Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 2 só artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Objeto
Âmbito
Exclusões
Conceitos
1) 10 % do indexante dos apoios sociais pelo primeiro dependente;
2) 15 % do indexante dos apoios sociais pelo segundo dependente;
3) 20 % do indexante dos apoios sociais por cada dependente, além do segundo;
4) 10 % do indexante dos apoios sociais por cada deficiente, que acresce aos anteriores se também couber na definição de dependente;
5) 10 % do indexante dos apoios sociais por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
6) 20 % do indexante dos apoios sociais em caso de família monoparental;
7) A quantia resultante da aplicação do fator de capitação, constante do anexo I da Lei n.º 81//2014, e subsequentes redações atualizadas, ao indexante dos apoios sociais.
Condições de acesso
(ver documento original)
Rejeição liminar da candidatura
Critério de Atribuição e Situações Excluídas
Critérios de Seleção
Atribuição
Adequação
Publicidade do Concurso
Formalização da candidatura
1 - A candidatura formaliza-se com a entrega de formulário fornecido pelos serviços devidamente preenchido, acompanhado dos documentos mencionados nos números seguintes e de declaração sob compromisso de honra do cumprimento de todos os requisitos de acesso.
2 - O formulário de candidatura deverá encontrar-se disponível no sítio da internet do Município, em suporte digital e nos serviços de ação social, em suporte de papel.
3 - O formulário da candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Comprovativo de residência no concelho de Vila do Bispo há, pelo menos, dois anos;
b) Documentos referentes a todos os elementos do agregado familiar:
1) Fotocópia do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal;
2) Fotocópia da cédula pessoal ou boletim de nascimento, no caso de menores que não possuam outro documento de identificação;
3) Fotocópia de título válido de permanência em território nacional ou documento equivalente;
4) O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
b) Os trabalhadores por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração anual de rendimentos e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto de Segurança Social, adiante designado por ISS, I. P.;
c) Reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a referida pensão, onde conste o valor da mesma;
d) Os desempregados devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada, emitida pelo ISS, I. P., dos descontos efetuados, bem como o valor da prestação do subsídio de desemprego, caso a ele haja lugar. A situação de desemprego deverá ainda ser confirmada com o comprovativo da inscrição no Serviço de Emprego;
e) Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de declaração do valor da respetiva prestação emitida pelo ISS, I. P.;
f) Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social, designadamente, ao rendimento Social de Inserção, ou em caso de situação de penalização relativa a essa medida, comprovativo de tal facto, emitido pelo ISS, I. P.;
g) A situação de estudantes deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar;
h) Devem ser apresentadas declarações pelo ISS, I. P. relativas a subsídios de doença, apoio social e/ou outras prestações familiares, com exceção do abono de família;
c) O candidato e os restantes elementos do agregado familiar devem comprovar a sua condição nas seguintes situações:
1) Os portadores de deficiência ou incapacidades devem comprovar a referida situação mediante uma declaração médica emitida pelos serviços competentes, comprovando o grau de incapacidade ou deficiência, ou documento equivalente;
2) Problemas de saúde crónicos devem ser comprovados mediante declaração médica emitida pelos serviços competentes, ou documento equivalente;
d) Os casos de divórcio ou separações devem ser comprovadas mediante a apresentação da decisão judicial relativa ao direito à casa de morada da família, assim como regulação das obrigações parentais (nos casos em que existam filhos menores) e partilha de bens;
e) Nos casos de viuvez, deve ser apresentado o assento do óbito do cônjuge;
f) Quanto aos bens patrimoniais, o candidato deverá apresentar certidão emitida há menos de três meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com identificação dos bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, dos domicílios fiscais e das respetivas datas de inscrição;
g) Os candidatos devem apresentar documentos que comprovem a situação habitacional invocada, designadamente:
1) No caso de alojamento em casa emprestada (comodato), devem apresentar declaração do proprietário do imóvel em como se encontram a usufruir da mesma a título gratuito;
2) No caso de estarem na eminência de serem despejados/ execução de hipoteca ou decisão judicial, devem comprovar esse facto;
3) No caso de abandono de casa de morada de família nos casos de violência doméstica, deve juntar comprovativo de que junto das entidades policiais efetuou denúncia;
4) Consideram-se dispensadas de apresentação de prova documental as situações que possam ser constatadas diretamente pelas visitas domiciliárias.
Das Declarações
Alteração Superveniente dos Elementos Declarados
Presunções
Aplicação da matriz de classificação
Lista Provisória e Definitiva
Gestão da Lista
Vigência do Concurso
A lista final de ordenação dos candidatos resultante da aplicação no disposto no presente regulamento vigorará pelo período de um ano, a contar da data da sua homologação.
Gestão dos dados pessoais
Procedimento para atribuição das habitações
Sem prejuízo do disposto na lei e no artigo 17.º do presente regulamento os procedimentos para atribuição das habitações são os seguintes:
Exclusão
Contrato
Duração e renovação do contrato
Fim das habitações
Transferência de Habitação Promovida pelo Senhorio
Transferência da Habitação Requerida pelo Arrendatário
c1) Motivos de saúde ou mobilidade reduzida, incompatíveis com as condições da habitação;
c2) Aumento do agregado familiar por nascimento, adoção, ascendentes a cargo ou pessoa confiada judicialmente;
c3) Nas situações em que existam crianças de sexo diferente, com diferença de idades igual ou superior a sete anos;
c4) Outros motivos excecionais a apreciar casuisticamente mediante exposição escrita e prova documental.
Renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = Indexante de apoios sociais.
Renda Máxima e Renda Mínima
Atualização e Revisão da Renda
Obrigações do Arrendatário
Obrigações do Município
O Município de Vila do Bispo, enquanto proprietário dos locados, está sujeito às seguintes obrigações:
Transmissão do Direito de Arrendamento
Limitações ao uso e fruição das habitações
Colocação de Antenas Emissoras
Partes de uso comum
Deveres dos arrendatários em relação a partes de uso comum
Competência de Gestão das Partes de Uso Comum
Resolução pelo Senhorio
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, após o ato de cessação do contrato, existir evidência de danos no locado ou de não realização de obras exigidas ao arrendatário, ou ainda a realização de obras sem autorização prévia, o Município tem o direito de exigir o pagamento das despesas por ele efetuadas com a realização das obras necessárias para a reposição do locado nas condições iniciais.
Despejo
Exercício da atividade de Fiscalização
Objeto da Fiscalização
Responsabilidade
Da ação de fiscalização prevista nos artigos anteriores poderá resultar responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional.
Comunicações
Encaminhamento para a Rede Social
Todas as situações socialmente graves, que sejam do conhecimento do Município de Vila do Bispo, no âmbito do presente regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, são encaminhadas para a Rede Social Local.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador, caso se verifique delegação de competências.
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da data da sua aprovação.
ANEXO I
Matriz de classificação
(ver documento original)
ANEXO II
Adequação à habitação
(ver documento original)
ANEXO III
Rendimentos
(ver documento original)
ANEXO IV
Relatório técnico
(ver documento original)
ANEXO V
Boletim de candidatura para Atribuição de Habitação de Habitação Social
(ver documento original)
ANEXO VI
Declaração de consentimento informado para a recolha e tratamento dos dados pessoais
(recolhidos junto do titular dos dados)
(ver documento original)
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