Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, todos na sua atual redação.
Objeto
Missão e Atribuições
Os SMS são, nos termos dos artigos 8.º a 18.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, um organismo público de interesse local que visa garantir o serviço público de abastecimento de água, saneamento e encaminhamento a destino final adequado de águas residuais urbanas e resíduos urbanos no concelho de Setúbal. Dotados de autonomia técnica, administrativa e financeira e explorados sob forma empresarial, a sua gestão é entregue a um Conselho de Administração.
Princípios
II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Definição
Competências
Reuniões e funcionamento
Competências do Presidente do Conselho de Administração
Competências do Secretário do Conselho de Administração
Delegação de Competências
Sempre sem prejuízo do poder de avocação, o Presidente pode delegar ou subdelegar em qualquer membro do Conselho de Administração, Diretor Delegado ou pessoal dirigente, as suas competências próprias ou delegadas.
Substituição
III
MODELO DE ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES E SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Modelo de Organização
Unidades e subunidades orgânicas
Os SMS organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades e subunidades orgânicas:
Atribuições e competências comuns às diversas unidades orgânicas
Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas, subunidades orgânicas e em especial, dever das chefias:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Revogação
Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogado o anterior Regulamento de organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal, publicado no Diário da República n.º 144/2022, Série II, de 27 de julho de 2022 - Aviso n.º 14818/2022.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos SMS e competências das respetivas unidades orgânicas
Unidades orgânicas nucleares
Os SMS estruturam-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
Âmbito de funções
O Conselho de Administração confiará, nos limites da lei, a orientação técnica, administrativa e financeira dos SMS, a um Diretor Delegado equiparado para efeitos remuneratórios, nos termos previstos no n.º 2, artigo 5.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Diretor Municipal.
Responsabilidade
Nomeação e substituição
Competências
Departamento Financeiro (DFIN)
São competência do DFIN, para além de outras que possam vir a ser legal ou funcionalmente determinadas:
Departamento Comercial (DCOM)
São competências do DCOM, para além de outras que possam vir a ser legal ou funcionalmente determinadas:
Departamento de Engenharia (DENG)
São competência do DENG, para além de outras que possam vir a ser legal ou funcionalmente determinadas:
Departamento de Exploração (DEXP)
São competências do DEXP, para além de outras que possam vir a ser legal ou funcionalmente determinadas:
Departamento de Resíduos Urbanos (DRU)
São competências do DRU, para além de outras que possam vir a ser legal ou funcionalmente determinadas:
Departamento de Recursos Humanos (DRH)
São competências do DRH, para além de outras que possam vir a ser legal ou funcionalmente determinadas:
ANEXO II
Estrutura flexível dos SMS, atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas
Unidades e subunidades orgânicas
A estrutura flexível dos SMS é constituída pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
Departamento Financeiro (DFIN)
Departamento Comercial (DCOM)
Departamento de Engenharia (DENG)
Departamento de Exploração (DEXP)
Departamento de Resíduos Urbanos
1 - São competências da Divisão de Gestão de Operações (DGO):
a) Assegurar o planeamento e otimização dos circuitos de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparáveis;
b) Assegurar a recolha e transporte de resíduos urbanos indiferenciados depositados em contentores coletivos de superfície;
c) Assegurar a recolha e transporte de resíduos urbanos indiferenciados depositados em contentores coletivos enterrados e semienterrados;
d) Assegurar a recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis depositados em contentores porta-a-porta;
e) Assegurar a recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis depositados em contentores coletivos de superfície, enterrados e semienterrados;
f) Assegurar a recolha e transporte de resíduos volumosos;
g) Assegurar a recolha e transporte de resíduos verdes;
h) Assegurar a recolha e transporte de resíduos de construção e demolição;
i) Assegurar a lavagem de contentores coletivos de superfície;
j) Assegurar a lavagem de contentores enterrados e semienterrados;
k) Gerir a instalação fixa de lavagem de contentores;
l) Assegurar o projeto e acompanhamento dos trabalhos de instalação de contentores enterrados, por administração direta ou por empreitada;
m) Assegurar o projeto e acompanhamento dos trabalhos de construção de reentrâncias de contentores superficiais;
n) Garantir a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos (contentores) e a gestão da oficina de manutenção de contentores;
o) Gerir os serviços contratualizados com a CMS;
p) Colaborar na gestão de ecocentros fixos e móveis;
q) Implementar as ações previstas no Regime Geral de Gestão de Resíduos;
r) Garantir a produção e gestão de informação operacional e a otimização de circuitos de recolha e de serviços (informação de tacógrafos, registos e sistemas de gestão em tempo real) em articulação com o Serviço de Estudos, Planeamento e Gestão da Informação;
s) Acompanhar as atividades desenvolvidas pela AMARSUL e gestão da rede de ecopontos e acompanhamento das redes municipais de recolha seletiva de óleos alimentares usados, têxteis e pequenas quantidades de resíduos perigosos;
t) Fiscalizar o cumprimento das normas do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
u) Gerir os recursos humanos e materiais disponíveis, de modo eficiente.
