Aprova o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Investigadores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
Âmbito de aplicação e objetivo
Princípios gerais
A avaliação de desempenho do presente Regulamento subordina-se aos princípios constantes dos números 2 e 3 do artigo 52.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.
Objeto
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º e do n.º 2 do artigo 54.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, o presente regulamento:
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular sumária
Vertentes da avaliação
Critérios e Parâmetros da Vertente Investigação
A avaliação da vertente Investigação é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros de avaliação quantitativa:
Critério 1. Publicações:
Parâmetro 1.1. Livro;
Parâmetro 1.2. Capítulo de livro;
Parâmetro 1.3. Edição de livro, de um número especial de revista ou de atas de reuniões científicas;
Parâmetro 1.4. Publicação em revista indexada em WoS ou SCOPUS;
Parâmetro 1.5. Publicação em revista não indexada em WoS ou SCOPUS;
Parâmetro 1.6. Publicação de texto completo em livro de atas com processo de peritagem;
Parâmetro 1.7. Provas académicas (Tese de Doutoramento, Relatório para Provas de Agregação e outros documentos análogos;
Parâmetro 1.8. Outras publicações a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores (relatório científico, recensão, editorial, tradução de textos científicos e outras publicações análogas;
Critério 2. Coordenação e Participação em Projetos de Investigação (financiados ou sem financiamento, mas aprovados por estruturas de I&D):
Parâmetro 2.1. Coordenação (PI ou Co-PI) de projeto científico financiado em concursos competitivos;
Parâmetro 2.2. Participação em equipas científicas de projetos ou redes de investigação financiados (e.g., COST, FCT, EU e outras instituições/entidades análogas);
Parâmetro 2.3. Submissão de projeto científico a programas de financiamento;
Parâmetro 2.4. Outras atividades de coordenação e participação em projetos de investigação a especificar, não enquadráveis nos parâmetros anteriores;
Critério 3. Orientações:
Parâmetro 3.1. Orientação ou coorientação de Dissertação e/ou de relatórios de Mestrado (ou equiparáveis) concluída;
Parâmetro 3.2. Orientação ou coorientação de Teses de Doutoramento concluídas;
Parâmetro 3.3. Orientação ou coorientação de projetos de pós-doutoramento concluídos;
Parâmetro 3.4. Outros a especificar (e.g. orientação de bolseiros e outras orientações análogas;
Critério 4. Dinamização da atividade científica e distinções:
Parâmetro 4.1. Membro do corpo editorial ou científico de revista científica ou coleção de livros;
Parâmetro 4.2. Filiação em associações ou sociedades científicas nacionais ou internacionais sujeitas a processos comprovados de admissão;
Parâmetro 4.3. Revisor para revistas científicas;
Parâmetro 4.4. Prémio ou distinção científica;
Parâmetro 4.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Critérios e Parâmetros da Vertente Transferência e Valorização do Conhecimento
Critério 1. Atividades de Extensão Universitária:
Parâmetro 1.1. Formador em cursos de formação solicitados por entidades externas com vista à sua valorização e desenvolvimento;
Parâmetro 1.2. Consultoria técnico-científica a projetos ou entidades externas, visando melhorar os produtos, serviços, ou as formas de funcionamento de tais entidades;
Parâmetro 1.3. Elaboração de relatórios, pareceres técnicos ou documentos equiparáveis para entidades externas;
Parâmetro 1.4. Prestação de Serviços à Comunidade ou outras formas de colaboração com instituições da comunidade visando a resolução de problemas que exigem conhecimento avançado;
Parâmetro 1.5. Desempenho de cargos nos órgãos de gestão ou corpos sociais de organizações que prosseguem fins de interesse social, desde que relevantes para a missão da UP ou da FPCEUP;
Parâmetro 1.6. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores;
Critério 2. Atividades de Divulgação Científica, Tecnológica e Cultural:
Parâmetro 2.1. Organização/participação em colóquios, debates, palestras e eventos similares destinados ao público em geral;
Parâmetro 2.2. Organização/participação em mostras, exposições técnico-científicas e eventos similares;
Parâmetro 2.3. Publicações, notícias, entrevistas ou outras formas de participação nos meios de comunicação social;
Parâmetro 2.4. Edição ou publicação de livros ou capítulos de livros de divulgação científica;
Parâmetro 2.5. Organização/participação em outros eventos de divulgação técnico-científica, como o Dia Aberto, acolhimento de estudantes externos de vários graus de ensino e iniciativas similares;
Parâmetro 2.6. Desenvolvimento ou participação em plataformas de transferência de conhecimento em suporte eletrónico (sítios Web, blogs e similares);
Parâmetro 2.7. Outras não enquadráveis nos parâmetros anteriores (incluindo organização/participação em atividades de índole cultural ou artística relevantes para a missão da FPCEUP);
Critério 3. Atividades de Valorização Económica e Social do Conhecimento:
Parâmetro 3.1. Candidatura a financiamento competitivo para suportar atividades de transferência e valorização do conhecimento;
Parâmetro 3.2. Captação de financiamento para suportar atividades de transferência e valorização do conhecimento;
Parâmetro 3.3. Promoção, desenvolvimento e participação em estruturas que incrementem a adoção pela sociedade de conhecimento avançado;
Parâmetro 3.4. Registo e licenciamento de propriedade intelectual;
Parâmetro 3.5. Apoio ao lançamento e desenvolvimento de sociedades, associações e outras instituições que utilizam o conhecimento avançado desenvolvido na Faculdade;
Parâmetro 3.6. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Critérios e Parâmetros da Vertente Docência e Formação
Critério 1. Lecionação:
Parâmetro 1.1. Prestação de até um máximo de 3 a 4 horas semanais de serviço docente;
Parâmetro 1.2. Lecionação em mais do que uma UC;
Parâmetro 1.3. Obtenção de uma classificação média igual ou superior a 4 por dimensão do Inquérito Pedagógico;
Parâmetro 1.4. Acompanhamento e apoio aos estudantes, respeitando o horário de atendimento;
Parâmetro 1.5. Publicação atempada de sumários e respetivos materiais de apoio das aulas efetivamente lecionadas;
Parâmetro 1.6. Formador em cursos de formação (educação contínua, formação profissional, especialização técnica, ou equiparáveis);
Parâmetro 1.7. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores;
Critério 2. Acompanhamento e Orientação:
Parâmetro 2.1. Supervisão concluída de estágios curriculares ou de atividades similares realizadas em contexto de trabalho;
Parâmetro 2.2. Supervisão em curso de estágios curriculares ou de atividades similares realizadas em contexto de trabalho;
Parâmetro 2.3. Orientação ou coorientação de seminários associados à elaboração de Dissertação ou equiparável (Mestrado);
Parâmetro 2.4. Orientação ou coorientação de seminários associados à elaboração de teses de 3.º Ciclo;
Parâmetro 2.5. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores;
Critério 3. Inovação Pedagógica:
Parâmetro 3.1. Participação em reuniões/ações/cursos de natureza pedagógica, presenciais ou a distância, como formador ou formando;
Parâmetro 3.2. Organização de atividades de enriquecimento /aprofundamento (seminários, sessões com convidados,.) no âmbito das aulas ou a elas associadas;
Parâmetro 3.3. Projetos de inovação pedagógica;
Parâmetro 3.4. Lecionação, a convite, ou no âmbito de programas de mobilidade, em Universidade ou Instituição de ensino superior estrangeira;
Parâmetro 3.5. Lecionação, a convite, ou no âmbito de programas de mobilidade, em Universidade ou Instituição de ensino superior nacional;
Parâmetro 3.6. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores;
Critério 4. Elaboração e Edição de materiais pedagógico-didáticos:
Parâmetro 4.1. Texto/artigo de natureza pedagógico-didática;
Parâmetro 4.2. Elaboração e disponibilização de coletânea de textos didáticos;
Parâmetro 4.3. Elaboração e disponibilização de materiais multimédia, incluindo páginas Web;
Parâmetro 4.4. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Critérios e Parâmetros da Vertente de Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas
A avaliação da vertente Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas é realizada por intermédio de três critérios, operacionalizado nos seguintes parâmetros de avaliação quantitativa:
Critério 1. Envolvimento Social em Atividades de Ciência:
Parâmetro 1.1. Membro de corpos sociais de sociedades científicas nacionais e internacionais;
Parâmetro 1.2. Envolvimento em atividades de definição de políticas científicas da U. Porto;
