Objecto
Decreto-Lei n.º 170/2008
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 7-A em 26/08/2008
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Sem texto consolidado para Artigo 20-A em 26/08/2008
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Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito
Princípios de gestão do PVE
Capítulo II - Aquisição e afectação de veículos
Aquisição onerosa
Aquisição gratuita
Afectação de veículos
Excepções
Capítulo III - Organização e utilização do PVE
Classificação de veículos
Composição da frota dos serviços e entidades utilizadores
Alterações às frotas ou ao PVE
Identificação e regime de utilização de veículos
Utilização funcional
Infracção disciplinar
Sinistros
Veículo próprio
Capítulo IV - Abate e alienação de veículos
Abate
Alienação
Formas de alienação
Capítulo V - Controlo, fiscalização, responsabilidade e colaboração
Controlo, fiscalização e responsabilidade
Dever geral de colaboração e informação
Capítulo VI - Disposições finais e transitórias
Informação e comunicações
Veículos apreendidos ou declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado
Comunicações de veículos apreendidos ou declarados perdidos ou abandonados
Operacionalização do regime de centralização
Aplicação no tempo
Norma revogatória
Entrada em vigor