Alteração ao Regulamento das Instalações Desportivas Municipais.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento e as condições de utilização das Instalações Desportivas Municipais (IDM), tal como definidas no Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 junho, na sua atual redação, que integram o acervo patrimonial do Município de Mafra.
Gestão e administração
Os equipamentos constantes nas instalações municipais referidas no artigo anterior são geridos e administrados pela Câmara Municipal, salvo nos casos de concessão a outra entidade pública ou privada.
Diretor Técnico
Nos termos do disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, todas as instalações desportivas municipais abrangidas pelo presente regulamento deverão ter um diretor técnico, a quem compete assumir a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem na instalação, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
Horários e períodos de funcionamento
Encerramento das Instalações Desportivas Municipais
Utente
Núcleos Desportivos Municipais
Inscrições/renovações e títulos de acesso
1 - A inscrição nos NDM faz-se mediante:
a) O preenchimento de impresso próprio, assinado pelo utente ou Encarregado de Educação (quando menor de 18 anos de idade) e entregue num dos postos de atendimento do Desporto (presencial);
b) Apresentação pelo utente de documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Documento de Identificação válido, assim como o cartão de contribuinte);
c) Verificação da inexistência de dividas ao Município de Mafra - O acesso, inscrição e/ou renovação de inscrição nas instalações e atividades desportivas municipais depende da inexistência de quaisquer dívidas ao Município, relativas a anos anteriores, resultantes da utilização de instalações, da frequência de atividades ou da prestação de serviços desportivos.
2 - As renovações de inscrição nas modalidades são efetuadas no programa de gestão das instalações desportivas, preferencialmente pelo portal ou, em alternativa, presencialmente em formulário próprio.
3 - A renovação da inscrição pressupõe que o utente tenha efetuado o pagamento de todas as mensalidades anteriores, não havendo lugar ao pagamento do valor da inscrição.
4 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de estabelecer prazos de inscrição e de renovação de inscrição, nos NDM, distintos, para Utentes munícipes e Utentes não Munícipes.
5 - Aquando da inscrição, ser-lhe-á disponibilizado um meio de acesso às instalações desportivas (em suporte físico - cartão - ou digital), sendo o mesmo pessoal e intransmissível, e de utilização obrigatória aquando do seu acesso à instalação.
6 - A perda do cartão de utente deve ser imediatamente comunicada aos serviços administrativos do respetivo NDM, podendo o utente solicitar a emissão de uma segunda via, a expensas próprias.
7 - O ingresso em determinada classe/ horário de nível estará condicionado à realização de teste de aptidão técnica, cuja validade é de 3 (três) meses.
8 - A utilização pontual das IDM faz-se mediante reserva prévia.
9 - Caso o utente pretenda, poderá solicitar a transferência do valor em saldo para uma mensalidade, sendo creditado o valor correspondente ao saldo na ficha do utente, não havendo lugar a devoluções; o utente pode ainda, solicitar que o seu saldo seja creditado na ficha de um familiar direto, desde que associado à sua ficha de utente.
10 - Aquando da inscrição em classes de piscina, de cariz formativo (adaptação ao meio aquático e níveis), ser-lhe-á oferecida a primeira touca, correspondente à classe em que inicia a inscrição.
11 - No caso da natação livre, e validada a aptidão técnica referida no n.º 7, do presente artigo:
a) Os utilizadores deverão efetuar inscrição e fazer um carregamento mínimo equivalente a 10 (dez) utilizações, onde serão descontadas as utilizações pontuais que efetuar;
b) Os carregamentos de natação livre são sempre efetuados no mínimo de 10 (dez) utilizações;
c) O valor do carregamento referido no número anterior tem a validade de 6 (seis) meses, ficando a inscrição válida até ao final da época desportiva em vigor;
d) A não utilização, no prazo estipulado na alínea anterior, dos valores existentes em crédito na conta corrente, implica a sua perda, sem aviso prévio;
e) A renovação da inscrição só será efetivada mediante a existência de saldo em cartão a 31 de julho.
9 - É permitido o agendamento de uma aula experimental, por modalidade, carecendo a mesma de pagamento do valor correspondente a uma aula avulso;
10 - Na situação prevista no número anterior, caso:
a) O Utente efetue a inscrição na modalidade, o valor pago pela aula experimental será descontado no valor da primeira mensalidade;
b) O Utente não efetue a inscrição na modalidade, não haverá lugar ao reembolso do valor pago pela da aula experimental;
c) O Utente não tenha vaga na modalidade em que efetuou a aula experimental e opte por ficar em lista de espera, o valor pago pela aula experimental, será descontado no valor da primeira mensalidade, desde que na mesma época desportiva.
