Âmbito de aplicação
Objectivos
Inventariação
Fichas de inventário
Código de classificação dos bens
Mapas de inventário
Mapa do activo bruto
Regras e procedimentos de inventariação
Identificação e caracterização dos bens do activo imobilizado
Serviço de Património e Inventário
Comissão de avaliação
Outros serviços municipais
Compete ainda a esta divisão manter actualizados os registos prediais e inscrições matriciais dos prédios rústicos e urbanos, bem como solicitação das certidões que considere necessárias;
Deverão ainda estes serviços, enviar todas as facturas conferidas ao Serviço de Património e Inventário, para devida inventariação;
Da guarda e conservação dos bens
Aquisição
1 - O processo de aquisição dos bens do município obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização de despesas em vigor, bem como aos métodos e procedimentos de controlo interno estabelecidos no POCAL e no Sistema de Controlo Interno aprovado pelo município.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário, de acordo com os seguintes códigos:
01 - Aquisição por compra;
02 - Aquisição por cessão a título definitivo;
03 - Aquisição por transferência/troca/permuta;
04 - Aquisição por expropriação;
05 - Aquisição por doação, herança, legado ou perdido a favor do Estado;
06 - Aquisição por dação em cumprimento;
07 - Locação;
08 - Aquisição por reversão;
09 - Outros.
3 - Após a verificação física do bem pelo serviço proponente para a sua aquisição, deverá o mesmo, elaborar a ficha para identificação do bem (anexo II) que conterá toda a informação julgada adequada ao seu reconhecimento, sendo remetida de seguida ao Serviço de Património e Inventário, por forma à actualização do inventário do município.
4 - Caso a aquisição tenha sido celebrada por escritura, será este o documento que dará origem à elaboração da correspondente ficha do inventário, com as condicionantes em matéria de contabilização expressas no n.º 2 do artigo 15.º, do presente Regulamento.
5 - A aquisição dos bens a incluir no cadastro e inventário da autarquia é da responsabilidade do serviço que propõe a sua aquisição e de quem a autoriza, cumpridos todos os procedimentos legais que vigoram nesta matéria.
Registo de propriedade
Os registos relativos aos veículos e reboques são da competência do Serviço de Património e Inventário do município.
Estão ainda sujeitas a registo as alterações das características físico-descritivas do bem que devam constar do registo.
Estipula ainda o mesmo decreto-lei no seu artigo 12.º, as acções e decisões sujeitas a registo como sejam:
As acções sujeitas a registo não têm seguimento, após os articulados, enquanto não for feita a prova de ter sido pedido o seu registo.
Formas de alienação
Autorização de alienação
Abate
1 - As situações susceptíveis de originarem abates, de acordo com as deliberações da Câmara ou Assembleia Municipais, ou despachos do presidente da Câmara Municipal ou do seu substituto são as seguintes:
a) Alienação;
b) Furto, extravio ou roubo;
c) Destruição;
d) Cessão;
e) Declaração de incapacidade do bem;
f) Troca;
g) Transferência;
h) Incêndio.
2 - Os abates de bens ao inventário deverão constar da ficha de inventário, de acordo com os seguintes códigos:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Aquisição a título gratuito;
03 - Furto/roubo;
04 - Destruição ou demolição;
05 - Transferência, troca ou permuta;
06 - Devolução ou reversão;
07 - Sinistro e incêndio;
[...]
10 - Outros.
3 - Quando se tratar de alienação, o abate só será registado após a celebração da respectiva escritura de compra e venda ou de doação.
4 - Nos casos de furto, extravio ou roubo e ainda de incêndio, face ao correspondente auto de ocorrência (anexo IV) elaborado pelo serviço responsável pela guarda do bem desaparecido ou destruído, bastará a certificação do facto por parte do Serviço de Património e Inventário para se poder proceder ao seu abate, sem prejuízo de comunicação da ocorrência à autoridade policial competente, nos casos de roubo ou extravio.
5 - No caso de abatimento por incapacidade do bem, deverá ser o serviço responsável pelo mesmo a apresentar a correspondente proposta ao Serviço de Património e Inventário (anexo V).
6 - Sempre que um bem seja considerado obsoleto, deteriorado ou depreciado, deverá ser elaborado auto de abate (anexo VI) passando a constituir sucata.
7 - O abate só produz eficácia após a sua autorização superior.
8 - Os intervenientes no auto de abate são o Serviço de Património e Inventário, o responsável do serviço onde se encontra o bem a abater e o presidente da Câmara ou o vereador com competência delegada para o efeito.
Cessão
Afectação e transferência
Regra geral
No caso de se verificarem furtos, roubos, extravios e incêndios, dever-se-á proceder do seguinte modo:
Furtos, roubos e incêndios
Extravios
Seguros
Valorização do imobilizado
Amortizações
A = V/N
em que:
A - valor da amortização a aplicar;
V -Valor contabilístico ou resultante da avaliação;
N - número de anos de vida útil estimada.
Grandes reparações e conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado o mais breve possível ao Serviço de Património e Inventário, para efeitos de registo na respectiva ficha de inventário.
Desvalorizações excepcionais
Valorização das existências
Valorização das dívidas de e a terceiros
Valorização das disponibilidades
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação pelo órgão executivo.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
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ANEXO VI
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ANEXO VII
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ANEXO VIII
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ANEXO IX
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ANEXO X
(ver documento original)