Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Vila Viçosa
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 75.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Definição dos regimes de prestação de trabalho
Regime Geral da Duração do Trabalho
Semana de trabalho e descanso semanal
Horário de trabalho diário
Horário de trabalho diurno e noturno
Modo de verificação da assiduidade e pontualidade
São aplicáveis à verificação do cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade as "Normas internas de registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Viçosa", constantes de Anexo I, as quais fazem parte integrante do presente regulamento.
Modalidades de Horário de Trabalho
Horário Flexível
Horário Rígido
Jornada Contínua
Trabalho por turnos
Isenção de horário
Não sujeição a horário de trabalho
Regimes de trabalho específicos
A requerimento do trabalhador e no cumprimento do estipulado na legislação em vigor, podem ser fixados horários de trabalho específicos, nomeadamente:
Trabalho Suplementar
Mapas de horário de trabalho
Período de funcionamento e atendimento ao público
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Casos omissos
Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e demais legislação em vigor aplicável neste âmbito.
Revisão e alteração do regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão ou alteração sempre que se demonstre que tal se revela pertinente ou obrigatório.
Entrada em vigor
O presente regulamento interno entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, devendo ainda ser publicitado por edital e afixado no edifício dos Paços do Concelho e divulgado em todos os serviços e unidades orgânicas da CMVV.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados todas as normas regulamentares, ordens de serviço e despachos internos em matéria de horário de trabalho e dos deveres de assiduidade e pontualidade.
ANEXO I
Normas Internas de Registo e Controlo da Pontualidade e Assiduidade dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Viçosa
I -Ponto Prévio
O artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, prevê que a entidade empregadora pública deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho, bem como dos intervalos efetuados, e nos casos de órgãos ou serviços com mais de 50 trabalhadores, através de sistemas automáticos ou mecânicos.
Para dar resposta a este normativo legal e com vista a melhorar e simplificar o procedimento de registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Viçosa, tem vindo a ser generalizada a tecnologia de identificação biométrica ao registo de assiduidade de todos os trabalhadores, numa ótica de eficácia na gestão da assiduidade e de desburocratização de processos.
Por outro lado, uma vez que as características biométricas representam uma parte da individualidade das pessoas, matéria integrada nos direitos de personalidade regulados pelo Código do Trabalho (CT; aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - na sua redação em vigor) - veja-se os seus artigos 14.º a 22.º -, procedeu-se à exigida notificação à Comissão Nacional de Proteção de Dados, conforme prevê a Lei da Proteção de Dados Pessoais (aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro; na redação em vigor).
Com efeito, torna-se necessário definir regras e procedimentos relativos à utilização do sistema biométrico, de modo a clarificar e facilitar a sua utilização.
II -Âmbito
III -Normas de registo e controlo da pontualidade e assiduidade
IV -Competências da Divisão de Administração Geral e Finanças
Compete à Divisão de Administração Geral e Finanças, através do Setor de Recursos Humanos:
V -Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Compete ao pessoal dirigente e aos trabalhadores a quem tenham sido atribuídas competências de tutela hierárquica ou de coordenação de equipas, bem como aos restantes superiores hierárquicos zelar pelo cabal cumprimento do disposto nas presentes Normas.
VI -Infrações
O uso fraudulento do sistema de verificação da assiduidade e pontualidade e dos seus dispositivos, nomeadamente da sua aplicação informática, bem como o desrespeito pelas regras de utilização é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário, nos termos e para os efeitos do regime disciplinar constante dos artigos 176.º a 240.º da LTFP.
VII -Dúvidas
As questões ou dúvidas suscitadas pelas presentes Normas, sem prejuízo do disposto no Ponto IV, devem ser esclarecidas junto da Divisão de Administração Geral e Finanças e, caso se revele necessário, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Aprovado pela Câmara Municipal de Vila Viçosa na sua reunião ordinária de 30 de outubro de 2019.
12 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
312759326