11 - O pagamento da aula experimental referido no ponto anterior, não se aplica a utentes com inscrição ativa.
12 - Entende-se por Encarregado de Educação o adulto, com responsabilidades parentais do menor ou alguém autorizado pelo mesmo, que procede à inscrição, ficando responsável por todos os processos administrativos daí decorrentes.
Lista de Espera
Locações e cedências
Termo de responsabilidade
Aquando da inscrição é firmado um termo de responsabilidade pelo utente, no qual:
Preços
Pagamentos e prazos de desistência
Utilização sem reserva e permanência indevida
A utilização das instalações para além do tempo da reserva efetuada, determina a cobrança do valor correspondente ao tempo de utilização indevida, de acordo com o preçário em vigor (Utilização sem reserva).
Condições de utilização
Interdições
Segurança dos utentes
A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras e dos próprios utentes.
Reserva de admissão e de utilização
Ética desportiva
O comportamento dos praticantes e dos espetadores das várias modalidades desportivas deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, urbanidade, desportivismo, fair play, boa educação e respeito pelas regras de civismo e higiene, sob pena de aplicação das sanções previstas neste regulamento e na lei geral.
Qualidade da água
Condições específicas de utilização das Piscinas Cobertas
Lotação
Entradas
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Condições gerais de utilização
Condições específicas de utilização
Dentro do relvado deve ser utilizado equipamento e calçado adequados (sapatilhas com pitons).
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Condições específicas de utilização
Finalidade
A Escola de Trânsito é destinada ao desenvolvimento de programas e ações de sensibilização e aprendizagem das regras relativas à segurança rodoviária, numa perspetiva de formação cívica.
Condições específicas de utilização
Finalidade
O Espaço de Jogo e Recreio é destinado a crianças e à promoção do convívio e ocupação dos tempos livres, cujas regras aplicáveis obedecem ao disposto na legislação especial em vigor, cumprindo as normas específicas de cada equipamento.
Utilização
As normas de utilização e funcionamento dos Skate Parks da propriedade do Município de Mafra, ou geridos e administrados por este, encontram-se definidas no Regulamento Municipal próprio.
Finalidade
O Bike Park é um equipamento direcionado para jovens e adultos que contempla um percurso com vários obstáculos.
Condições específicas de utilização
É da obrigação do utilizador:
Finalidade
O percurso de iniciação ao BTT é um espaço destinado às crianças, que se desenvolve numa pista em terra, integrando ligeiras curvas, subidas e descidas, adequadas à aprendizagem em segurança.
Condições específicas de utilização
Finalidade
O Lynx Race Park é um circuito de corrida de obstáculos com duas linhas de passagem (dois utilizadores em simultâneo, por obstáculo).
Destinatários
São destinatários do Lynx Race Park as crianças/jovens e adultos com altura superior a 140 cm e peso máximo de 120 kg.
Condições específicas de utilização
O espaço pode ser utilizado por crianças/jovens, desde que supervisionadas por adultos.
Finalidade
O minigolfe é destinado à ocupação saudável dos tempos livres, e vocacionado para a aprendizagem e prática livre da modalidade.
Destinatários
São destinatários do minigolfe as crianças/jovens e adultos, sendo obrigatória a supervisão para crianças/jovens até aos 16 anos.
Condições específicas de utilização
Finalidade
Os equipamentos de Fitness, Ginásios e Estruturas Desportivas de Outdoor destinam-se à prática desportiva informal.
Condições específicas de utilização
Expulsão
Contraordenações
Para além da responsabilidade civil e penal aplicável, a destruição intencional de bens e equipamentos afetos às IDM, ou a prática de atos que perturbem a ordem pública ou a normal realização das atividades das instalações, são passíveis de constituir contraordenação.
Remissão
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, constituem contraordenações, para efeitos da aplicação deste Regulamento, as situações fixadas no artigo 39.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação, transcrito no Anexo ao presente Regulamento, correspondendo-lhes as sanções previstas naquele diploma.
Bens e valores
A Câmara Municipal de Mafra não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados nas IDM, não excluindo balneários e cacifos.
Iniciativas municipais
Aplicação
Compete aos trabalhadores afetos às IDM e aos monitores desportivos zelar pela observância deste Regulamento.
Atualização
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º deste Regulamento, a Câmara Municipal atualizará anualmente o montante dos preços a cobrar nas IDM.
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal resolver as dúvidas e omissões na execução do presente Regulamento, atendendo à legislação em vigor, designadamente, ao Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual, ao Regime da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas, aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual e ao Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
ANEXO
(a que se refere o artigo 51.º)
Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
Contraordenações
320018521