2 - São competências da Divisão de Gestão da Frota (DGF):
a) Assegurar a gestão técnica, administrativa e operacional da frota;
b) Elaborar e implementar o Plano de Renovação da Frota;
c) Elaborar e implementar o Plano de Manutenção Preventiva da Frota;
d) Garantir a preparação de processos de aquisição ou aluguer operacional de viaturas, incluindo a elaboração das componentes técnicas das respetivas peças dos procedimentos de contratação pública;
e) Assegurar o registo de anomalias e articulação com as oficinas da CMS e externas das respetivas reparações;
f) Garantir a gestão e controlo de tacógrafos, inspeções e revisões das viaturas;
g) Garantir o registo e controlo operacional da utilização das viaturas;
h) Garantir a manutenção preventiva e corretiva das viaturas RSU;
i) Gerir os recursos humanos e materiais disponíveis, de modo eficiente.
3 - São competências do Serviço de Estudos e Planeamento e Gestão da Informação:
a) Assegurar a recolha, registo e processamento dos dados e informação de gestão dos resíduos, resultantes da atividade do Departamento e das Divisões;
b) Assegurar a recolha, análise e divulgação dos dados estatísticos e da informação de interesse para a gestão;
c) Promover o desenvolvimento de condições que permitam o acesso em tempo real a indicadores de gestão internos e externos para monitorização e controlo dos resultados das estratégia e política implementadas;
d) Colaborar no desenvolvimento de planos de ação e estratégias de prevenção da produção e de gestão dos resíduos urbanos;
e) Colaborar no desenvolvimento de estudos de gestão das redes de equipamentos;
f) Gerir o Sistema de Informação Geográfica;
g) Gerir a informação no âmbito do licenciamento dos recursos hídricos e do registo de resíduos.
4 - São competências da Área de Apoio Administrativo (AAA):
a) Assegurar e acompanhar o desenvolvimento dos processos administrativos em curso no Departamento e das Divisões até ao seu desfecho e arquivo;
f) Assegurar a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento e Divisões;
b) Assegurar o encaminhamento e comunicação com as equipas operacionais do Departamento e das Divisões e com outras unidades orgânicas, quando requerido para o adequado enquadramento dos assuntos,
c) Secretariar e apoiar a Direção do Departamento e restantes dirigentes intermédios do Departamento;
d) Colaborar com o processo de registo e controlo da assiduidade, assegurando a articulação com a área competente;
e) Apoiar o Diretor de Departamento e os restantes dirigentes intermédios do Departamento na gestão documental dos processos SIADAP.
f) Assegurar o arquivo dos registos relativos às diversas atividades do Departamento;
g) Garantir o atendimento a clientes e a venda de sistemas de deposição de resíduos de construção e demolição;
h) Organizar os processos de reclamação e garantir o processamento das respetivas respostas, articulando internamente e com os restantes serviços.
Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Subunidades orgânicas na dependência direta do Diretor-Delegado
ANEXO III
Organograma da macroestrutura
317584204