Aprova o Regulamento da Escola Prática de Polícia
Objecto
É aprovado o Regulamento da Escola Prática de Polícia (EPP), anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Transição para a modalidade de comissão de serviço
O pessoal policial a exercer funções docentes na EPP transita para a modalidade de comissão de serviço, sem outras formalidades, com termo inicial à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
Equivalências de cargos
As referências feitas em qualquer diploma legal ao comandante e 2.º comandante da EPP consideram-se reportadas, respectivamente, ao director e director-adjunto da EPP.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado o Decreto-Lei n.º 37/87, de 26 de Janeiro, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009. - Fernando Teixeira dos Santos - Carlos Manuel Baptista Lobo - Rui Carlos Pereira.
Promulgado em 17 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
REGULAMENTO DA ESCOLA PRÁTICA DE POLÍCIA
Natureza e missão
Princípios orientadores do ensino
No cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas, a EPP deve:
Estrutura geral
A EPP compreende:
Direcção
Competências do director
Composição
Competências
Funcionamento
Competências
Composição
Competências
À DSA compete:
Composição
Organização interna
Por despacho do director nacional, sob proposta do director da EPP, é fixada a organização e o funcionamento dos serviços que integram as divisões.
Provimento do cargo de director
Provimento do cargo de director-adjunto
Provimento dos cargos de chefe de divisão
Corpo docente
Mapa de pessoal da EPP
O número de postos de trabalho de pessoal com funções policiais e de pessoal com funções não policiais da EPP é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do director nacional da PSP, ouvido o director da EPP.
Recrutamento de pessoal docente
Colocação de pessoal policial não docente
A colocação de pessoal policial não docente nas unidades orgânicas da EPP é feita ao abrigo dos instrumentos de mobilidade interna entre serviços da PSP previstos no respectivo estatuto de pessoal.
Desempenho de funções
O pessoal que presta serviço na EPP pode ser designado para o desempenho de funções docentes, desde que reúna as condições previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 19.º, ou para a prestação de qualquer outro serviço que a direcção considere conveniente, desde que adequado ao conteúdo funcional correspondente à respectiva categoria.
Organização geral
A organização geral dos cursos e dos estágios é estabelecida por regulamento interno, aprovado por despacho do director da EPP, ouvido o CE.
Regime de internato
Desdobramento e deslocalização da formação
Uniformes
Durante a frequência dos cursos no interior da EPP, os alunos são obrigados a fazer uso de uniforme, de acordo com o previsto no plano de uniformes da PSP.
Prémios
Em cada um dos diferentes cursos pode haver atribuição de prémios a conceder aos alunos nas condições que, mediante proposta do director da EPP, vierem a constar de regulamento a aprovar pelo director nacional da PSP.
Curso de Formação de Agentes
Curso de Formação de Chefes
Outros cursos ou estágios
Os alunos de outros cursos ou estágios que decorram na EPP, ou que sejam da sua responsabilidade, devem observar as normas e as regras em vigor neste estabelecimento de ensino policial e pautar a sua conduta pelo exemplo e respeito mútuo.
Obrigação de indemnizar
Em caso de desistência do CFA, os alunos obrigam-se a indemnizar o Estado, em termos a fixar por despacho do director nacional da PSP, tendo em consideração, designadamente, a duração e os custos do curso.
Sujeição a exames
Cooperação na formação
Cooperação internacional
Apoio administrativo
O Departamento de Apoio Geral, na qualidade de unidade da Direcção Nacional da PSP, presta apoio administrativo, quando necessário, à EPP, designadamente nas áreas museológica, bibliotecária, documental e de arquivo, de recursos humanos e de transportes.
Pessoal dirigente
Os cargos dirigentes da EPP são os constantes do mapa anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
MAPA ANEXO
(a que se refere o artigo 35.º do Regulamento da Escola Prática de Polícia)
Cargos dirigentes da EPP
(ver documento original)