Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade da Madeira
Objeto
O presente Regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação da Universidade da Madeira, adiante designada por UMa, no âmbito de atividades de investigação e desenvolvimento, adiante designadas por atividades de I&D, em que a UMa é entidade financiadora ou entidade de acolhimento.
Âmbito
As bolsas da UMa podem ser atribuídas, designadamente, no âmbito de projetos de investigação financiados por programas nacionais ou internacionais, desde que estes se enquadrem nos tipos e nas condições constantes neste Regulamento.
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Investigação e Desenvolvimento
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Proposta de abertura de concurso para atribuição de bolsa
Nomeação e composição do júri
O júri do concurso é nomeado por despacho do Reitor, após a aprovação pelo Conselho de Gestão:
Abertura de concurso para atribuição de bolsa
Candidatos
Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa e nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas descritas no presente Regulamento os:
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Reuniões do júri
Divulgação dos resultados
Homologação dos concursos
Concessão de bolsas
Contrato de bolsa
Etapas do processo de recrutamento e seleção
O processo de recrutamento e seleção inclui as seguintes etapas:
Componentes da bolsa
Pagamentos das componentes da bolsa
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela entidade financiadora.
Segurança Social
Estatuto de bolseiro
Dedicação exclusiva
Direitos dos bolseiros
Todos os bolseiros têm direito a:
Deveres dos bolseiros
Todos os bolseiros devem:
Orientador ou coordenador
Renovação de bolsas
Alteração do plano de trabalhos, orientador ou entidades de acolhimento
Cancelamento da bolsa
Termo da bolsa
Depois da concessão, a bolsa termina quando se verifique:
Núcleo do bolseiro
Bolseiros com necessidades especiais
Menção de Apoio
Aplicação subsidiária
No que não estiver explicitamente aqui regulado, aplica-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o Estatuto do Bolseiro de Investigação, o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P. e o Código de Procedimento Administrativo.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são sanados por despacho do Reitor, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Norma revogatória
É revogado o anterior Regulamento de Bolsas da Universidade da Madeira.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
ANEXO II
Outros subsídios
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo de Contrato de Bolsa
Primeira Outorgante: Universidade da Madeira, com o número de identificação fiscal 680041982, com sede no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, representada pelo seu Reitor, ___, adiante designada por UMa.
Segundo Outorgante:___, portadora do cartão do cidadão n.º___, contribuinte fiscal n.º___, residente na ___
Entre a primeira e o segundo outorgantes é celebrado o presente Contrato de Bolsa, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
A primeira outorgante atribui ao segundo outorgante uma bolsa de investigação, no âmbito do Projeto___, no valor mensal de (euro) ___ para a realização do plano de atividades descrito no Edital do Concurso.
Cláusula 2.ª
O bolseiro aceita o subsídio que lhe é concedido pela UMa e obriga-se a realizar o plano identificado na cláusula primeira, em regime de dedicação exclusiva conforme disposto no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro, com a sua redação atual.
Cláusula 3.ª
Cláusula 4.ª
Cláusula 5.ª
O plano de atividades descrito no Edital será executado na Universidade da Madeira e tem como coordenador___
Cláusula 6.ª
Desde que a bolsa seja de duração igual ou superior a seis meses, e em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro, com na sua redação atual, o bolseiro tem, direito à assunção, por parte da UMa dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões referidos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro, correndo por conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior.
Cláusula 7.ª
A atribuição da verba referida na cláusula anterior depende da comprovação por parte do bolseiro da inscrição no regime do Seguro Social Voluntário.
Cláusula 8.ª
Durante o período de duração da bolsa, o bolseiro beneficia de um seguro de acidentes pessoais cujo tomador é a UMa.
Cláusula 9.ª
O presente contrato pode ser denunciado pelo bolseiro, por escrito, desde que fundamentadamente e com comunicação ao coordenador e ao Núcleo do Bolseiro com uma antecedência mínima de 30 dias
Cláusula 10.ª
O presente contrato pode ser cancelado pela UMa, nos termos do Regulamento de Bolsas da Universidade da Madeira.
Cláusula 11.ª
O presente contrato não gera nem titula relações de natureza jurídico-laboral terminando a relação contratual entre a UMa e o bolseiro no termo da bolsa.
Cláusula 12.ª
Para além dos contratados no presente, os direitos e deveres do bolseiro e da UMa, resultam do preceituado no Estatuto do Bolseiro, na sua redação atual, e no Regulamento de Bolsas da Universidade da Madeira, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
Cláusula 13.ª
O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do presente contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.
O presente contrato é feito em duplicado destinando-se um exemplar a cada um dos outorgantes.
Funchal e Universidade da Madeira, (data).
Primeiro Outorgante Segundo Outorgante
___ ___
ANEXO IV
Modelo do Relatório Final a Elaborar pelo Bolseiro
(ver documento original)
ANEXO V
Modelo Relatório Final a Elaborar pelo Orientador e os Respetivos Critérios de Avaliação
(ver documento original)
31 de janeiro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.
313662249