Regulamenta a Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões
Objectivo
O presente diploma regulamenta a estrutura orgânica e funcional do Centro Nacional de Pensões, adiante designado por CNP, e aprova o seu quadro do pessoal.
Serviços
O CNP dispõe dos seguintes serviços:
Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal
A Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal compreende a Divisão de Gestão de Pessoal, a Repartição de Administração de Pessoal, a Repartição de Expediente e Arquvio, a Repartição de Aprovisionamento e Património e o Gabinete de Apoio Técnico.
Divisão de Gestão de Pessoal
Compete à Divisão de Gestão de Pessoal:
Repartição de Administração de Pessoal
Repartição de Expediente e Arquivo
Repartição de Aprovisionamento e Património
Gabinete de Apoio Técnico
Compete ao Gabinete de Apoio Técnico assegurar o apoio técnico aos projectos de obras de remodelação ou conservação de instalações, bem como colaborar nos estudos que com eles se relacionem.
Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade
A Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade compreende a Divisão de Gestão Financeira e de Contabilidade, os Serviços de Recuperação de Pretações Indevidas e os Serviços de Tesouraria.
Divisão de Gestão Financeira e de Contabilidade
Compete à Divisão de Gestão Financeira e de Contabilidade:
Serviços de Recuperação de Prestações Indevidas
Compete aos Serviços de Recuperação de Prestações Indevidas:
Serviços de Tesouraria
Compete aos Serviços de Tesouraria:
Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão
A Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão compreende a Divisão de Organização, a Divisão de Planeamento e Gestão e o Núcleo de Tratamento da Informação.
Divisão de Organização
Compete à Divisão de Organização:
Divisão de Planeamento e Gestão
Compete à Divisão de Planeamento e Gestão:
Núcleo de Tratamento da Informação
Direcção dos Serviços de Informática
A Direcção dos Serviços de Informática compreende a Divisão de Análise e Desenvolvimento de Aplicações, a Divisão de Apoio e Exploração e a Secção de Apoio Documental.
Divisão de Análise e Desenvolvimento de Aplicações
Compete à Divisão de Análise e Desenvolvimento de Aplicações:
Divisão de Apoio e Exploração
Compete à Divisão de Apoio e Exploração:
Secção de Apoio Documental
Compete à Secção de Apoio Documental:
Direcção de Serviços Jurídicos, Contencioso e de Contra-Ordenações
A Direcção de Serviços Jurídicos, Contencioso e de Contra-Ordenações compreende o Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso e o Serviço de Contra-Ordenações.
Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Compete ao Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso:
Serviço de Contra-Ordenações
Compete ao Serviço de Contra-Ordenações:
Direcções de serviços de benefícios diferidos
Cada uma das direcções de serviços de benefícios diferidos compreende quatro repartições, sendo três destinadas à área nacional e uma à área internacional.
Repartições de benefícios diferidos
Divisão de Relações Públicas e Documentação
A Divisão de Relações Públicas e Documentação compreende um Gabinete de Relações Públicas e Documentação e quatro centros de atendimento de público.
Gabinete de Relações Públicas e Documentação
Compete ao Gabinete de Relações Públicas e Documentação:
Centros de atendimento de público
Divisão de Auditoria
A Divisão de Auditoria funciona na dependência directa do conselho directivo.
Serviços de Tradução
Os Serviços de Tradução são constituídos pelo Núcleo de Tradução de Línguas Germânicas e pelo Núcleo de Tradução de Línguas Românicas.
Articulação dos serviços
Os serviços do CNP articulam-se entre si por forma a prosseguirem as suas atribuições e a assegurarem a pronta satisfação dos direitos dos beneficiários.
Normas internes
As normas internas de funcionamento dos serviços serão definidas pelo conselho directivo, por sua iniciativa ou sob proposta dos respectivos responsáveis.
Coordenação de serviços
Os serviços referidos neste diploma a que não correspondam cargos de direcção ou chefia previstos na lei serão coordenados por funcionários com a formação adequada, a designar por deliberação do conselho directivo.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do CNP é o constante do anexo I a este diploma, dele fazendo parte integrante.
Regime de estágio
O estágio previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, para ingresso na carreira de operador de telecomunicações rege-se, enquanto não for publicado regulamento específico para as carreiras técnico-profissionais, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, sem prejuízo das seguintes regras:
Curso de formação
A estrutura do curso a que se referem o n.º 4 do artigo 25.º e o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, é a constante do anexo do presente diploma.
Descrição de conteúdos funcionais
1- Os conteúdos funcionais das carreiras de tradutor e de desenhador de artes gráficas e animação são os constantes do anexo III do presente diploma.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, o conteúdo da função de conferente é o constante do anexo IV do presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1992.
Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 17 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Junho de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
ANEXO I
(ver documento original)
Pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril
Aplicação da Portaria n.º 820/89, de 15 de Setembro
(ver documento original)
ANEXO II
Formação dos operadores de telecomunicações
1.º módulo (duração 120 horas)
1.1 - Introdução à transmissão de dados:
a) Conceitos básicos - bit, sinal digital, sinal de dados, velocidade de modulação, velocidade de sinalização;
b) O interesse de comunicação de dados;
c) Linhas dedicadas ou comutadas.
2.º módulo (duração 120 horas)
2.1 - A transmissão de dados em canal telefónico:
a) Problemas na transmissão;
b) Modulação;
c) Características e parâmetros das linhas de transmissão;
d) Diagrama de «olho».
3.º módulo (duração 120 horas)
3.1 - Interface DTM-Modes:
a) V. 24;
b) V. 25.
3.2 - Modes's:
a) Funções fundamentais e auxiliares.
ANEXO III
Conteúdo funcional das carreiras
1 - Tradutor:
Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;
Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outras em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;
Retroverter e redigir textos ou outros documentos;
Exercer funções de apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico.
2 - Desenhador de artes gráficas e animação:
Executar ilustrações para livros, cartazes, anúncios, impressos ou brochuras;
Exercer e ou compor gráficos, maquetas, desenhos, mapas e outros trabalhos de artes gráficas relativas à área de actividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas;
Desenhar as letras para os textos que acompanham as ilustrações;
Proceder à ampliação ou redução de desenhos.
ANEXO IV
Conteúdo da função de conferente
Compete ao conferente o seguinte:
Colaborar na elaboração de procedimentos de actuação uniforme e eficiente;
Examinar e conferir os elementos constantes nos processos, anotando as suas faltas ou anomalias, e providenciar pela sua correcção e tramitação;
Organizar ou compilar a legislação necessária ao desempenho da função;
Colaborar nas acções de formação interna e externa, área de pensões;
Colaborar nas alterações de rotinas de organização, com vista ao melhor funcionamento dos serviços e suas atribuições;
Controlar os dados introduzidos nos vários ficheiros informáticos;
Verificar se as orientações superiores são aplicadas com o indispensável grau de celeridade e correcção exigíveis.