Aprova o Regulamento de Acesso e Utilização do Centro Coordenador de Transportes de Almodôvar.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do estabelecido nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; no Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro, que Regula as condições de acesso e de exploração de serviço público de transporte de passageiros expresso; e no Regulamento n.º 3/2025/2, de 20 de janeiro, relativo às interfaces e aos terminais de transporte público.
Objeto e Âmbito
Operador do Terminal
Competências do Operador do Terminal
Responsabilidade
Localização
O Terminal Rodoviário objeto do presente Regulamento encontra-se integrado no Centro Coordenador de Transportes de Almodôvar (também denominado Centro Comercial e de Transportes), e localiza-se no Largo Mártir e Santo, 7700-011 Almodôvar.
Finalidade de Utilização
Horário de Funcionamento
Valências do Terminal Rodoviário
O Centro Coordenador de Transportes é constituído pelas seguintes valências:
Cais
Bilheteiras
Despacho de bagagens e mercadorias
Objetos Esquecidos ou Abandonados
As bagagens e outros objetos esquecidos ou abandonados no Centro Coordenador de Transportes serão recolhidos pelos trabalhadores do Operador do Terminal, e entregues a quem provar pertencer-lhes.
Seguros
Procedimento de Acesso
Publicidade dos serviços, seus horários e tarifas
Registo de Veículos
Circulação e estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros no Centro Coordenador de Transportes
Atrasos na Operação
Em caso de atrasos superiores a 15 minutos, os operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros obrigam-se a informar o Operador do Terminal desse atraso, de modo a que este possa promover a respetiva informação ao público e adotar as medidas de contingência que se afigurem adequadas, designadamente no que respeita à articulação do acesso ao Terminal Rodoviário por parte dos operadores de transporte.
Manutenção de Veículos
É expressamente proibido efetuar quaisquer operações de manutenção, nomeadamente abastecimento de combustíveis, lubrificantes ou água, nos veículos estacionados no Terminal Rodoviário do Centro Coordenador de Transportes, exceto nos casos de emergência, devidamente autorizados pelo Operador do Terminal
Avaria de Veículos
Direitos e Deveres dos Utilizadores
Reclamações
Fiscalização
Contraordenações
Proteção de Dados
Preços
A Câmara Municipal poderá deliberar a cobrança de preços pela prestação de serviços ou rendas pelo arrendamento de espaços integrados no Centro Coordenador de Transportes de seguida elencados, desde que cumpridos os trâmites legais, designadamente o disposto na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais:
Dúvidas e Omissões
Norma Revogatória
Consideram-se revogadas todas as normas regulamentares anteriormente vigentes no concelho de Almodôvar que incidam sobre as matérias contempladas no presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no décimo quinto dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
320020265