- 1 -As comunicações e notificações à entidade, relativas a requerimentos recebidos, são realizadas por via eletrónica através do sistema informático de apoio à sua atividade, que assegura automaticamente a sua disponibilização e consulta na área reservada da entidade na Plataforma eContas.
- 2 -A entidade é avisada da existência de novas comunicações e notificações do Tribunal de Contas, por mensagem enviada para o endereço de correio eletrónico indicado no pedido de adesão ao contrato de utilização daquela Plataforma a que se refere no n.º 3 do artigo 22.º
ANEXO II
Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante
Cláusula 1.ª
Definições
- 1 -Para efeitos das presentes Condições Gerais de Utilização (CGU), entende-se por:
- a)Plataforma eContas ou Plataforma: sítio da Internet gerido pela Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC), de relação entre o Tribunal e os seus Serviços de Apoio, na Sede e nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira, e as entidades fiscalizadas no âmbito dos serviços de envio de processos para Fiscalização Prévia e Concomitante;
- b)Responsável máximo da entidade: pessoa singular sobre a qual impende a obrigação de remessa de processos para Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao Tribunal de Contas, por força de normas legais e regulamentares ou estatutárias;
- c)Utilizador autorizado: pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, em regime de suplência do Responsável máximo da entidade ou ao abrigo de competência delegada ou, no caso da cláusula 3.ª, por definição de responsabilidades;
- d)Utilizador: pessoa singular à qual é confiada a preparação de requerimentos e instrução de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, mas sem poderes para os remeter ao Tribunal;
- e)Perfil de utilizador: sujeito que se enquadra numa das definições descritas nas anteriores alíneas b), c) e d);
- 2 -Os perfis de Responsável máximo da entidade e Utilizador autorizado em regime de suplência conferem automaticamente acesso a todos os serviços à data disponibilizados pela Plataforma e não é passível de ser limitado.
- 3 -Salvo quando expressamente se disponha em sentido contrário, a referência a "utilizadores" abrange os sujeitos definidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1.
Cláusula 2.ª
Objeto e âmbito de aplicação
- 1 -O presente documento contém as condições gerais de utilização que regulam o acesso e utilização da Plataforma eContas, no âmbito dos serviços de remessa de processos para Fiscalização Prévia e Concomitante do TdC nela disponibilizados, bem como de outros serviços com eles relacionados.
- 2 -As regras constantes destas CGU aplicam-se a todos os utilizadores da Plataforma eContas, independentemente do seu perfil de utilização.
Cláusula 3.ª
Extensão do âmbito de aplicação
- 1 -A Plataforma pode incluir serviços relativos ao cumprimento de obrigações de prestação de informação com caráter obrigatório que venham a ser fixadas em disposições legais e ou regulamentares, desde que previsto nas instruções do Tribunal que aprovam a organização dos respetivos elementos ou informações a fornecer.
- 2 -As presentes CGU são também aplicáveis aos serviços referidos no número anterior exceto se as instruções nele referidas dispuserem em sentido diferente.
Cláusula 4.ª
Condições de acesso e utilização da Plataforma eContas
- 1 -O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das presentes CGU por todos os utilizadores nos termos referidos nas cláusulas seguintes.
- 2 -O acesso à Plataforma eContas depende do uso de um código identificador e de uma palavra-chave.
- 3 -A remessa de processos para Fiscalização Prévia e de outros requerimentos com eles conexos e/ou de processos para Fiscalização Concomitante depende da utilização de uma chave de entrega.
- 4 -O código identificador, a palavra-chave e a chave de entrega referidos nos números anteriores são atribuídos pela DGTC, nos termos das presentes CGU.
Cláusula 5.ª
Registo da entidade na Plataforma eContas
- 1 -O registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas inicia-se com o Pedido de Registo, cujo modelo é disponibilizado em formato de formulário em local próprio da Plataforma eContas.
- 2 -Para registo da entidade, são recolhidos, designadamente, os seguintes dados:
- a)Entidade: designação, NIPC, morada, localidade, código postal e endereço de correio eletrónico institucional;
- b)Responsável máximo da entidade: nome, cargo, NIF, morada, localidade, código postal e endereço de correio eletrónico profissional;
- 3 -Ao Pedido de Registo deve, obrigatoriamente, ser anexado (por Upload) cópia do documento que evidencie a nomeação do responsável máximo no cargo nele identificado bem como a "Declaração de Subscrição" referida na cláusula seguinte.
