Aprova o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Investigador da Universidade da Madeira.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao recrutamento, seleção e contratação do pessoal investigador da UMa.
Mapa de pessoal
O número e a distribuição do pessoal investigador e respetivas categorias constam de mapa de pessoal investigador da UMa, tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, o mesmo sucedendo em relação às alterações que as necessidades de serviço imponham, salvaguardada em qualquer caso, a existência de disponibilidade orçamental.
Direitos e deveres
Carreira de investigação científica
O pessoal investigador exerce as suas funções, integrado numa carreira especial que, do topo para a base, abrange as seguintes categorias:
Funções gerais do pessoal investigador
As funções do pessoal investigador, previstas nos artigos 4.º a 8.º do ECIC, integram uma, ou mais, das seguintes vertentes:
Vertente de investigação
Vertente de transferência e valorização de conhecimento
A atividade de transferência e valorização do conhecimento abrange, nomeadamente:
Vertente de gestão e outras tarefas
A atividade de gestão e outras tarefas abrange, nomeadamente:
Vertente de docência e formação
Conteúdo funcional das categorias de investigador de carreira
Princípios e garantias
O recrutamento do pessoal investigador obedece aos seguintes princípios gerais:
Formas de recrutamento
O pessoal investigador de carreira é recrutado por concurso, de âmbito internacional.
Competências do Reitor da UMa
Compete ao Reitor da UMa, entre outras:
Competências dos Presidentes dos Conselhos Científicos/Conselhos Técnico-Científicos/Comissões Científicas
Compete aos Presidentes dos Conselhos Científicos ou Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas ou aos Presidentes ou Coordenadores Científicos das Comissões Científicas das Unidades de Investigação, entre outras, propor as necessidades de recrutamento e de abertura dos respetivos concursos, bem como apresentar a proposta de nomeação dos júris para os mesmos, aprovadas em Conselho Científico/Comissões Científicas.
Abertura do concurso
Notificações
Recrutamento do pessoal investigador de carreira
Nomeação
Composição
Competência
Funcionamento
Admissão dos candidatos
Métodos de seleção
Avaliação curricular e critérios de avaliação
Audição Pública
Valoração dos métodos de seleção
Avaliação e seleção
Ordenação
Audiência dos interessados
Decisão final e contratação
Modalidades de contratação
Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
Os investigadores principais e os investigadores-coordenadores, contratados por instituições de ensino superior, beneficiam, nos termos da lei e do presente Estatuto, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (Tenure), que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira, ainda que em instituição de ensino superior diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respetivas necessidades.
Período experimental
Avaliação do período experimental
Norma especial de relevância de tempo noutros contratos para efeitos de período experimental
O tempo de vigência dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do Programa Ciência 2007, do Programa Ciência 2008, do Programa Welcome II, do Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril, neste caso referentes aos comummente designados investigadores de laboratório associado-iLAB, bem como dos contratos abrangidos pelo regime transitório da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, é contabilizado para o preenchimento do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado ou sem termo, no caso das instituições sujeitas ao direito privado, com vista ao exercício de funções de investigador, desde que cumprido na mesma área científica ou áreas afins.
Regime de exercício de funções
Dedicação exclusiva
Obrigações específicas da atividade de investigação
Dispensa de prestação de serviço na instituição de origem
Remuneração
Investigadores especialmente contratados
Para além das categorias enunciadas no artigo 4.º do presente Regulamento, podem, ainda, ser recrutados:
Investigadores doutorados visitantes
Investigadores doutorados convidados
Investigadores doutorandos
Assistentes de Investigação
Regime de prestação de serviço
Mobilidade de investigadores internacionais
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As omissões ou dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas em conformidade com o ECIC e demais legislação aplicável e complementar e por despacho do Reitor da UMa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de junho de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
320017076