Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Judiciária
Objeto e âmbito
O presente regimento estabelece a organização e funcionamento do Conselho Superior da Polícia Judiciária, abreviadamente designado por CSPJ, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto.
Composição
Competências
Presidente e competências
Apoio técnico e administrativo
Primeira reunião
Reuniões
Convocatórias
Quórum
Ordem de trabalhos
Objeto das deliberações
Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos conselheiros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos e o presidente assim o determinar.
Proibição de abstenção
É proibida a abstenção.
Formas de votação
Maioria exigível e empate nas deliberações
Ata da reunião
Registo na ata de declarações de voto
Secções
Secção de Disciplina e Louvores
Composição da SDL
Presidente e secretário
Competências da SDL
Compete à SDL emitir pareceres sobre:
Apreciação de pareceres pelo Conselho
Reuniões
Relatores e sua habilitação
Distribuição e sorteio
Prazos
Redação dos pareceres
Votação e assinatura dos pareceres
Dúvidas e esclarecimentos
As dúvidas e casos omissos no presente regimento são resolvidos em deliberação plenária do CSPJ.
Regime subsidiário
Norma revogatória
É revogado o Regimento do CSPJ, aprovado em anexo ao Aviso n.º 2870/2002 (2.ª série), de 7 de fevereiro.
311024312