Cláusula 6.ª
Subscrição das Condições Gerais de Utilização
- 1 -A subscrição das presentes CGU por cada um dos utilizadores é formalizada em declaração individual conforme com o modelo de "Declaração de Subscrição" disponível para download no sítio do Tribunal de Contas na Internet e obedece às seguintes regras:
- a)A declaração do Responsável máximo da entidade deve ser digitalmente assinada mediante certificado de assinatura eletrónica qualificada que comprove o seu cargo na entidade ou poderes de representação da mesma;
- b)A declaração do Utilizador autorizado, bem como a do Utilizador, deve ser assinada mediante aposição de assinatura autógrafa ou digital.
- 2 -A "Declaração de Subscrição" assinada referida no número anterior deve constar de documento eletrónico autónomo no formato pdf (portable document format).
Cláusula 7.ª
Rejeição do Pedido de Registo
- 1 -O pedido de registo é rejeitado pela DGTC quando:
- a)Contenha incorreções ou inexatidões no seu preenchimento;
- b)Não tenha sido instruído com os documentos referidos no n.º 3 da cláusula 5.ª;
- c)A cópia do documento referida no n.º 3 da cláusula 5.ª não comprove a nomeação do responsável máximo no cargo ou a atualidade da produção dos seus efeitos;
- d)A "Declaração de Subscrição" não observe os requisitos indicados na alínea a) do n.º 1 da cláusula 6.ª ou o formato referido no n.º 2 da mesma cláusula.
- 2 -A rejeição do Pedido de Registo é comunicada ao Responsável máximo da entidade por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico institucional indicado naquele pedido.
Cláusula 8.ª
Aceitação do Pedido de Registo
- 1 -Após aceitação do pedido de registo pela DGTC, o Responsável máximo da entidade é notificado, por correio postal registado, dos seguintes códigos:
- a)Um código identificador;
- b)Um código de ativação.
- 2 -Para ativar o seu registo de utilizador o Responsável máximo da entidade deve inserir o código de ativação que lhe foi fornecido em local próprio da Plataforma e concluir o procedimento com a definição da sua palavra-chave.
- 3 -A notificação referida no n.º 1 da presente cláusula é enviada para a morada da entidade indicada no pedido de registo.
Cláusula 9.ª
Credenciais de acesso à Plataforma eContas
- 1 -As credencias de acesso compreendem o código identificador e a palavra-chave que, em conjunto, salvaguardam a autenticação da entidade e do titular da palavra-chave na Plataforma.
- 2 -A chave de entrega assegura que a remessa de processos para Fiscalização Prévia e/ou Concomitante e outros requerimentos com eles conexos é efetuada pela pessoa com competência para o efeito.
- 3 -O código identificador, a palavra-chave e a chave de entrega são secretos, pessoais e intransmissíveis.
Cláusula 10.ª
Gestão e controlo de acessos
- 1 -A Plataforma disponibiliza uma área - denominada "Gestão de Utilizadores" - que faculta um conjunto de funcionalidades, designadamente:
- a)O pedido de registo de novos utilizadores;
- b)O cancelamento das credenciais de acesso à Plataforma de quaisquer utilizadores;
- c)A alteração dos diversos dados que compõem o registo dos utilizadores como, entre outros, os seus dados pessoais e perfil de utilizador;
- d)A consulta dos dados mencionados na alínea anterior.
- 2 -O acesso às funcionalidades referidas no número anterior varia em função do perfil de utilizador atribuído.
- 3 -Independentemente do seu perfil, todos os utilizadores podem consultar e alterar os seus dados pessoais e credenciais de acesso à Plataforma.
Cláusula 11.ª
Novos utilizadores
- 1 -Durante a vigência das CGU, o Responsável máximo da entidade pode requerer o acesso à Plataforma para outros utilizadores na área da "Gestão de Utilizadores" referida na cláusula anterior.
- 2 -O pedido é apresentado em formulário específico onde são recolhidos, designadamente, o nome, NIF, cargo/função e endereço de correio eletrónico profissional da pessoa nele identificada.
- 3 -No formulário deve ainda ser indicado o perfil de utilizador requerido para a pessoa nele identificada e os serviços a aceder pela mesma.
- 4 -Ao formulário deve, obrigatoriamente, ser anexado (por Upload) o ficheiro que contem o documento referido na alínea b) do n.º 1 da cláusula 6.ª nos termos indicados no n.º 2 da mesma cláusula.
- 5 -Caso seja solicitado um dos perfis de utilizador a seguir indicados deve, obrigatoriamente, ser ainda anexado ao formulário:
- a)Utilizador autorizado em regime de suplência: cópia do documento comprovativo da sua designação como suplente no exercício do cargo do Responsável máximo da entidade;
- b)Utilizador autorizado em regime de delegação de competência: cópia do documento comprovativo dos seus poderes de remessa no âmbito do serviço ou serviços indicados no formulário.
- 6 -Os ficheiros que contem os documentos referidos no número anterior devem apresentar o formato pdf (portable document format).
- 7 -O referido no n.º 1 da presente cláusula é extensível ao Utilizador autorizado em regime de suplência exceto quanto à solicitação de acesso de utilizadores com o perfil de Responsável máximo da entidade.
Cláusula 12.ª
Rejeição do registo de novos utilizadores
- 1 -O pedido de registo de um novo utilizador é rejeitado pela DGTC quando:
- a)Contenha incorreções ou inexatidões no seu preenchimento;
- b)Não tenha sido instruído com o documento indicado no n.º 4 da cláusula 11.ª e, quando inclua um Utilizador autorizado, o documento referido, e consoante o caso, na alínea a) ou b) do n.º 5 da mesma cláusula;
- c)Os ficheiros que contem os documentos referidos na alínea anterior não observem o formato indicado no n.º 6 da cláusula anterior;
- d)A "Declaração de Subscrição" não observe os requisitos indicados na alínea b) do n.º 1 da cláusula 6.ª ou o formato referido no n.º 2 da mesma cláusula;
- e)O documento referido no n.º 5 da cláusula 11.ª não comprove que a pessoa a que respeita o pedido pode exercer os poderes do Responsável máximo da entidade em regime de suplência ou que tem competência para a remessa dos documentos e/ou processos no âmbito do serviço ou serviços nele especificados.
- 2 -A rejeição do registo de um novo utilizador é comunicada por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico profissional do Responsável máximo da entidade ou do Utilizador autorizado em regime de suplência, consoante tenha sido este ou aquele a formular o pedido.
Cláusula 13.ª
Aceitação do registo de novos utilizadores
- 1 -Após a aceitação do registo de um novo utilizador pela DGTC é comunicado a este, por mensagem de correio eletrónico enviada para o seu endereço de correio eletrónico profissional, um código identificador.
- 2 -A mensagem referida no número anterior inclui também uma hiperligação (link) de acesso a um local próprio da Plataforma onde o utilizador deve definir a sua palavra-chave.
- 3 -Se o perfil do novo utilizador corresponder ao de um Utilizador autorizado, este deve ainda aceder à área da "Gestão de Utilizadores" referida na cláusula 10.ª e consultar a sua chave de entrega que, querendo, pode alterar.
- 4 -O novo utilizador pode aceder à área reservada da entidade a que pertence na Plataforma a partir do momento em que defina a sua palavra-chave nos termos referidos no n.º 2.
Cláusula 14.ª
Cancelamento de credenciais de acesso
- 1 -O Responsável máximo da entidade e o Utilizador autorizado em regime de suplência podem cancelar as credenciais de acesso à Plataforma de quaisquer utilizadores na área da "Gestão de Utilizadores" referida na cláusula 10.ª
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, as credenciais de acesso do Responsável máximo da entidade só podem ser por este canceladas.
- 3 -O cancelamento das credenciais de acesso de quaisquer utilizadores é imediatamente efetivado não sendo possível a sua reativação.
Cláusula 15.ª
Alteração do acesso a serviços
- 1 -A alteração do acesso a um ou mais serviços anteriormente definidos para um utilizador só é permitida a utilizadores com os perfis indicados no n.º 1 da cláusula anterior.
- 2 -Caso seja solicitado acesso a novo(s) serviço(s) para um utilizador com o perfil de Utilizador autorizado por delegação de competência deve, obrigatoriamente, ser anexado em local próprio da área da "Gestão de Utilizadores" cópia do documento referido na alínea b) do n.º 5 da cláusula 11.ª no formato indicado no n.º 6 da mesma cláusula.
- 3 -À rejeição do acesso a serviço(s) solicitado(s) nos termos do número anterior pela DGTC é aplicável, com as devidas adaptações, o previsto nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 da cláusula 12.ª, bem como a comunicação referida no n.º 2 da mesma cláusula.
- 4 -A aceitação do acesso a novos serviços pela DGTC é comunicada por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico profissional do utilizador destinatário das novas permissões de acesso, que são de imediato efetivadas.
- 5 -A cessação do acesso a um ou mais serviços por parte de utilizadores são efetuadas em local próprio da área da "Gestão de Utilizadores" sendo acionada de imediato.
Cláusula 16.ª
Alteração do perfil de utilizador
- 1 -A alteração do perfil de quaisquer utilizadores só é permitida a utilizadores com os perfis indicados no n.º 1 da cláusula 14.ª
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, o perfil de Responsável máximo da entidade não é suscetível de ser alterado.
- 3 -Caso seja solicitada a alteração do perfil de "Utilizador" para o de "Utilizador autorizado" deve, obrigatoriamente, ser anexado em local próprio da área da "Gestão de Utilizadores", e consoante o caso, cópia do documento referido na alínea a) ou b) do n.º 5 da cláusula 11.ª no formato indicado no n.º 6 da mesma cláusula.
- 4 -À rejeição da alteração para o perfil de "Utilizador autorizado" referida no número anterior pela DGTC é aplicável, com as devidas adaptações, o previsto nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 da cláusula 12.ª, bem como a comunicação referida no n.º 2 da mesma cláusula.
- 5 -A aceitação da alteração para o perfil de "Utilizador autorizado" pela DGTC é comunicada por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico profissional do utilizador objeto do novo perfil que, subsequentemente, deve consultar a sua chave de entrega em termos análogos aos referidos no n.º 3 da cláusula 13.ª
- 6 -A alteração do perfil de "Utilizador autorizado" para o de "Utilizador" não implica a atribuição de novas credenciais de acesso à Plataforma, mas tão só a desativação da chave de entrega anteriormente fornecida, que é imediatamente efetivada na sequência daquela alteração.
Cláusula 17.ª
Política de privacidade e dados pessoais
- 1 -Os dados fornecidos nos pedidos de subscrição e de inscrição de novos utilizadores são tratados de forma confidencial nos termos do Regulamento de Proteção de Dados em vigor e unicamente para efeitos de registo e autenticação da entidade e dos utilizadores na Plataforma eContas.
- 2 -Como previsto no Regulamento referido no número anterior, é garantido aos utilizadores o acesso aos seus dados pessoais mediante consulta do seu registo na área da "Gestão de Utilizadores" referida na cláusula 10.ª
Cláusula 18.ª
Obrigações do Responsável máximo da entidade
- 1 -Para além das obrigações decorrentes da cláusula seguinte, o Responsável máximo da entidade tem a especial obrigação de proceder ao cancelamento imediato das credenciais de acesso de utilizadores sempre que se verifique:
- a)A cessação do exercício das suas funções no cargo indicado no Pedido de Registo; e
- b)A alteração da(s) pessoa(s) identificada(s) como Utilizador(es) autorizado(s) ou Utilizador(es) nos pedidos apresentados nos termos referidos na cláusula 11.ª
- 2 -A obrigação indicada na alínea b) do número anterior impende igualmente sobre o Utilizador autorizado em regime de suplência.
Cláusula 19.ª
Obrigações dos utilizadores
- 1 -Os utilizadores são responsáveis por todas as ações (como o preenchimento de formulários ou o carregamento de ficheiros) que ocorrerem na área reservada da entidade em resultado da sua conduta (ação ou omissão), dolosa ou negligente.
- 2 -São, em especial, obrigações dos utilizadores:
- a)Preencher com veracidade e correção o pedido de registo e os pedidos posteriores indicados, respetivamente, nas cláusulas 5.ª e 11.ª, sendo da sua inteira responsabilidade a omissão, a inexatidão ou a falsidade das informações ou dados fornecidos;
- b)Adotar as medidas adequadas a garantir a confidencialidade e segurança dos códigos que lhes são fornecidos e não os transmitir a outrem;
- c)Utilizar os seus códigos única e exclusivamente no âmbito das suas competências, próprias ou delegadas, ou em regime de suplência, consoante o caso;
- d)Antes de remeter (submeter) qualquer requerimento ou processo ao TdC através da Plataforma eContas, adotar todas as medidas ao seu alcance para detetar e eliminar todo e qualquer vírus ou outro elemento que possa interromper, destruir ou limitar as funcionalidades daquela ou de qualquer sistema informático ou computador da DGTC;
- e)Comunicar de imediato à DGTC qualquer conduta suspeita ou não autorizada em relação ao seu código identificador, palavra-chave ou chave de entrega;
- f)Cancelar de imediato as suas credenciais de acesso à Plataforma no caso de perda ou extravio das mesmas ou comunicar o facto ao Responsável máximo da entidade ou ao Utilizador autorizado em regime de suplência a fim de estes procederem ao respetivo cancelamento.
- 3 -O cancelamento referido na alínea f) do número anterior também pode ser realizado pela DGTC na sequência da receção da comunicação que o solicite, efetuada pelo titular das credencias objeto de perda ou extravio.
- 4 -As comunicações referidas na alínea e) do n.º 2 e no número anterior devem, obrigatoriamente, ser apresentadas à DGTC através de mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico indicado na cláusula 27.ª
Cláusula 20.ª
Obrigações da DGTC
No âmbito da utilização da Plataforma eContas, constituem obrigações da DGTC:
- a)Garantir a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no Pedido de Registo e pedidos posteriores formulados nos termos previstos na cláusula 11.ª;
- b)Garantir um processo de autenticação seguro, assim como a confidencialidade da informação através de um processo de submissão de documentos encriptados e validação cronológica da data e hora do seu envio;
- c)Garantir a integridade da informação através de processos que evitem a sua destruição, perda, desvio, violação de acesso, modificação e exposição ilegítima ou não autorizada;
- d)A disponibilização de mensagem nos casos em que não seja possível a receção de processos e requerimentos, informando da impossibilidade da sua entrega através da Plataforma eContas;
- e)Garantir a operação e monitorização da infraestrutura aplicacional;
- f)Assegurar a supervisão dos procedimentos de segurança e salvaguarda da informação.
Cláusula 21.ª
Exclusão de responsabilidades da DGTC
- 1 -A DGTC não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos de qualquer índole que possam resultar, designadamente, de:
- a)Desconexões de funcionamento operacional da Plataforma eContas motivadas por causas alheias à DGTC e que possam determinar a falta de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento daquela;
- b)Atrasos ou bloqueios no uso causados por deficiências ou sobrecargas de Internet ou em outros sistemas eletrónicos, designadamente, falhas no acesso à Plataforma eContas através do respetivo sítio ou aos serviços nela disponibilizados;
- c)Utilização indevida do código identificador, da palavra-chave ou da chave de entrega por parte de terceiros não autorizados, nomeadamente decorrentes do incumprimento do disposto na alínea b) do n.º 2 da cláusula 19.ª, do não cancelamento daqueles nos termos referidos na cláusula 18.ª e na alínea f) do n.º 2 da cláusula 19.ª ou da não comunicação referida no n.º 3 desta última;
- d)Atuação de terceiros mediante intromissões ilegítimas fora do controlo do sítio da Plataforma eContas que não sejam atribuíveis à DGTC.
- 2 -A DGTC pode suspender, parcial ou totalmente, o acesso a qualquer área da Plataforma eContas, em especial nas operações de manutenção ou alteração da mesma quando se revele necessário e pelo período de tempo estritamente indispensável para o efeito.
Cláusula 22.ª
Suspensão do acesso aos serviços
- 1 -A DGTC pode suspender o acesso à área reservada da entidade na Plataforma eContas quando, na mesma sessão, o utilizador, independentemente do perfil, efetuar cinco tentativas consecutivas de introdução incorreta da sua palavra-chave.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o utilizador deve requerer à DGTC que o seu acesso seja desbloqueado através de mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico indicado na cláusula 27.ª
Cláusula 23.ª
Duração
As presentes CGU vigoram, desde a data da notificação da aceitação do Pedido de Registo de utilização da Plataforma eContas até à data da sua caducidade, nos termos definidos na cláusula seguinte.
Cláusula 24.ª
Cancelamento
- 1 -A DGTC procede ao cancelamento do código identificador, palavra-chave e chave de entrega fornecidos quando:
- a)Verifique que foram emitidos com base em informações falsas ou erróneas;
- b)Tenha conhecimento oficioso da cessação do exercício das funções do Responsável máximo da entidade identificado no Pedido de Registo e este não os tenha cancelado;
- c)Tenha conhecimento oficioso da substituição de um Utilizador autorizado ou Utilizador cujos códigos não foram cancelados;
- d)Verifique que foram objeto de utilização abusiva, ilícita ou para fins contrários aos que justificaram a sua atribuição;
- e)Tenha conhecimento, na sequência da comunicação referida no n.º 3 da cláusula 19.ª, da sua perda ou extravio;
- f)Uma entidade já registada no sistema informático do Tribunal de Contas, nos termos descritos na cláusula 5.ª, efetue um novo registo;
- g)Tenha conhecimento oficioso da nomeação de novo Responsável máximo da entidade cuja identidade não coincida com a indicada no pedido de registo;
- h)A entidade seja extinta ou modificada a sua designação.
- 2 -Nas situações referidas nas alíneas f), g) e h) do número anterior, são cancelados os códigos identificadores, palavra-chave e chave de entrega anteriormente fornecidos a todos os utilizadores da entidade em causa.
Cláusula 25.ª
Alterações
- 1 -A DGTC pode, a qualquer momento, modificar as CGU, sendo os utilizadores informados, com uma antecedência mínima de 30 dias, da entrada em vigor dessas alterações, através de publicitação em local próprio da Plataforma eContas.
- 2 -As presentes CGU encontram-se permanentemente disponíveis em local próprio da Plataforma eContas, com indicação expressa da data em que foram introduzidas as últimas alterações.
Cláusula 26.ª
Informação e suporte técnico
- 1 -A solicitação de apoio técnico, bem como de qualquer pedido de esclarecimento referente a questões de acesso e utilização da Plataforma eContas, deve ser endereçado ao Departamento de Sistemas e Informação da DGTC, através de preenchimento de formulário próprio disponibilizado na Plataforma eContas.
- 2 -O serviço de atendimento e apoio técnico é disponibilizado no horário de expediente das 9:00h às 17:30h, nos dias úteis, sendo preferencialmente prestado por escrito.
Cláusula 27.ª
Comunicações
Todas as comunicações a efetuar à DGTC, designadamente as referidas na alínea e) do n.º 2 da cláusula 19.ª, no n.º 3 da mesma cláusula e no n.º 2 da cláusula 22.ª, devem ser efetuadas por escrito, preferencialmente para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou, não sendo tal possível, por via postal para a morada Av. da República, n.º 65, código postal 1050-189, Lisboa.
Declaração de subscrição das Condições Gerais
Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas
Entidade que representa/integra:
Nome:
Cargo/função:
Perfil de utilizador:
(indique uma opção)
[ ] Responsável máximo da entidade
[ ] Utilizador autorizado - em regime de suplência
[ ] Utilizador autorizado - por delegação de competência
[ ] Utilizador
* Se solicitado acesso como Utilizador autorizado, anexe ao formulário o ficheiro (.pdf) que contém cópia do documento que evidencie a delegação de competência no Declarante para remessa de processos para Fiscalização Prévia e/ou Concomitante ou a sua designação como suplente no exercício do cargo do Responsável máximo da entidade.
Declaro que li e subscrevo as Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas anexas à presente declaração.
Data e local:
O Declarante,
Assinatura
Caso se trate do Responsável máximo da entidade, a assinatura eletrónica qualificada deve comprovar o seu cargo na entidade ou os poderes de representação da mesma.
315181485