Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Missão
O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designado por MAMAOT, é o departamento governamental que tem por missão a definição, coordenação e execução de políticas agrícolas, agro-alimentares, silvícolas, de desenvolvimento rural, de exploração e potenciação dos recursos do mar, de ambiente e de ordenamento do território, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação de fundos nacionais e comunitários a favor da agricultura, das florestas, do desenvolvimento rural, da política do mar, do ambiente e da valorização e ordenamento territoriais.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAMAOT:
Estrutura geral
O MAMAOT prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidades integradas no sector empresarial do Estado.
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
Entidade administrativa independente
É entidade administrativa independente de supervisão e regulação dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e urbanas e de gestão de resíduos urbanos, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Órgãos consultivos
São órgãos consultivos no âmbito do MAMAOT:
Outras estruturas
No âmbito do MAMAOT funciona a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira.
Sector empresarial do Estado
Secretaria-Geral
Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Gabinete de Planeamento e Políticas
Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária
Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direcção-Geral de Política do Mar
Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Direcção-Geral do Território
Direcções regionais de agricultura e pescas
Comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, abreviadamente designada por ERSAR, tem por missão a supervisão e a regulação dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano, nos termos da lei e dos respectivos estatutos.
Conselho Nacional da Água
Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira
A Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira funciona no âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, incumbindo-lhe o registo de todos os actos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos e o controlo dos requisitos de segurança exigidos pelas convenções internacionais aplicáveis.
Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Mapas de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do Estado do MAMAOT, constantes dos anexos i e ii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Extinção, criação, fusão e reestruturação
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços, organismos e estruturas objecto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Externalização
As atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no domínio da gestão dos portos de pesca e marinas de recreio são integradas em entidade do sector empresarial do Estado no âmbito do MAMAOT, em termos a definir em diploma próprio.
Produção de efeitos
Legislação orgânica complementar
Transição de regimes
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo de Sacadura Cabral Portas - Paulo Frederico Agostinho Braga Lino - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 11 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 33.º)
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 33.º)
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)