Aprovação da versão final do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do IC6.
Âmbito Territorial e Objeto
Objetivos
Constituem objetivos do Plano de Pormenor:
Conteúdo Documental
Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Definições
Atribuição de Lotes
A atribuição de lotes na área do Plano segue a regras previstas no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Indústrias e Outras Atividades Económicas, publicado no site da Câmara Municipal de Penacova, que estabelece o regime de acesso, para candidatura e atribuição de lotes pelo Município, sitos ou não em zonas industriais, para fixação de indústrias e ou atividades económicas.
Identificação
Na área do Plano são aplicáveis os regimes das Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, nomeadamente as seguintes, assinaladas na Planta de Condicionantes, e as que, não sendo possível representar cartograficamente, também condicionam os usos do solo municipal:
1) Recursos Naturais:
2) Recursos Hídricos:
Domínio Hídrico - Leitos e Margens dos Cursos de Água;
3) Infraestruturas:
Itinerário Complementar: IC6 - Zona de Servidão non aedificandi;
Estrada Nacional Desclassificada sob jurisdição da IP - EN 2-3 - Zona de Servidão non aedificandi.
Regime
As áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública regem-se, no que concerne à disciplina de uso, ocupação e transformação do solo, pelas disposições expressas no presente Plano para a categoria de espaço sobre que recaem, condicionadas ao respetivo regime legal vigente da servidão ou restrição de utilidade pública, independentemente de estas estarem ou não graficamente identificadas na planta de condicionantes.
Classificação e Qualificação
A área de intervenção do Plano é classificada como solo rústico e urbano composta pelas seguintes categorias de espaço, identificadas na Planta de Implantação:
1) O solo rústico é composto pela categoria de espaço - Espaços Florestais de Valorização da Paisagem;
2) O solo urbano é composto pelas seguintes categorias de espaço, identificadas na Planta de Implantação:
Achados arqueológicos
Configuração, Ocupação e edificação dos lotes
Transformação Fundiária
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a ocupação do espaço na área de intervenção do Plano obedece à estruturação e dimensionamento da propriedade constante na Planta de Implantação e respetivo quadro de “Parâmetros Urbanísticos”, anexo I ao presente regulamento.
Emparcelamento de lotes
Subdivisão de lotes
Nos Espaços de atividades económicas é permitida a subdivisão de lotes, para a formação de lotes com menores dimensões, nas seguintes condições:
Corpos balançados e palas
Admite-se a existência de corpos balançados e palas de proteção aos edifícios, podendo estes projetar-se para além do polígono de implantação até ao limite de 4,00 m e desde que tal não prejudique ou impeça, em circunstância alguma, a circulação viária e pedonal nem no interior do lote nem nos espaços públicos ou privados adjacentes.
Instalações Técnicas Anexas
Muros e Vedações
Regime
1 lugar/30 m² a.c. < 1000 m²
1 lugar/25 m² a.c. entre 1000 m² e 2500 m²
1 lugar/15 m² a.c. > 2500 m² e cumulativamente 1 lugar de pesados/200 m² de a.c.
3 lugares/100 m² a.c. < ou = 500 m²
5 lugares/100 m² a.c. > 500 m²
Características e Usos
Risco de Incêndio
Otimização de recursos
Caraterização e Usos
Regime de Edificabilidade
Caracterizações e usos
Os espaços de atividades económicas compreendem o conjunto de lotes destinados a indústria, armazéns, comércio, serviços e logística, bem como os demais usos compatíveis e complementares com aquelas atividades.
Regime de edificabilidade
Restrições à instalação de indústrias
No uso industrial, são admitidas todas as tipologias de atividade industrial, em conformidade com o disposto na legislação em vigor, excetuando, as atividades que a Câmara Municipal considere incompatíveis com os objetivos e caraterísticas do Parque Empresarial, com instalações ou atividades preexistentes que:
Tratamento de afluentes líquidos e gasosos
Resíduos Sólidos e Subprodutos
Tratamento Paisagístico
Cada empresa instalada fica obrigada à entrega do projeto de arranjos exteriores considerando o tratamento paisagístico das áreas envolventes e não impermeabilizadas, sem prejuízo da necessidade de ficarem salvaguardados o acesso e circulação de veículos de emergência.
Caraterização e usos
Regime de edificabilidade
Caraterização e usos
Regime de Edificabilidade
Caracterização e usos
Execução de Infraestruturas
Sistema de Execução
A execução do Plano é efetuada através do Sistema de Cooperação e Imposição Administrativa, nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Áreas de Domínio Público
Instrumentos de Execução
O Plano executa-se através da realização de operações urbanísticas nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, podendo ainda a Câmara Municipal delimitar unidades de execução sempre que o considere necessário para a melhor execução do Plano.
Encargos de Urbanização
Objetivos e âmbito de aplicação
Os mecanismos de perequação compensatória visam assegurar a justa repartição de benefícios e encargos decorrentes da execução do Plano entre os proprietários abrangidos pelo mesmo.
Mecanismos de Perequação Compensatória
Omissões
A qualquer situação não prevista nas presentes disposições regulamentares aplica-se o disposto na demais legislação vigente.
Alteração do Plano Diretor Municipal
Efeitos Registais
O Plano tem efeitos registais e procede à reclassificação de solo rústico para urbano em parte da sua área de intervenção e a Certidão do mesmo, acompanhada da Planta de Implantação e das plantas descritivas das operações de transformação fundiária, constitui título bastante para a individualização, no registo predial, dos lotes nele previstas.
Vigência e prazo de execução do plano
O Plano de Pormenor do Parque Empresarial do IC6 vigora pelo período de 6 anos, prazo previsto para a respetiva execução, com início em 2025, permanecendo em vigor até à data da sua revisão, podendo ser alterado, revisto ou até suspenso, total ou parcialmente, nos termos legais.
Entrada em vigor
O Plano de Pormenor do Parque Empresarial do IC6 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
618858595