Aprova o Regulamento Municipal de Apoios Sociais de Vagos
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à atribuição de apoios sociais de iniciativa municipal, na área de circunscrição territorial do Município de Vagos, com vista à promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade social e carência socioeconómica, e sempre que a natureza dos mesmos não esteja vinculada a regras específicas contidas em diploma legal ou regulamentação especial.
Definições
Requisitos
Rendimentos
Quando existentes, os rendimentos a considerar são os seguintes:
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis são as seguintes:
Fórmula de cálculo
Sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4, do artigo 5.º, do presente regulamento, o rendimento mensal per capita (RMPC) do agregado familiar corresponde ao montante pecuniário mensal disponível por pessoa, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
RMPC = (R-D)/12/N
em que:
RMPC = Rendimento mensal per capita;
R = Somatório de todos os rendimentos mensais auferidos pelo agregado familiar, mencionados no artigo 6.º, do presente regulamento;
D = Somatório de todas as despesas mensais do agregado familiar, descritas no artigo anterior;
N = Número dos membros do agregado familiar.
Ou, no caso de rendimentos variáveis, através da seguinte fórmula:
RV = (RM-D)/3/N
em que:
RV = Rendimento variável;
RM = Somatório dos rendimentos médios mensais auferidos pelo agregado familiar nos 3 meses anteriores à apresentação do requerimento;
D = Somatório de todas as despesas mensais do agregado familiar, nos 3 meses anteriores à apresentação do requerimento;
N = Número dos membros do agregado familiar.
Instrução do Processo
Tipologia
Os apoios a conceder poderão ser da seguinte tipologia:
Habitação
(ver documento original)
Saúde
Educação
Necessidades básicas
Assistência e emergência social
Apoios fiscais
Acordo de Prestação de Apoio
Limites dos apoios
Análise do processo
Decisão
Monitorização e Acompanhamento
Compete aos serviços municipais de ação social monitorizar e acompanhar os apoios concedidos e poderá, a todo o tempo, requerer ou diligenciar meios de prova idóneos que atestem a manutenção das condições aplicáveis ao direito ao apoio.
Sanções
As infrações a este Regulamento serão punidas com as seguintes sanções:
Deveres dos beneficiários
Proteção de dados pessoais
Alteração dos limites de apoio
Os limites dos apoios previstos no artigo 18.º, do presente Regulamento, podem ser revistos, a todo o momento, pela Câmara Municipal.
Orçamento
A despesa destinada aos apoios a conceder no âmbito do presente regulamento é inscrita no orçamento anual da Câmara Municipal, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado, sem prejuízo da sua revisão excecional, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações sociais.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o regulamento municipal de atribuição de apoio a estratos sociais desfavorecidos, aprovado na Assembleia Municipal de Vagos, na sessão extraordinária de 18 de março de 2005.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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