Parâmetro 1.3. Outras atividades de envolvimento social em atividades de ciência;
Critério 2. Participação em júris ou Painéis de Avaliação Científica e Académica:
Parâmetro 2.1. Participação em júris académicos;
Parâmetro 2.2. Participação em júris ou painéis de avaliação científica (projetos, bolsas e outras situações análogas);
Parâmetro 2.3. Participação em outros painéis ou júris de avaliação não considerados nos parâmetros anteriores;
Critério 3. Cargos Desempenhados em Órgãos de Gestão Central, Departamental, Académica ou Científica, e em Estruturas de Investigação Reconhecidas ou Associadas à U.Porto/Faculdade:
Parâmetro 3.1. Cargos desempenhados em órgãos de gestão central da U.Porto;
Parâmetro 3.2. Cargos desempenhados em órgãos de gestão da Faculdade;
Parâmetro 3.3. Cargos desempenhados em Serviço Autónomo ou Reitoria;
Parâmetro 3.4. Cargos desempenhados em organismos de investigação e desenvolvimento de que a U.Porto ou a Faculdade sejam associadas;;
Parâmetro 3.5. Cargos desempenhados em estruturas, comissões ou grupos de trabalho nas Unidades de Investigação;
Parâmetro 3.6. Pertença a comissões ou grupos de trabalho por designação dos órgãos de gestão;
Parâmetro 3.7. Outros cargos ou funções não considerados nos parâmetros anteriores.
Pontuação dos critérios
QUADRO 1
Vertentes, critérios e pontuações de referência
(ver documento original)
Ponderação das vertentes na avaliação global
b1) no critério Publicações: 100 pontos - participar numa publicação; 150 pontos - participar numa publicação indexada ou capítulo de livro; 200 pontos - participação em duas publicações indexadas ou uma publicação indexada e um capítulo de livro ou aprovação em provas académicas;
b2) no critério Participação em projetos de investigação substituem-se os parâmetros por: pesquisa bibliográfica; recolha de dados; construção/adaptação de instrumentos de recolha de dados; análise de dados; elaboração de relatórios; organização de reuniões de projeto. São aplicadas as seguintes pontuações aos parâmetros: 100 pontos - apresentar atividade em 1 dos parâmetros; 150 pontos - apresentar atividade em dois parâmetros ou três atividades no mesmo parâmetro; 200 pontos - apresentar atividade em três parâmetros;
b3) no critério dinamização da atividade científica acrescentam-se os parâmetros: colaboração na organização de colóquios seminários ou similares associados a projetos de investigação; participação com comunicação em colóquios, seminários ou similares associados a projetos de investigação. São aplicadas as seguintes pontuações aos parâmetros: 100 pontos - apresentar atividade em 1 dos parâmetros; 150 pontos - apresentar atividade em dois parâmetros ou três atividades no mesmo parâmetro; 200 pontos - apresentar atividade em três parâmetros;
Avaliação qualitativa das vertentes
Resultado da avaliação das vertentes
Resultados da avaliação de desempenho
Efeitos da avaliação de desempenho
Definição de metas e tetos
Intervenientes
1 - Intervêm no processo de avaliação de desempenho:
a) O avaliado;
b) O avaliador;
c) O Conselho Científico;
e) A Comissão Paritária;
f) O Diretor;
g) O Conselho Coordenador de Avaliação da UP;
h) O Reitor.
2 - Em caso de ausência ou impedimento de algum dos avaliadores o Diretor nomeará, ouvido o Conselho Científico, outro avaliador, observando as condições enunciadas nos números 1 e 2 do artigo 21.º
Avaliado
Avaliador
Comissão Paritária da unidade orgânica
Diretor
Compete ao Diretor:
Fases
O processo de avaliação compreende, de acordo com o disposto no artigo 68.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia, as seguintes fases:
Início do Processo e Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Homologação
Garantias
Reclamação
Casos de dúvida e omissão
Os casos de dúvida ou omissão que possam advir da aplicação do presente regulamento serão objeto de resolução deliberativa por parte do Diretor, ouvida a Comissão Paritária, devendo as deliberações resultantes ser ratificadas em sede de Conselho Executivo e publicadas nos mesmos termos do regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, uma vez homologado pelo Reitor da U.Porto, entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
16 de junho de 2023. - O Reitor da Universidade do Porto, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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