Define a natureza e atribuições, estabelece quais os serviços e suas competências e fixa o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março
(Criação e funções)
A Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março, é um órgão de concepção, dinamização, desenvolvimento, coordenação e apoio técnico-administrativo do Ministério nos seguintes domínios de actividade:
(Quadro dirigente)
(Serviços)
Para o exercício das suas atribuições a Direcção-Geral dos Serviços Centrais dispõe dos seguintes serviços:
1) Direcção de Serviços de Administração e Pessoal;
2) Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
3) Direcção de Serviços de Organização e Informática;
4) Gabinete de Informação e Documentação;
5) Gabinete de Relações Públicas.
(Direcção de Serviços de Administração e Pessoal)
(Divisão de Relações Profissionais e Formação)
Compete à Divisão de Relações Profissionais e Formação:
(Repartição Administrativa)
(Secção de Processamentos)
À Secção de Processamentos compete:
(Secção de Expediente, Cadastro e Arquivo)
(Secção de Instalações e Segurança)
À Secção de Instalações e Segurança compete:
(Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial)
(Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral)
(Secção de Preparação e Execução Orçamental)
À Secção de Preparação e Execução Orçamental compete:
(Secção de Contabilidade Geral)
À Secção de Contabilidade Geral compete:
(Repartição de Património e Aprovisionamento)
(Secção de Aquisições e Controle de Stocks)
À Secção de Aquisições e Controle de Stocks compete:
(Secção de Património)
À Secção de Património compete:
(Direcção de Serviços de Organização e Informática)
(Divisão de Organização)
Compete à Divisão de Organização:
(Divisão de Informática)
Compete à Divisão de Informática:
(Gabinete de Informação e Documentação)
(Gabinete de Relações Públicas)
(Quadro de pessoal)
(Transições diversas)
(Norma revogatória)
São revogados os Decretos Regulamentares n.os 17/83, de 28 de Fevereiro, e 10/84, de 16 de Fevereiro, e os Despachos Normativos n.os 70/83, de 18 de Março, e 139/83, de 20 de Junho.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Manuel San-Bento de Menezes - Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 22 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
MAPA I
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 22.º
(ver documento original)