Objecto
Decreto-Lei n.º 290-D/99
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 36-A em 03/04/2003
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Capítulo I - Documentos e actos jurídicos electrónicos
Definições
Forma e força probatória
Cópias de documentos
Documentos electrónicos dos organismos públicos
Comunicação de documentos electrónicos
Capítulo II - Assinaturas electrónicas qualificadas
Assinatura electrónica qualificada
Obtenção dos dados de assinatura e certificado
Capítulo III - Certificação
Secção I - Acesso à actividade de certificação
Livre acesso à actividade de certificação
Livre escolha da entidade certificadora
Entidade competente para a credenciação
Credenciação da entidade certificadora
Pedido de credenciação
Requisitos patrimoniais
Requisitos de idoneidade
Seguro obrigatório de responsabilidade civil
Decisão
Recusa de credenciação
Caducidade da credenciação
Revogação da credenciação
Anomalias nos órgãos de administração e fiscalização
Comunicação de alterações
Registo de alterações
Secção II - Exercício da actividade
Deveres da entidade certificadora que emite certificados qualificados
Protecção de dados
Responsabilidade civil
Cessação da actividade
Secção III - Certificados
Emissão dos certificados qualificados
Conteúdo dos certificados qualificados
Suspensão e revogação dos certificados qualificados
Obrigações do titular
Capítulo IV - Fiscalização e regime sancionatório
Deveres de informação das entidades certificadoras
Auditor de segurança
Revisores oficiais de contas e auditores externos
Recursos
Colaboração das autoridades
Capítulo V - Disposições finais
Organismos de certificação
Certificados de outros Estados
Normas regulamentares
Designação da autoridade credenciadora
Entrada em vigor