2 -A zona de protecção é a definida pelos seguintes limites, constantes do mesmo mapa anexo ao presente diploma:
O limite da zona de protecção tem início na praia do Garrão, concelho de Loulé, onde segue por caminho no sentido sul-norte, passando pelas dunas Douradas até ao cruzamento da estrada que liga Vale de Lobo à Quinta do Lago. Do referido cruzamento, para nascente, até à Quinta do Lago. Depois segue para norte pela Rua de Van Zanten, à Urbanização Valverde, continuando no mesmo sentido por caminho carreteiro, cruzando o Corgo da Gondra, e antes das Areias de Almansil toma outro caminho para nascente, cruza com a ribeira de São Lourenço e com a estrada municipal n.º 540 até ao cruzamento com o caminho de acesso à Torre. Segue por caminho carreteiro no mesmo sentido (poente-nascente), inflectindo depois para sueste até próximo do limite do concelho, onde retoma o sentido poente-nascente até ao caminho de ferro. Pelo caminho de ferro, para sueste, até ao caminho de acesso a Biogal. Pelo caminho de acesso a Biogal, para sul, passando por Egipto e Gambelas, ladeando a norte e a poente a Urbanização de Monte Branco, até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527-1, por onde passa o limite do Parque. Depois do limite da zona de protecção, continua numa zona compreendida entre Faro e Olhão com princípio no limite do Parque que é constituído pelo caminho de ferro a nascente de Faro, seguindo pelo caminho da Horta do Refúgio para norte até à estrada nacional n.º 125. Segue pela estrada nacional n.º 125 até ao quilómetro 108, donde segue para norte, por caminho, até aos Virgílios, inflectindo de seguida para nascente até Cova da Onça. De Cova da Onça por linha recta imaginária até Bela Mandil. De Bela Mandil por caminho para sueste até à estrada nacional n.º 125, ao quilómetro 112. Pela estrada nacional n.º 125 em direcção a Faro até ao caminho de Belmonte de Baixo, por onde segue para sueste até se cruzar com o limite do Parque que passa pelo caminho de ferro. O limite da zona de protecção é retomado a nascente de Olhão, a partir do limite do Parque, pelo caminho dos Pinheiros de Marim, para norte, cruzando o caminho de ferro até à estrada nacional n.º 125. Pela estrada nacional n.º 125, para nascente, até ao caminho de acesso à aldeia de Marim. