Capítulo I - Disposições gerais
Objecto
O presente decreto regulamentar estabelece o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda.
Serviços directamente dependentes do comandante-geral
a)Secretaria-Geral da Guarda, serviço de apoio geral;
b)Direcção de Justiça e Disciplina, unidade orgânica nuclear.
Serviços dos órgãos superiores de comando e direcção
1 -O Comando Operacional (CO), que assegura o comando de toda a actividade operacional da Guarda, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
b)Departamento de Operações;
c)Direcção de Informações;
d)Direcção de Investigação Criminal;
e)Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente;
f)Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação.
g)Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro.
2 -O Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI), que assegura o comando e a direcção de toda a actividade da Guarda nos domínios da administração dos recursos humanos, materiais e financeiros, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
3 -O Comando da Doutrina e Formação (CDF), que assegura o comando e a direcção de toda a actividade da Guarda nos domínios da doutrina e da formação do efectivo, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Capítulo II - Estrutura interna e competências
Secção I - Serviços directamente dependentes do comandante-geral
Secretaria-Geral
a)Assegurar o apoio e o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço no Comando-Geral, bem como administrar e garantir o controlo das instalações, dos equipamentos e demais material daquela unidade e o seu normal funcionamento;
b)Assegurar a administração do pessoal que presta serviço em órgãos externos à Guarda;
c)A recepção, o registo e expedição de toda a correspondência do Comando da Guarda e dos órgãos superiores de comando e direcção;
d)Prestar apoio administrativo, em colaboração com os serviços do CARI, às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva e ao estabelecimento de ensino;
e)Elaborar e publicar a Ordem à Guarda e a Ordem de Serviço do Comando-Geral;
f)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda;
g)Garantir a publicação da Revista da Guarda;
h)Assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Museu e do Arquivo Histórico da Guarda e coordenar o sistema de arquivos da Guarda;
i)Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos;
j)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Direcção de Justiça e Disciplina
a)Estudar, propor e coordenar as medidas respeitantes à administração da justiça e disciplina e aos assuntos respeitantes a condecorações e louvores visando a uniformização de procedimentos;
b)Estudar, informar e accionar todos os processos, em matéria de justiça e disciplina, assegurando o controlo de toda actividade processual;
c)Organizar e informar os processos de condecorações e louvores nos termos dos respectivos regulamentos;
d)Analisar e consolidar os dados estatísticos e elementos de informação sobre assuntos relativos à justiça e disciplina;
e)Apoiar o comandante-geral em matéria de justiça e disciplina;
f)Apreciar e submeter a decisão do comandante-geral os processos relativos a infracções disciplinares ou quaisquer outros processos graciosos que a este compita decidir, bem como os relativos a acidentes em serviço;
g)Analisar e apresentar propostas de decisão ao comandante-geral sobre recursos hierárquicos que lhe são dirigidos e elaborar as pronúncias relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos dirigidos à tutela;
h)Estudar, analisar e propor soluções para a resolução dos problemas decorrentes da responsabilidade civil, na sequência de procedimento disciplinar, e prestar a colaboração necessária ao Ministério Público na representação judicial do Estado, em matéria de indemnizações contenciosas daquela natureza;
i)Elaborar pedidos de indemnização civil junto dos tribunais e informações sobre custas judiciais e no âmbito do apoio judiciário;
j)Produzir informações com vista à aplicação de penas disciplinares da competência do comandante-geral e de natureza estatutária;
l)Apoiar, secretariar e fornecer ao Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina os elementos indispensáveis ao seu funcionamento;
m)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Secção II - Serviços dos órgãos superiores de comando e direcção
Subsecção I - Comando Operacional
Direcção de Operações
a)Elaborar, difundir e assegurar a coordenação do cumprimento das directivas e orientações relativas às missões de segurança, protecção e defesa atribuídas à Guarda, designadamente em matéria de:
