Aprova o Estatuto da Região Demarcada dos Vinhos Verdes
Delimitação da região produtora
A área da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, conforme representação cartográfica constante do anexo I, compreende os municípios de Melgaço, Monção, Caminha, Paredes de Coura, Valença, Vila Nova de Cerceira, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Viana do Castelo, Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Terras de Bouro, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Amarante, Marco de Canaveses, Baião e Cinfães, do município de Resende as freguesias de Anreade, Cárquere, Feirão, Felgueiras, Freigil, Miomães, Ovadas, Panchorra, Paus, Resende, São Cipriano, São João de Fontoura, São Martinho de Mouros e São Romão de Aregos, os municípios de Arouca Castelo de Paiva e Vale de Cambra e do município de Oliveira de Azeméis a freguesia de Ossela.
Solos
As vinhas que se destinam à produção dos vinhos e aguardentes com direito às denominações de origem «vinho verde», «aguardente de vinho verde» e «bagaceira de vinho verde» devem ser instaladas em solos litólicos húmicos provenientes de rochas eruptivas (granitos) ou metamórficos (xistos e gneisses) ou em depósitos areno-pelíticos, bem como em regossolos no litoral da Região ou litossolos quando na sua fronteira interior.
Castas
As castas recomendadas e autorizadas, destinadas à produção de vinhos e aguardentes para a Região Demarcada dos Vinhos Verdes, são as previstas no anexo II.
Denominações protegidas
Sub-regiões produtoras
Na área de produção de vinhos com direito à denominação de origem controlada «vinho verde», são reconhecidas as seguintes sub-regiões:
Castas
Cultura da vinha
Inscrição de vinhas produtoras
Vinificação
Rendimento
Características químicas e organolépticas
Instalações de vinificação, armazenamento e pré-embalagem
As instalações destinadas à vinificação, ao armazenamento a granel e à pré-embalagem dos vinhos com direito à denominação de origem «vinho verde» são exclusivas dos produtos vínicos sujeitos ao controlo e fiscalização da CVRVV e devem ser submetidas à prévia aprovação desta Comissão, à excepção das instalações de armazenagem e pré-embalagem que funcionem ao abrigo de autorizações concedidas antes da entrada em vigor deste diploma.
Inscrição de comerciantes e instalações
Sem prejuízo de outras exigências do âmbito geral, todas as pessoas que se dediquem à comercialização dos vinhos abrangidos por este Estatuto, excluída a distribuição dos produtos engarrafados e a venda a retalho, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como das respectivas instalações, na CVRVV, em registo apropriado.
Circulação e comercialização
Rotulagem
Denominações protegidas
Sub-regiões produtoras
A área de produção de aguardentes vínicas e bagaceiras abrangidas por estas denominações de origem abrange toda a referida no artigo 1.º, nela se reconhecendo as sub-regiões produtoras referidas no artigo 5.º
Castas
As uvas que se destinam à produção de aguardente vínica da Região dos Vinhos Verdes ou bagaceira da Região dos Vinhos Verdes são as das castas referidas no artigo 3.º, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 6.º
Conservação e destilação
Características químicas e organolépticas
Instalações de destilação, armazenamento e embalagem
A destilação, armazenamento e pré-embalagem da aguardente vínica da Região dos Vinhos Verdes e da bagaceira da Região dos Vinhos Verdes serão distintos dos de outros produtos e feitos em instalações exclusivas dos produtos da Região, ficando sujeitos à prévia aprovação da CVRVV, à excepção das instalações de destilação, armazenamento e pré-embalagem que funcionam ao abrigo de autorizações concedidas antes da entrada em vigor deste diploma.
Inscrição de destiladores, comerciantes e respectivas instalações
Sem prejuízo de outras exigências de âmbito geral, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que se dediquem à comercialização de aguardente ou bagaceira da Região dos Vinhos Verdes, excluídas a distribuição e a venda a retalho de produtos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como a das respectivas instalações, na CVRVV, em registo apropriado.
Circulação e comercialização
Rotulagem
Fiscalização
Cabe à CVRVV proceder à colheita de amostras em armazéns ou instalações de vinificação e selagem dos produtos, sempre que tal se mostrar adequado, bem como realizar as vistorias que entenda necessárias, podendo ainda ter acesso a toda a documentação que permita verificar a obediência aos preceitos comunitários e nacionais relativos aos produtos vínicos da região que tenham direito às denominações de origem a que se refere o presente diploma.
ANEXO I
Região Demarcada dos Vinhos Verdes
(ver documento original)
ANEXO II
Castas recomendadas e autorizadas para a Região Demarcada dos Vinhos Verdes
ANEXO III
(ver documento original)