Revisão ao Código Regulamentar do Município da Amadora (Título XIX)
Objeto
Instalações
São consideradas instalações do Complexo Desportivo Municipal Monte da Galega todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
Campo relvado sintético e Pista de Atletismo
Lançamento do martelo;
Lançamento do dardo;
Lançamento do disco;
Lançamento do peso.
Época Desportiva e Horário de Funcionamento
Condições de utilização
Prioridades
Utilização simultânea
Caso as características e condições técnicas das instalações assim o permitam, e desde que daí não resulte prejuízo para qualquer utente, pode ser autorizada a utilização simultânea por duas ou mais entidades nas modalidades de futebol e atletismo.
Utilização coletiva por escolas e associações
Intransmissibilidade da autorização de utilização
As instalações são cedidas à entidade requerente, não podendo esta transmiti-las, sob qualquer forma, a outrem.
Cancelamento da autorização de utilização
Requisição extraordinária das instalações
Condicionantes de Utilização
Define-se o horário nobre da instalação o seguinte:
Responsabilidade dos utentes
Público
Balneários
Vestuário e calçado
Entrada e circulação nas instalações
Seguro
Publicidade
Recolha de imagens e som
e outros eventos
Competições oficiais, atividades desportivas, espetáculos desportivos e outros eventos
Policiamento, licenças e autorizações
Pessoal
Acesso à prática desportiva
No âmbito das atividades físicas e desportivas realizadas no Complexo Desportivo Municipal Monte da Galega, constitui especial obrigação de cada utente assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática segundo o disposto no n.º 2 do Artigo 40.º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
Tarifas
Protocolos de utilização
5 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares.
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