i)Polícia administrativa;
iii)Policiamento e segurança de pessoas e bens;
iv)Vigilância e protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
v)Ordenamento e regulação do trânsito, fiscalização do cumprimento dos regulamentos de transportes terrestres e segurança e prevenção rodoviária;
vi)Protecção civil e socorro;
vii)Prevenção criminal, policiamento comunitário e programas especiais, nomeadamente no âmbito da violência doméstica, do apoio e protecção de menores, idosos e outros grupos especialmente vulneráveis ou de risco;
viii)Acção tributária, fiscal e aduaneira;
ix)Vigilância marítima e controlo costeiro, em coordenação com a Autoridade Marítima Nacional;
x)Missões, cerimónias e honras militares;
b)Proceder ao estudo e apresentar propostas no âmbito da organização do dispositivo territorial da Guarda;
c)Estudar, planear e conduzir o treino e emprego de forças em operações, nomeadamente internacionais e de cooperação;
d)Assegurar a ligação da Guarda às organizações e entidades responsáveis pela cooperação internacional a nível operacional;
e)Elaborar os dados estatísticos relativos à actividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;
f)Proceder aos estudos técnicos relevantes para a actuação policial e militar;
g)Planear, coordenar e supervisionar a execução de missões de controlos móveis e outras acções operacionais de cooperação transfronteiriça;
h)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Departamento de Operações
1 -O Departamento de Operações assegura a coordenação e controlo das atividades da Guarda no domínio do cumprimento das missões de natureza operacional, garantindo o apoio à direção operacional das unidades e dispositivo territorial, de acordo com as orientações estratégicas, os planos e as diretivas superiores.
2 -O Departamento de Operações é responsável pelo planeamento das operações futuras e condução das operações correntes de âmbito nacional ou de operações que justifiquem o seu planeamento e gestão pelo comando da Guarda, assegurando a coordenação e funcionamento do Grupo Integrado de Planeamento de Operações.
3 -O Grupo Integrado de Planeamento de Operações é constituído quando a natureza, complexidade e envergadura das operações e da atividade operacional o justifiquem, sendo liderado pelo chefe do Departamento de Operações, enquanto responsável pelo planeamento, gestão e sincronização das mesmas.
4 -Ao Departamento de Operações compete, em especial:
a)Coordenar o planeamento, gestão e sincronização das operações da Guarda;
b)Executar os planos de operações, emitindo as ordens necessárias aos escalões subordinados;
c)Coordenar com o Centro Integrado Nacional de Gestão Operacional a monitorização e condução das operações correntes;
d)Elaborar, difundir e assegurar a coordenação do cumprimento das directivas e orientações relativas às missões de segurança, protecção e defesa atribuídas à Guarda, designadamente em matéria de:
e)Participar na elaboração da doutrina relativa às suas competências;
f)Colaborar nos sistemas de gestão da qualidade e de lições aprendidas do âmbito operacional;
g)Proceder ao estudo e apresentar propostas no âmbito da organização do dispositivo territorial da Guarda;
h)c) Estudar, planear e conduzir o treino e emprego de forças em operações, nomeadamente internacionais e de cooperação;
j)Elaborar os relatórios e os dados estatísticos relativos à atividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;
k)Proceder aos estudos técnicos relevantes para a actuação policial e militar;
m)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Direcção de Informações
a)Elaborar, difundir e assegurar a supervisão do cumprimento das directivas, normas de execução e orientações técnicas, bem como elaborar estudos referentes às actividades de informações policiais e de segurança e de contra-informação;
b)Proceder à pesquisa, análise e difusão de notícias e informações com interesse para a missão da Guarda;
c)Proceder à difusão de notícias e de informações às forças e serviços de segurança e a outras entidades a quem, nos termos da lei, devam ser comunicadas;
d)Apoiar as unidades da Guarda na recolha de notícias necessárias ao cumprimento das suas missões;
e)Orientar superiormente o esforço de pesquisa de notícias com interesse para a missão da Guarda;
f)Elaborar estudos sobre a realidade sociológica e criminológica e relatórios analíticos de delinquência nas áreas de intervenção da Guarda;
