Torna-se pública a proposta do Regulamento para a Atribuição e Utilização dos Armazéns de Aprestos, Localizados no Núcleo Piscatório de Cascais.
Objeto
Âmbito de aplicação
Condições de acesso
Podem requerer a atribuição de licença de ocupação dos Armazéns de Aprestos, Armadores que reúnam à data do requerimento, as seguintes condições:
Critérios de atribuição
Utilização dos armazéns
Obrigações do titular da Licença
São deveres do Titular da Licença:
Obrigações do Município
São deveres do Município:
Taxas
Responsabilidades
Fiscalização
O titular da licença fica sujeito à fiscalização da CMC, Polícia Municipal, Agência Portuguesa do Ambiente, Polícia Marítima, autoridades policiais e autoridades com competência atribuída por lei.
Extinção
Resolução, revogação e renúncia
Devolução do Armazém de Apresto
Higiene, segurança e saúde no trabalho
O titular da licença fica obrigado a cumprir todas as Leis e Regulamentos referentes à Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Ambiente
Ónus e encargos
Sobre o armazém objeto da licença não podem ser estabelecidos quaisquer ónus ou encargos.
Garantia do cumprimento das obrigações
Para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes da atribuição da licença, o titular pode optar por uma das seguintes modalidades:
Utilização da Grua Elétrica
Utilização da Zona Social e Lavagem
Utilização da Zona Técnica
Utilização do Cais Flutuante
Utilização da Zona da Rampa Varadouro
Utilização dos Totens Expositivos
A zona dos totens expositivos é de utilização exclusiva do Município de Cascais.
Zonas de transito
Comissão de Pescadores
Sanções
O incumprimento das normas do presente regulamento constitui contraordenação, punível nos termos da lei.
Competência
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Município de Cascais, de acordo com a legislação aplicável.
Disposição transitória
Sem prejuízo das condições referidas no artigo 3.º, na fase inicial da atribuição destes armazéns, terão acesso prioritário os atuais utilizadores do Cais de Aprestos.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
317596177