Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia dos Altares.
Âmbito
Horário de funcionamento
Receção e inumação de cadáveres
Procedimento
Serviços de registo e expediente
Inumação no cemitério
Locais de inumação
Prazo para a inumação
Procedimento
Taxas
Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor (Regulamento de Taxas), emitindo-se o recibo em conformidade com o disposto no artigo 9.º
Noção
Procedimento
Nova exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de consumpção da matéria orgânica, o cadáver é recoberto, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Trasladação para outro cemitério
Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia deverá informar a Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Assistirá a autoridade sanitária competente.
Requerimento
Escolha e demarcação
Alvará
Construção
Autorização dos atos
Licença
Projeto
Sepulturas
Revestimento de Sepulturas
Ossários
O Cemitério da freguesia dos Altares não possui depósito próprio para ossários.
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Transmissão
As transmissões de sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, Anexo III, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
As transmissões por morte das concessões de sepulturas perpétuas a favor da família do instituidor ou concessionário, serão permitidas, mediante requerimento apresentado por parte do interessado, instruído com documento comprovativo do direito à transmissão3.
Transmissão por ato entre vivos
As transmissões por atos entre vivos das concessões de sepulturas perpétuas serão igualmente admitidas, mediante apresentação de requerimento por parte dos intervenientes, instruído com documento comprovativo da transmissão4.
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Concessionários desconhecidos
Desinteresse dos concessionários
Declaração de prescrição
Destino dos restos mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, em local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Incineração de urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para sepulturas, constarão de (Regulamento de Taxas da Freguesia) tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e consequente publicitação nos termos legais.
São revogados eventuais Regulamentos anteriores que disponham sobre esta matéria.
1 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Cidália de Lurdes Correia Parreira.
1 antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro (artigo 22.º, n.º 2)
2 Artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro na redação do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro
3 Designadamente testamento ou habilitação de herdeiros.
4 Escritura pública ou documento particular autenticado, conforme previsto no artigo 875.º do Código Civil.
5 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
6 Artigo 18.º, n.º 1, alínea p) da já mencionada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
ANEXO I
Requerimento para Inumação
Nome ___
Estado Civil ___ Profissão ___
Telefone ___ Email ___
Morada ___
Documento de Identificação7 ___ Número Fiscal ___
Vem, na qualidade de8 ___ e nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro9, requerer a inumação de cadáver em sepultura ___.
No Cemitério de ___
Na qualidade de: ___ (grau de parentesco)
de
Nome ___
Estado Civil à data da morte ___
Residência à data da morte ___
Data do Óbito: ___
Certidão de óbito
___, ___ de ___ de ___
(local e data)
___
(assinatura)
___
Despacho
Inumação efetuada em ___ de ___ de ___
ANEXO II
Requerimento para Trasladação de Cadáveres ou Ossadas
Nome ___
Estado Civil ___ Profissão ___
Telefone ___ Email ___
Morada ___
Documento de Identificação10 ___ Número fiscal ___
Vem, na qualidade de11 ___ e nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro12, requerer a transladação de:
___ cadáver inumado em jazigo/sepultura
___ ossadas
de:
Nome ___
Estado Civil à data da morte ___
Residência à data da morte ___
que se encontra no Cemitério de ___
e se destina ao Cemitério de ___
a fim de ser:
___ inumado em jazigo/sepultura
___ colocado em ossário
___, ___ de ___ de ___ (local e data)
___
(assinatura)
___
Da Autarquia Local sob cuja administração está o Cemitério onde se encontra o cadáver ou as ossadas
Da Autarquia Local sob cuja administração está o Cemitério para onde se pretende trasladar o cadáver ou as Ossadas
___
___
Data de efetivação da trasladação ___ de ___ de ___
ANEXO III
Requerimento para Alteração Concessionário
Nome ___
Estado Civil ___ Profissão ___
Telefone ___ Email ___
Morada ___
Documento de Identificação7 ___ Número Fiscal ___
Vem, na qualidade de8 ___ e nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro9, requerer: ___.
___ em sepultura/jazigo
No Cemitério de ___
Para (novo concessionário)
Nome ___
Estado Civil ___ Profissão ___
Telefone ___ Email ___
Morada ___
Documento de Identificação7 ___ Número Fiscal ___
Estado Civil ___ Profissão ___
Telefone ___ Email ___
Morada ___ Documento de Identificação7 ___ Número Fiscal ___
___, ___ de ___ de ___
(local e data)
___
(assinatura)
___
ANEXO IV
Requerimento para a Conceção de Sepulturas
Nome ___
Estado Civil ___ Profissão ___
Telefone ___ Email ___
Morada ___
Documento de Identificação7 ___ Número Fiscal ___
Vem, na qualidade de8 ___ e nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro9, requerer:
___.
___ em sepultura/jazigo
No Cemitério de ___
___, ___ de ___ de ___
(local e data)
___
(assinatura)
___
ANEXO V
Requerimento para Obras de Revestimento em Sepultura Perpétua
Nome ___
Estado Civil ___ Profissão ___
Telefone ___ Email ___
Morada ___
Documento de Identificação7 ___ Número Fiscal ___
Vem, na qualidade de8 ___ e nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro9, requerer: ___.
___ em sepultura/jazigo
No Cemitério de ___
___, ___ de ___ de ___
(local e data)
___
(assinatura)
___
7 Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte
8 Qualquer das situações previstas no artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro (testamenteiro, cônjuge sobrevivo, pessoa que residia com o falecido em condições análogas às dos conjugues, herdeiro, familiar ou qualquer outra situação)
9 Na redação do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro e da Lei n.º 14/2016, de 9 de junho.
10 Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte
11 Qualquer das situações previstas no artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro (testamenteiro, cônjuge sobrevivo, pessoa que residia com o falecido em condições análogas às dos conjugues, herdeiro, familiar ou qualquer outra situação)
12 Na redação do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro e da Lei n.º 14/2016, de 9 de junho.
320023242