Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação
Natureza
O Ministério da Educação, adiante designado por ME, é o departamento governamental responsável pela definição da política nacional de educação e desporto.
Atribuições
Estrutura
Serviços centrais
Secretaria-Geral
Cabe à Secretaria-Geral:
Departamento de Programação e Gestão Financeira
Departamento do Ensino Superior
Cabe ao Departamento do Ensino Superior:
Departamento do Ensino Secundário
Cabe ao Departamento do Ensino Secundário:
Departamento da Educação Básica
Cabe ao Departamento da Educação Básica:
Departamento de Gestão de Recursos Educativos
Ao Departamento de Gestão de Recursos Educativos cabe a concepção, a coordenação e o acompanhamento nas áreas da gestão dos recursos humanos ao serviço das escolas, da definição dos critérios que presidem ao ordenamento da rede escolar e dos equipamentos educativos, não didácticos, dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino não superior.
Inspecção-Geral da Educação
Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar
Serviços regionais
Serviços tutelados
Funcionam sob tutela do Ministro da Educação:
Quadro de pessoal
Quadros de afectação
Editorial do Ministério da Educação
A Editorial do ME rege-se por diploma próprio.
Estádio Universitário de Lisboa
O Estádio Universitário de Lisboa rege-se por diploma próprio.
Caixa de Previdência do Ministério da Educação
Extinção de serviços
São extintos os seguintes serviços:
Regime especial de transição
Concursos, requisições e destacamentos
Património dos serviços extintos
Correspondência entre serviços
Regime orçamental transitório
Os saldos das dotações dos orçamentos dos serviços extintos são utilizados pelos serviços criados pelo presente diploma, de acordo com a distribuição que vier a ser efectuada por despacho do Ministro da Educação, procedendo-se às necessárias alterações orçamentais.
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.