Aprova o regulamento de criação do Concelho Municipal de Cidadania e Ação Climática de Tavira.
Objeto
O presente regulamento estabelece a natureza, composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Cidadania e Ação Climática de Tavira, doravante designado por CMAC.
Natureza e objetivos
Composição
Representatividade
Com exceção dos cidadãos de reconhecido mérito e os representantes da sociedade civil, que se representam somente a si mesmo, os membros do CMAC vinculam as instituições a que pertencem.
Competências
Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo 2.º e sem prejuízo de outras matérias sobre as quais seja chamado a pronunciar-se, compete ao CMAC:
Dever de colaboração
O CMAC deve colaborar com os órgãos municipais e com as demais entidades públicas, prestando, na medida das suas capacidades, o apoio refletivo que lhe for solicitado.
Dever de informação, consulta e ponderação do Município
Direito à informação
O CMAC pode requerer ao Município ou a quaisquer outras entidades públicas, por sua iniciativa ou a requerimento de algum membro, os elementos de informação que considere necessários para a prossecução das suas tarefas.
Direitos dos membros do CMAC
Deveres dos membros do CMAC
Os membros do CMAC têm o dever de:
Duração do mandato
Os membros do CMAC são designados pelo período correspondente ao mandato dos órgãos municipais.
Substituição
Renúncia ao mandato
Mesa
O CMAC é coordenado pela Mesa, à qual compete todas as tarefas de representação do CMAC, exceto nos casos em que um ou mais membros tenham sido especificamente mandatados para o efeito por decisão do plenário.
Composição da Mesa
Competências do Presidente da Mesa
Renúncia e substituição dos membros da Mesa
Secretários
Periodicidade e local de reuniões
Convocatória das reuniões
Ordem de trabalhos
Faltas
Quórum
Funcionamento
Elaboração de pareceres, propostas e recomendações
Deliberações
Atas das reuniões
Constituição de grupos de trabalho
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal assegurar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CMAC.
CAPÍTULO V1
DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos
Os casos omissos, lacunas ou dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento são resolvidas por deliberação de dois terços dos membros do CMAC reunidos em plenário.
Revisão e alteração do Regulamento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
319400037