Regulamento Municipal de Serviço de Apoio à Família no âmbito da Educação
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k), e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente documento define as condições de acesso aos Serviços de Apoio à Família no âmbito da Educação - Fornecimento das Refeições Escolares na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo de Ensino Básico (1.º CEB) e às Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) na Educação Pré-Escolar, dos estabelecimentos de ensino da Educação Pré-escolar e do 1.º CEB da rede pública do concelho de Tábua, assim como as atividades de tempos livres e outros apoios complementares.
Âmbito e Destinatários
Apoios complementares
Funcionamento
Horário
Inscrições
Ementa
Tipos de Ementas
Ementa de Dieta Normal
Ementa de Dieta Específica
Preço das refeições
(ver documento original)
Controlo e Supervisão
Marcação e Desmarcações de refeições
Organização e funcionamento
Inscrições
Determinação do valor de Comparticipação Familiar
Cálculo do valor de comparticipação familiar
O cálculo do valor da comparticipação familiar dependerá do número de dias que a criança frequente as AAAF, sendo a mensalidade calculada de acordo com o seguinte:
Competências das Famílias
Compete aos pais ou Encarregados de Educação das crianças do pré-escolar e alunos do 1.º CEB que beneficiam dos serviços e Atividades de Apoio à Família:
Responsabilidade do Município na utilização dos Refeitórios Escolares
É da responsabilidade do Município:
Reavaliação do valor da Comparticipação Familiar (RCF)
Prazo e modalidade de pagamentos de Refeições e das AAAF
Incumprimento no pagamento das Refeições Escolares e AAAF
Pagamentos em atraso
Proteção de Dados
Avaliação dos Serviços
Os Serviços de Educação incrementam uma política de avaliação do seu desempenho, através de inquéritos regulares à satisfação dos utentes em relação aos serviços prestados.
Delegação de Competências
Quando o Município de Tábua delegar nas Juntas de Freguesia a competência para a prestação de algum dos serviços estipulados no presente Regulamento, este aplicar-se-lhes-á com as devidas adaptações.
Interpretação e integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
8 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
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