Regulamento para Alienação de Lotes e Atribuição de Incentivos do Polo Logístico e Industrial de Arazede
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado com base no disposto no artigo 241.º e n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras e condições que disciplinam a transmissão onerosa dos lotes de terreno do Parque Logístico e Industrial de Arazede (PLIA).
Área de intervenção
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, o PLIA de Arazede corresponde ao projeto de loteamento aprovado, com a área de 88.771,26 m2, composto por vinte e seis lotes identificados com os números 122 a 147, conforme planta anexa ao presente Regulamento, os quais deverão ser alienados aos particulares como promotores de um projeto de investimento para a área, enquadrável nos termos dos usos previstos no referido loteamento.
Preço
(ver documento original)
Candidaturas
Os interessados à aquisição de um ou mais lotes deverão manifestar a intenção de compra em requerimento dirigido à Câmara Municipal, devendo, para tanto, juntar os seguintes elementos instrutórios:
Análise do processo e critérios de apreciação
Comunicação da atribuição
Contrato-promessa
Despesas de escrituras e obrigações fiscais
Obrigação de registo
Cessão da posição contratual e alterações de uso
Inalienabilidade temporária
Preferência em caso de alienação
Principais parâmetros de avaliação
Natureza e critérios de atribuição dos incentivos
I -Ambiente e Condições de Trabalho (Impacte Ambiental/ Higiene e segurança no trabalho)
II - Competitividade da empresa pós-projeto (Inovação nos produtos e serviços a prestar/Vantagens competitivas/Qualidade de gestão)
III - Valorização dos Recursos Humanos (Número de postos de trabalho a criar/Número de postos de trabalho qualificados a criar)
IV - Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho (Volume de investimento; Área solicitada/Volume de investimento; Área solicitada/Número de postos de trabalho/Inserção na cadeia de valor do concelho/Internacionalização das empresas)
Avaliação dos projetos
Metodologia de avaliação
I -Ambiente e Condições de Trabalho - 10 %
II -Competitividade da empresa pós-projeto - 20 %
III -Valorização dos Recursos Humanos - 30 %
IV -Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho - 40 %
PF = P (l.) x 0,10 + P (II.) x 0,20 + P (III.) x 0,30 + P (IV.) x 0,40
Atribuição de incentivos
Excelente - 75 % sobre o preço de aquisição
Muito Bom - 65 % sobre o preço de aquisição
Bom - 50 % sobre o preço da aquisição
Médio - 30 % sobre o preço de aquisição
Insuficiente - sem incentivo
Normas de classificação
Empresas em que o impacto ambiental seja neutro ou que os seus efeitos estejam completamente neutralizados e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam - 100 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos estejam neutralizados e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam - 90 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos sejam passíveis de tratamento no âmbito das capacidades do município e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam - 70 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos sejam passíveis de tratamento no âmbito das capacidades do município e que disponham de condições de trabalho aceitáveis para a atividade que executam - 50 pontos
Outros casos - 0 pontos
Observação: Em caso de deslocalização intra-concelhia, serão considerados os ganhos ambientais comparativos
Empresas com domínio global de todas as variáveis chave de competitividade do negócio - Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão - 100 pontos
Empresas com bom nível de controlo de todas as variáveis chave de competitividade do negócio - Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão - 90 pontos
Empresas com controlo da maioria das variáveis chave de competitividade do negócio - Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão - 70 pontos
Empresas com controlo de algumas variáveis chave de competitividade do negócio - Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão - 40 pontos
Outros casos - 0 pontos
Elevada qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 100 pontos
Elevada qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 85 pontos
Média qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 80 pontos
Média qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 70 pontos
Baixa qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 60 pontos
Baixa qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 50 pontos
Outros casos - 0 a 45 pontos
Boa relação Área solicitada/Volume de investimento, inserção na cadeia de valor do concelho (compras ou vendas superiores a 50 % no concelho) e contribuição para a internacionalização das atividades do concelho - 100 pontos
Boa relação Área solicitada/Volume de investimento, inserção na cadeia de valor do concelho (compras ou vendas superiores a 30 % no concelho) e contribuição para a internacionalização das atividades do concelho - 90 pontos
Relação Área solicitada/Volume de investimento razoável, inserção na cadeia de valor do concelho (compras ou vendas superiores a 30 % no concelho) e contribuição para a internacionalização das atividades do concelho - 70 pontos
Relação Área solicitada/Volume de investimento razoável - 50 pontos
Relação Área solicitada/Volume de investimento baixa - 0 a 45 pontos
Restituição de incentivos
Para além da situação prevista no artigo 24.º no presente Regulamento (reversão), o adquirente dos lotes fica obrigado a restituir ao município, mediante verificação e deliberação de Câmara Municipal, as quantias de que tiver beneficiado a título de incentivo, acrescidas de juros à taxa legal em vigor, caso incorra em incumprimento das metas preconizadas nas obrigações assumidas, nomeadamente no que respeita à criação de postos de trabalho.
Apresentação de projeto
Prazos de construção
Prazo para início de laboração
Findos os prazos previstos no artigo anterior e emitida a autorização de utilização e ou de exploração, o adquirente tem o prazo máximo de noventa dias para dar início à atividade empresarial.
Direito de reversão
Competência fiscalizadora e contraordenacional
Contraordenações e coimas
Constituem contraordenações puníveis com coima de (euro) 50,00 a (euro) 25 000,00 e de (euro) 500,00 a (euro) 50 000,00, conforme sejam as infrações praticadas por pessoas singulares ou coletivas, a violação do disposto nos artigos 9, 10, 12, 13, 21 e 23 do presente Regulamento.
Contagem de prazos
Para os efeitos previstos neste Regulamento, os prazos contam-se de acordo com o Código de Procedimento Administrativo.
Vinculação
As disposições previstas no presente Regulamento aplicam-se e fazem parte integrante de qualquer contrato de alienação ou de cedência que venha a ser celebrado com as entidades que se instalem no PLIA.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas a deliberação de Câmara Municipal.
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores aprovadas pelo município de Montemor-o-Velho em data anterior à aprovação do presente Regulamento, que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente ao da sua publicação, nos termos legais.
7 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
(ver documento original)
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