Objecto
Decreto-Lei n.º 290-D/99
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 36-A em 02/08/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 36-B em 02/08/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 36-C em 02/08/1999
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Capítulo I - Documentos e actos jurídicos electrónicos
Definições
Forma e força probatória
Cópias de documentos
Documentos electrónicos dos organismos públicos
Comunicação de documentos electrónicos
Capítulo II - Assinaturas electrónicas qualificadas
Assinatura digital
Obtenção das chaves e certificado
Capítulo III - Certificação
Secção I - Acesso à actividade de certificação
Livre acesso à actividade de certificação
Livre escolha da entidade certificadora
Entidade competente para a credenciação
Credenciação da entidade certificadora
Pedido de credenciação
Requisitos patrimoniais
Requisitos de idoneidade
Auditor de segurança
Seguro obrigatório de responsabilidade civil
Decisão
Recusa de credenciação
Caducidade da credenciação
Revogação da credenciação
Anomalias nos órgãos de administração e fiscalização
Comunicação de alterações
Secção II - Exercício da actividade
Registo
Deveres da entidade certificadora
Protecção de dados
Responsabilidade civil
Secção III - Certificados
Cessação da actividade
Emissão das chaves e dos certificados
Conteúdo dos certificados
Suspensão e revogação de certificados
Capítulo IV - Fiscalização e regime sancionatório
Obrigações do titular
Deveres de informação das entidades certificadoras
Revisores oficiais de contas e auditores externos
Recursos
Colaboração das autoridades
Capítulo V - Disposições finais
Certificados de outros países
Normas regulamentares
Evolução tecnológica
Designação da autoridade credenciadora
Entrada em vigor