g)Proceder à identificação, análise e avaliação de riscos específicos associados ao cumprimento das missões da Guarda;
h)Centralizar, manter e assegurar o desenvolvimento e manutenção do sistema integrado de informações operacionais policiais;
i)Definir e assegurar a coordenação dos procedimentos de segurança das informações e das matérias classificadas, definir as normas de segurança para as instalações e promover as credenciações de segurança dos militares da Guarda;
j)Realizar as adequadas averiguações de segurança em caso de quebra ou comprometimento de segurança de informação, nos termos da legislação em vigor;
l)Promover a realização de auditorias de segurança e assegurar a supervisão da troca de correspondência classificada, através do Posto de Controlo;
m)Assegurar o ponto de contacto nacional para intercâmbio de informações relativas à criminalidade automóvel transfronteiriça;
n)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Direcção de Investigação Criminal
a)Coordenar o funcionamento das actividades da Guarda em matéria de investigação criminal, nas vertentes operativa, criminalística e de análise de informação criminal;
b)Elaborar, difundir e assegurar o cumprimento das normas técnicas no âmbito da actividade de investigação criminal;
c)Apoiar tecnicamente as unidades, propondo e difundindo instruções, em especial relativamente a crimes de maior gravidade, complexidade ou dispersão territorial, que justifiquem a gestão concentrada da investigação;
d)Assegurar o funcionamento de uma unidade operativa de pesquisa e recolha de informações de natureza criminal, centralizando os principais meios e recursos especiais de pesquisa, de recolha de prova e de apoio tecnológico às investigações;
e)Realizar perícias criminalísticas e garantir o apoio às unidades nas actividades de polícia técnico-científica e do uso de meios centralizados;
f)Proceder ao tratamento da informação criminal em coordenação com a direcção de informações e assegurar a difusão de notícias e elementos de informação;
g)Acompanhar a evolução da criminalidade e o surgimento de novas tácticas e técnicas aplicáveis à investigação criminal;
h)Assegurar, no âmbito das suas competências, a coordenação com outras entidades, designadamente em matéria de polícia científica;
i)Assegurar o funcionamento das actividades de negociação em apoio às unidades;
j)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente
a)Assegurar o planeamento, coordenação e supervisão técnica do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA);
b)Propor, difundir e assegurar o cumprimento das normas técnicas no âmbito da actividade de protecção da natureza e do ambiente;
c)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação
a)Assegurar a direcção, coordenação, controlo, gestão e execução das actividades da Guarda em matéria de comunicações, electrónica, sistemas e tecnologias da informação, segurança da informação e da simulação assistida por computador e da segurança e limpeza electrónica e dos sistemas complementares de segurança física;
b)Propor, difundir e assegurar o cumprimento das normas técnicas e elaborar pareceres necessários à selecção e distribuição de equipamentos e sistemas de informação e comunicações, bem como os planos necessários à implementação e optimização das telecomunicações e das comunicações de dados e os que visem a adopção de metodologias e normas de procedimentos;
c)Garantir a segurança da informação e das comunicações e das matérias classificadas, nomeadamente sub-registo e postos de controlo;
d)Apoiar os utilizadores dos sistemas instalados da Guarda;
e)Assegurar a instalação, configuração, operação e sustentação das infra-estruturas de comunicações e dos sistemas de informação e de segurança electrónica em apoio ao dispositivo e das forças destacadas;
f)Assegurar, em coordenação com as entidades nacionais responsáveis, o abastecimento, sustentação, operação e controlo das actividades da Guarda no domínio específico dos sistemas criptográficos e de segurança da informação;
g)Administrar, em coordenação com as autoridades nacionais competentes, a gestão das frequências atribuídas à Guarda;
h)Garantir o funcionamento, administrar as infra-estruturas e assegurar a manutenção dos equipamentos de comunicações, das tecnologias de informação e dos sistemas complementares de segurança física;
i)Assegurar, no âmbito da Guarda, o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e com o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), bem como o funcionamento das aplicações e sistemas específicos de segurança e de emergência, designadamente o 112, e a interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicações da Guarda com os demais sistemas nacionais, no âmbito da segurança, defesa e protecção civil;
j)Elaborar, em colaboração com as demais entidades competentes, estudos de análise e de desenvolvimento de aplicações, com vista à simplificação do tratamento da informação entre os serviços, assegurando igualmente a interoperabilidade com os demais sistemas de informação das forças e serviços de segurança;
l)Colaborar na formação dos utilizadores;
m)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro
a)Elaborar, difundir e assegurar a supervisão do cumprimento das diretivas e orientações relativas às missões atribuídas à Guarda, designadamente em matéria de:
i)Vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre nos postos de fronteira autorizados e entre estes;
ii)Fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional e no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas;
iii)Execução do cumprimento das decisões das entidades competentes para o afastamento coercivo, das decisões judiciais de expulsão e dos processos de readmissão de cidadãos estrangeiros na área de jurisdição da Guarda;
iv)Verificação do cumprimento do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na área de jurisdição da Guarda;
v)Gestão dos espaços equiparados de instalação temporária na área de jurisdição da Guarda;
b)Analisar legislação publicada nas áreas referidas na alínea anterior, elaborando e difundindo normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos na atividade operacional;
c)Planear e coordenar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais ou estrangeiros, nas suas áreas de jurisdição;
d)Assegurar e promover a ligação da Guarda às entidades nacionais e internacionais no âmbito da cooperação operacional nas matérias de gestão de fronteiras;
e)Planear, coordenar e supervisionar o treino e emprego de forças em operações nacionais e internacionais;
f)Assegurar o conhecimento da situação nacional relativa à gestão da fronteira externa em estreita coordenação com o Centro Nacional de Coordenação EUROSUR (European Border Surveillance System);
g)Centralizar, analisar e difundir informações no âmbito da Gestão Integrada de Fronteiras;
h)Elaborar estudos técnicos e apresentar propostas relevantes para a atividade operacional no âmbito da gestão de fronteiras;
j)Centralizar os dados estatísticos relativos à atividade operacional.
Subsecção II - Comando da Administração dos Recursos Internos
Direcção de Recursos Humanos
a)O planeamento, recrutamento, organização e gestão dos recursos humanos, em articulação com os demais serviços e com as unidades da Guarda;
b)Propor as normas relativas à colocação e mobilidade dos recursos humanos e assegurar a sua aplicação uniforme em todas as unidades e subunidades da Guarda;
c)Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição e desenvolvimento da política de recursos humanos;
d)Assegurar a gestão do processo de avaliação de desempenho do pessoal;
e)Organizar os trabalhos preparatórios e secretariar o Conselho Superior da Guarda, na sua composição alargada, e o conselho coordenador da avaliação;
f)Assegurar toda a actividade administrativa relativa à gestão do pessoal da Guarda, designadamente:
i)Organizar e manter actualizados os registos biográficos e de assiduidade do pessoal;
ii)Processar remunerações e outros abonos do pessoal;
iii)Organizar as listas anuais de antiguidade e os processos de promoção;
iv)Administrar os militares na situação de reserva e promover a elaboração dos processos de reforma e aposentação;
v)Emitir os documentos de identificação do pessoal da Guarda e quaisquer certidões requeridas pelo mesmo;
vi)Providenciar pela emissão de passaportes especiais do pessoal em missão no estrangeiro;
g)Elaborar o balanço social;
h)Coordenar o apoio psicossocial;
j)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Departamento de Recursos Humanos
1 -O Departamento de Recursos Humanos assegura a coordenação e controlo das atividades da Guarda no domínio do apoio à administração e gestão estratégica dos recursos humanos, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
2 -O Departamento de Recursos Humanos é responsável pela gestão e articulação institucional do modelo de gestão de recursos humanos, adequando o perfil de competências funcionais aos cargos organicamente estabelecidos, em estreita ligação com as estruturas operacionais e de formação.
3 -Ao Departamento de Recursos Humanos compete, em especial:
a)O planeamento, recrutamento, organização e gestão dos recursos humanos, em articulação com os demais serviços e com as unidades da Guarda;
b)Propor as normas relativas à colocação e mobilidade dos recursos humanos e assegurar a sua aplicação uniforme em todas as unidades e subunidades da Guarda, garantindo o necessário nível de descentralização e responsabilidade nos comandos das unidades;
c)Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição e desenvolvimento da política de recursos humanos;
d)Assegurar a gestão do processo de avaliação de desempenho do pessoal;
e)Organizar os trabalhos preparatórios e secretariar o Conselho Superior da Guarda, na sua composição alargada, e o conselho coordenador da avaliação;
f)Assegurar toda a actividade administrativa relativa à gestão do pessoal da Guarda, designadamente:
g)Elaborar o balanço social;
h)Coordenar o apoio psicossocial;
j)Participar na elaboração da doutrina relativa às suas competências;
k)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Direcção de Recursos Financeiros
a)Preparar os projectos orçamentais da Guarda;
b)Promover a execução e o controlo do orçamento da Guarda;
c)Preparar e promover os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no orçamento da Guarda;
d)Assegurar a administração financeira do comando da Guarda e dos órgãos superiores de comando e direcção;
e)Promover a uniformidade da administração financeira da Guarda, através da elaboração de normas de execução internas, garantindo a coordenação e o apoio adequado aos órgãos e serviços de si dependentes tecnicamente;
f)Assegurar a execução de um adequado sistema contabilístico, integrando as componentes orçamental, patrimonial e analítica, respeitando o enquadramento legal vigente, de forma a manter disponível a informação de gestão para o Comando e para prestar a entidades externas à Guarda;
g)Estudar e dar parecer sobre assuntos de contencioso administrativo-financeiro;
h)Exercer a autoridade técnica e a realização de auditorias no âmbito da administração financeira, propondo, sempre que se justifique, a realização de inspecções e ou auditorias com recurso a entidades internas ou externas;
i)Assegurar a arrecadação e a administração das receitas através do órgão de tesouraria do Estado e propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe são atribuídos;
j)Assegurar o pagamento das despesas através do órgão de tesouraria do Estado, emitindo ainda as certidões para cobrança coerciva quando não haja reposição voluntária;
l)Verificar a conformidade dos processos que devam ser submetidos a despacho ou fiscalização prévia de entidade exterior à Guarda;
m)Elaborar estudos e fazer recomendações para a racionalização e optimização dos recursos financeiros disponíveis;
n)Elaborar a conta de gerência da Guarda;
o)Colaborar com a inspecção da Guarda na auditoria dos procedimentos e da gestão financeira dos demais serviços e das unidades da Guarda;
p)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Departamento de Recursos Financeiros
1 -O Departamento de Recursos Financeiros assegura as atividades da Guarda no domínio do apoio à administração estratégica dos recursos financeiros, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
2 -O Departamento de Recursos Financeiros assegura de forma permanente o apoio direto ao comandante-geral, sendo responsável pela administração e gestão financeira, pela coerência, integridade institucional e funcional do sistema de informação financeira da Guarda, garantindo a disponibilização equilibrada de recursos financeiros para as diferentes atividades.
3 -Ao Departamento de Recursos Financeiros, compete, em especial:
a)Preparar os projectos orçamentais da Guarda;
b)Promover a execução e o controlo do orçamento da Guarda;
c)Preparar e promover os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no orçamento da Guarda;
d)Assegurar a administração financeira do comando da Guarda e dos órgãos superiores de comando e direcção;
e)Promover a uniformidade da administração financeira da Guarda, através da elaboração de normas de execução internas, garantindo a coordenação e o apoio adequado aos órgãos e serviços de si dependentes tecnicamente;
f)Assegurar a execução de um adequado sistema contabilístico, integrando as componentes orçamental, patrimonial e analítica, respeitando o enquadramento legal vigente, de forma a manter disponível a informação de gestão para o Comando e para prestar a entidades externas à Guarda;
g)Estudar e dar parecer sobre assuntos de contencioso administrativo-financeiro;
h)Exercer a autoridade técnica e a realização de auditorias no âmbito da administração financeira, propondo, sempre que se justifique, a realização de inspecções e ou auditorias com recurso a entidades internas ou externas;
j)Assegurar o pagamento das despesas através do órgão de tesouraria do Estado, emitindo ainda as certidões para cobrança coerciva quando não haja reposição voluntária;
l)Verificar a conformidade dos processos que devam ser submetidos a despacho ou fiscalização prévia de entidade exterior à Guarda;
m)Elaborar estudos e fazer recomendações para a racionalização e optimização dos recursos financeiros disponíveis;
n)Elaborar a conta de gerência da Guarda;
o)Colaborar com a inspecção da Guarda na auditoria dos procedimentos e da gestão financeira dos demais serviços e das unidades da Guarda;
p)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Direcção de Recursos Logísticos
a)Elaborar o plano anual de necessidades logísticas;
b)Realizar estudos e apresentar propostas, no âmbito das políticas de aquisição e de gestão de bens e serviços, em articulação com os demais serviços e com as unidades da Guarda;
c)Elaborar, difundir e supervisionar as normas técnicas relativas à gestão de bens patrimoniais, à utilização dos transportes da Guarda e às actividades de manutenção;
d)Promover a aquisição e a distribuição de fardamento, viaturas e respectivo material acessório, armamento e material técnico e demais equipamentos necessários à actividade da Guarda, em articulação com os demais serviços e com as unidades da Guarda;
e)Assegurar a supervisão das actividades logísticas das unidades no âmbito do reabastecimento e dos transportes e manutenção;
f)Promover e organizar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços, privilegiando a centralização das compras em articulação com a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna;
g)Elaborar as condições técnicas para os cadernos de encargos referentes aos concursos públicos para aquisição de bens e de serviços;
h)Propor práticas e procedimentos que promovam a redução da despesa e uma maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços;
i)Efectuar e manter actualizadas as estatísticas relativas à actividade logística desenvolvida pela Guarda;
j)Organizar e manter actualizada a inventariação dos bens móveis sob administração da Guarda;
l)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Direcção de Infra-Estruturas
a)Elaborar o plano anual de necessidades de infra-estruturas;
b)Propor as medidas e normas relativas às características, funcionalidades e segurança específicas das instalações das unidades e subunidades da Guarda;
c)Elaborar estudos, projectos e pareceres técnicos referentes a infra-estruturas;
d)Apresentar propostas de atribuição de verbas para acções de manutenção de infra-estruturas;
e)Superintender nos assuntos técnicos referentes à conservação de infra-estruturas;
f)Propor práticas e procedimentos que promovam a redução da despesa e uma maior eficiência ambiental na realização de obras;
g)Organizar e manter actualizada a inventariação dos bens imóveis afectos à Guarda;
h)Promover, organizar e acompanhar os procedimentos necessários à execução de obras de manutenção e conservação em infra-estruturas da Guarda;
i)Acompanhar e fiscalizar a realização de obras em infra-estruturas da Guarda;
j)Promover e organizar os procedimentos para a execução de contratos de arrendamento;
l)Coordenar com as entidades exteriores à Guarda os assuntos relativos aos bens imóveis;
m)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Direcção de Saúde e Assistência na Doença
a)Propor e implementar medidas adequadas à prevenção de acidentes de serviço e de prevenção e rastreio de doenças potenciadas pela actividade profissional;
b)Propor e desenvolver a aplicação de medidas de saúde individuais e dos princípios e práticas da medicina preventiva;
