Composição
A Comissão da Liberdade Religiosa é composta pelo presidente e por 10 outros membros, designados, cada um, na forma prevista pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro.
Presidente
Compete ao presidente da Comissão:
Vice-presidente
O vice-presidente é designado pelo presidente, para um mandato anual, de entre os membros da Comissão, competindo-lhe:
Mandato
Direitos e deveres
Convocação das reuniões
Ordem do dia e objecto da deliberação
Representação de entidades externas
Presença da maioria do número legal de membros
Uso da palavra
Votação e apuramento da maioria
Actas
Reunião
Competência
Composição da comissão permanente
Reunião
Competência
Compete à comissão permanente:
Âmbito
Pareceres
Apoio aos órgãos da Comissão
A comissão conta com o apoio de técnico superior a designar pelo secretário-geral do Ministério da Justiça que assistirá o presidente e participará em todas as reuniões sem direito a voto.
Direito comum
As disposições do presente regulamento cedem por desconformidade com norma de lei, em especial do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, de onde também se integram as suas lacunas.
Entrada em vigor
O presente regulamento interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação oficial, ficando o texto original apenso à acta da reunião em que foi aprovado.
7 de Junho de 2004. - Pela Comissão, o Presidente, José Manuel Menéres Sampaio Pimentel.