Objeto
Decreto-Lei n.º 103/2017
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 7 em 28/06/2019
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Sem texto consolidado para Artigo 12-A em 28/06/2019
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Capítulo I - Disposições gerais
Entidades elegíveis
Fins e objetivos
Programas de apoio
Âmbito territorial
Domínios de atividade
Declaração anual
Abertura dos programas de apoio
Capítulo II - Programas de apoio
Programa de apoio sustentado
Programa de apoio a projetos
Programa em parceria
Capítulo III - Atribuição dos apoios
Forma de atribuição
Requisitos gerais de acesso
Comissões de apreciação
Capítulo IV - Formalização, acompanhamento e avaliação
Formalização do apoio financeiro
Acompanhamento e avaliação
Comissões de avaliação
Comissões de apreciação e de avaliação dos apoios financeiros do Estado às artes
Auditoria
Obrigações genéricas das entidades beneficiárias
Incumprimento
Capítulo V - Disposições finais
Regulamentação
Encargos
Cumulação de apoios
Publicidade e divulgação
Arbitragem
Recursos
Aplicação da lei no tempo
Norma revogatória
Entrada em vigor