c)Organizar, implementar e controlar o sistema de assistência na doença, exercendo as competências previstas na lei no que respeita ao pessoal ao serviço da Guarda;
d)Propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe são atribuídos de forma a prosseguir os seus fins dentro dos princípios de uma gestão por objectivos;
e)Propor a celebração dos acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e supervisionar o cumprimento rigoroso dos mesmos;
f)Constituir uma bolsa de ofertas para celebração de novas convenções e analisar as candidaturas dos oferentes;
g)Promover e manter actualizado o registo da situação de beneficiário;
h)Gerir os benefícios a aplicar no domínio da assistência na doença, designadamente:
i)Processar e conferir a facturação relativa a cuidados de saúde prestados;
ii)Processar as comparticipações a pagar aos beneficiários;
iii)Desenvolver os mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
iv)Notificar os beneficiários que devam repor valores indevidamente despendidos;
j)Estudar as necessidades de técnicos para a área da saúde, bem como definir as especificações dos equipamentos, materiais e medicamentos a adquirir;
l)Coordenar a assistência na doença ao pessoal da Guarda;
m)Assegurar o funcionamento do serviço de saúde da Guarda;
n)Dar apoio técnico e administrativo à Junta Superior de Saúde, às juntas médicas e às juntas de selecção e recrutamento;
o)Proceder ao controlo e gestão do efectivo animal;
p)Promover o apoio de medicina veterinária, de acordo com as directivas superiores, nas seguintes áreas:
q)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Subsecção III - Comando de Doutrina e Formação
Direcção de Doutrina
a)Avaliar permanentemente a situação do corpo doutrinário existente, de acordo com a doutrina militar nacional, na perspectiva conjunta e combinada, bem como a sua evolução e actualização;
b)Accionar, coordenar e controlar a execução da produção doutrinária e estabelecer ciclos de produção de doutrina, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo comandante-geral;
c)Coordenar a produção e a difusão de publicações doutrinárias da Guarda;
d)Propor a validação interna de processos e da produção doutrinária e acompanhar e colaborar na validação externa;
e)Assegurar a normalização, uniformização e validação da terminologia;
f)Desenvolver acções de investigação e análise numa lógica prospectiva e recolher, analisar, integrar e explorar o retorno de experiências;
g)Promover, organizar e ou colaborar na realização de reuniões, seminários e palestras com interesse para a doutrina da Guarda;
h)Assegurar a supervisão da aplicação da doutrina da Guarda;
i)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Direcção de Formação
a)Propor perfis de formação e planos de desenvolvimento de competências, obtidos e identificados a partir do modelo de gestão e avaliação por competências;
b)Elaborar e difundir o planeamento global da formação;
c)Propor a criação e a reestruturação curricular dos cursos, designadamente os ministrados na Escola da Guarda;
d)Planear, gerir e coordenar a actividade desportiva na Guarda;
e)Planear e controlar a execução das diferentes modalidades de tiro na Guarda;
f)Gerir e coordenar a realização de quaisquer acções de formação externas, em território nacional ou no estrangeiro;
g)Colaborar no planeamento e acompanhamento da cooperação no âmbito da formação com outros países;
h)Efectuar a análise dos relatórios resultantes de todas as actividades formativas e assegurar a avaliação do sistema de formação em vista a garantir a qualidade global da formação ministrada na Guarda;
i)Manter actualizada uma bolsa de formadores, no quadro do estatuto do formador;
j)Criar e manter actualizados os registos, ficheiros, estatísticas e outros elementos de informação relativos às actividades formativas da Guarda;
l)Promover a inovação da formação, através da implementação e o emprego de novas metodologias e tecnologias, designadamente plataformas digitais;
m)Desenvolver o processo de acreditação do ensino na Guarda e as actividades de reconhecimento, validação e certificação de competências;
n)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Capítulo III - Disposições finais
Unidades orgânicas flexíveis
1 -Por decisão do comandante-geral da Guarda podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis na estrutura de comando, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares.
2 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 44.
Chefia dos serviços
1 -Os departamentos previstos no presente decreto regulamentar são chefiados por oficiais com o posto de brigadeiro-general.
2 -A Secretaria-Geral da Guarda e as direções previstas no presente decreto regulamentar são chefiadas por um oficial com o posto de coronel.
3 -As unidades orgânicas flexíveis criadas nos termos do artigo anterior são chefiadas por um oficial com o posto de coronel ou tenente-coronel.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.