Objecto
A presente Norma do Sistema de Controlo Interno visa estabelecer um conjunto de regras, métodos e procedimentos de controlo que permitam assegurar, de forma eficaz, o desenvolvimento das actividades da autarquia e reforçar a confiança nas contas, registos e documentos de suporte, de modo a permitir a preparação da informação financeira em tempo oportuno, rigoroso e fiável.
Âmbito de aplicação
Competências
Implementação
Compete aos responsáveis pelas secções implementar o cumprimento das normas definidas no presente sistema de controlo interno.
Princípios orçamentais
Na elaboração e execução do orçamento da Câmara Municipal de Lagoa devem ser seguidos os princípios orçamentais, nos termos previstos no ponto 3.1.1 do POCAL:
Princípios contabilísticos
A aplicação dos princípios contabilísticos fundamentais a seguir formulados deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da entidade, nos termos previstos no ponto 3.2 do POCAL:
Regras previsionais
A elaboração do orçamento da Câmara Municipal de Lagoa deve obedecer às seguintes regras previsionais, nos termos previstos no ponto 3.3.1 do POCAL:
Princípios e regras na execução do orçamento
Na execução do orçamento da Câmara Municipal da Lagoa devem ser respeitados os seguintes princípios e regras, nos termos previstos no ponto 2.3.4.2 do POCAL:
Competências da administração municipal
As competências da administração municipal são as definidas para a Câmara Municipal e presidente da Câmara, nos termos da lei, contando com o apoio instrumental da organização dos serviços municipais.
Gestão financeira e patrimonial
A unidade orgânica à qual está directamente cometida a gestão financeira e patrimonial do município é a Divisão Administrativa e Financeira.
Divisão Administrativa e Financeira
À Divisão Administrativa e Financeira incumbe prestar apoio técnico-administrativo instrumental às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município, competindo-lhe designadamente:
Estrutura
A Divisão Administrativa e Financeira compreende duas repartições:
A Repartição Administrativa compreende as seguintes secções:
A Repartição Financeira compreende as seguintes secções:
Valores em caixa
Postos de cobrança
Abertura e movimentação de contas bancárias
Pagamentos
Emissão e guarda de cheques
Cobrança de receitas
Reconciliações bancárias
Cheques em trânsito
Virtualização da receita
Responsabilidade do tesoureiro
Contagem dos montantes na tesouraria
Actualização de contas correntes
Acções inspectivas
Sempre que, no âmbito das acções inspectivas, se realize a contagem dos montantes sob responsabilidade do tesoureiro, o presidente do órgão executivo ou seu substituto legal, mediante requisição do inspector ou do inquiridor, dará instruções às instituições de crédito para que forneçam directamente àquele todos os elementos de que necessite para o exercício das suas funções.
Aquisições
Conferência de factura e outros documentos
Gestão de armazéns
A gestão dos stocks dos armazéns municipais fica sob a responsabilidade do encarregado, o qual deverá garantir o bom e eficaz funcionamento do mesmo.
Armazém e depósito
Recepção dos bens
Controlo das existências
Identificação, caracterização e valorização
Compete ao Serviço de Património manter as fichas do imobilizado permanentemente actualizadas, no que se refere à sua identificação, caracterização e valorização, tendo em conta as disposições aplicáveis, nomeadamente o sistema de inventário e cadastro.
Registo de propriedade
Gestão dos imóveis
Reconciliações às contas do imobilizado
Anualmente a Divisão Administrativa e Financeira promove reconciliações no que se refere aos montantes de aquisição e respectivas amortizações entre as fichas de imobilizado e os registos contabilísticos.
Controlo do imobilizado
Fichas do imobilizado
Inventário de bens duradouros
Abate de bens
Até 500 euros o chefe da Divisão Administrativo e Financeiro;
Para valor superior a 500 euros ao presidente da Câmara ou ao vereador com competência delegada.
Dados em suporte informático
Entrada e saída de correspondência
Organização da documentação oficial
Os originais da documentação oficial, deverão ter uma numeração sequencial para cada ano civil, devendo ser arquivados na Secção de Administração Geral, em pastas próprias e por assuntos. Os originais dos regulamentos municipais deverão de igual modo ser arquivados na Secção de Administração Geral em pastas destinadas para esse fim.
Constituição
Em caso de reconhecida necessidade poderá ser autorizada a constituição de fundos de maneio, correspondendo a cada um uma parcela orçamental, visando o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis.
Funcionamento e regularização
Implicação disciplinar
A violação das regras estabelecidas no presente sistema de controlo interno, sempre que indicie o cometimento de infracção disciplinar, dará lugar à imediata instauração do procedimento competente, nos termos prescritos no estatuto disciplinar.
Processo individual
As informações de serviço que dêem conta da violação das regras estabelecidas no presente sistema de controlo interno, integrarão o processo individual do funcionário visado, sendo levadas em linha de conta na atribuição da classificação de serviço relativa ao ano a que respeitem.
Revogação e casos omissos
Publicidade
Do presente sistema de controlo interno, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias à Inspecção-Geral de Finanças e à lnspecção-Geral da Administração do Território, dentro do prazo de 30 dias após a sua aprovação.
Entrada em vigor
O presente sistema de controlo interno entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.