Regulamento de Mercado Mensal de Feirantes e Venda Ambulante
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime da atividade de comércio a retalho não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, na área territorial da Freguesia de São Bartolomeu de Messines, regulamentando as regras de funcionamento do mercado mensal.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Exercício da atividade
Taxas
Pela atribuição e ocupação dos espaços de venda em feiras são devidas as taxas previstas na Tabela Anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças e Preços da Freguesia de São Bartolomeu de Messines.
Condições de admissão de feirantes e vendedores ambulantes
Emissão e Renovação de Cartão
Registo
Horário de Funcionamento
Recinto
Regras gerais de funcionamento
Organização do recinto
Veículos Circulação e Estacionamento
Regime de ocupação de espaços de venda
Atribuição dos espaços de venda
Atribuição de espaços de venda a título ocasional
Cedência dos espaços a Terceiros
Alteração dos espaços de venda
Renúncia de ocupação de espaço de venda
Suspensão/extinção de feiras
Supressão de Lugares
Produtos
Equipamento
Publicidade
Preços
Produção Própria
A venda nos mercados de frutas e produtos hortícolas de fabrico ou produção próprios fica sujeita às disposições do presente regulamento.
Direitos
Constituem direitos dos feirantes e vendedores ambulantes:
Deveres gerais
Proibição nos espaços de venda
Na área dos espaços de venda não é permitido, designadamente:
Coimas
Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais aplicáveis, constitui contraordenação a violação do disposto no presente regulamento, nomeadamente:
Contraordenações
Sanções acessórias
Em função da gravidade das infrações e da culpa do agente podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente Regulamento e no RJACSR pertence à Freguesia e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das respetivas competências, segundo o artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 16 de agosto de 2021.
21 de setembro de 2021. - A Presidente da Junta, Carla Isabel Loureiro Viegas Benedito.
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