Aprova o Regulamento de Segurança do Ciberespaço na Universidade de Coimbra.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios
Em matéria de segurança do ciberespaço, a atuação da UC rege-se pelos seguintes princípios:
Composição
Responsável de segurança
Ponto de contacto permanente
Inventário de ativos
Plano de segurança
Relatório anual
Medidas para cumprimento dos requisitos de segurança
Análise de riscos e implementação dos requisitos de segurança
Obrigações de notificação
Parâmetros
Notificação inicial
Notificação de fim de impacto relevante ou substancial
Notificação final
Taxonomia de incidentes e de efeitos
Disposições complementares
Comunicações
Medidas excecionais de segurança
Responsabilidade
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, tendo em atenção a lei e as normas e regulamentos vigentes na UC, bem como as instruções técnicas emitidas pelo CNCS.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições que contrariem as disposições nele consignadas.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317402456