Objeto
1 -A presente portaria define o modo de utilização dos dispositivos eletrónicos (DE) para todos os veículos cujos proprietários optem pela sua instalação, com vista à cobrança eletrónica de portagens, nos termos do n.º 8 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, alterado pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º, do artigo 19.º e do artigo 20.º do Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis (Regulamento de Matrícula), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, nomeadamente:
a)As normas e especificações dos DE e da interface de comunicação com os dispositivos de deteção e identificação eletrónica (DDIE);
b)Os requisitos legais relativos à distribuição e à manutenção dos DE;
c)As normas de instalação dos DE nos veículos;
d)As condições de acreditação e de certificação de entidades e de tecnologias no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens.
2 -As normas, as especificações dos DE e as normas de instalação destes dispositivos referidas nas alíneas a) e c) do número anterior não se aplicam aos reboques, cuja regulamentação é definida por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas das obras públicas e transportes.
3 -A presente portaria define os sistemas de pagamento, no âmbito da cobrança eletrónica de portagens, nomeadamente, os que assegurem e preservem o anonimato do utente, bem como que permitam o pagamento em numerário, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento de Matrícula.
4 -A presente portaria estabelece, também, o regime aplicável aos veículos de matrícula estrangeira, tendo em vista o pagamento de portagens durante o período de permanência em território nacional, em vias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica, bem como o respectivo meio de pagamento associado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio.
5 -A presente portaria fixa o valor dos custos administrativos devidos no caso de o pagamento de taxas de portagem ser realizado através da adesão a determinadas modalidades de pagamento pelos condutores dos veículos de matrícula estrangeira ou através do sistema de pós-pagamento e em caso de contraordenação.
6 -A presente portaria determina, ainda, o valor das tarifas a cobrar pela SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A. (SIEV, S.A.), nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio.
CAPÍTULO II
Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos