Objeto
Decreto-Lei n.º 66/2018
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Capítulo I - Objeto, âmbito e conceitos
Âmbito
Definições
«Classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro»
«Diploma»
«Escala de classificação em progressão aritmética»
«Escala de classificação final portuguesa»
«Instituição de ensino superior»
«Reconhecimento»
«Reconhecimento automático»
«Reconhecimento de nível»
«Reconhecimento específico»
«Registo único»
Capítulo II - Regras gerais de reconhecimento
Tipos de reconhecimento
Acordos internacionais
Classificação final
Conversão de classificação final
Identificação da qualificação académica
Titularidade da qualificação académica reconhecida
Desistência de pedido
Emolumentos
Capítulo III - Reconhecimento automático
Âmbito e efeitos
Comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros
Deliberações da comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros
Entidade competente e prazo
Recusa do reconhecimento automático
Capítulo IV - Reconhecimento de nível
Âmbito e efeitos
Constituição e nomeação do júri de reconhecimento de nível
Reconhecimento de nível baseado em precedência
Capítulo V - Reconhecimento específico
Efeitos e atribuição
Constituição e nomeação do júri de reconhecimento específico
Capítulo VI - Informação, acompanhamento e controlo
Informação e acompanhamento
Nulidade
Capítulo VII - Disposições finais e transitórias
Reconhecimento para acesso a apoios públicos à investigação
Reconhecimentos conferidos ao abrigo de legislação anterior
Referências legais a equivalência de graus académicos
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos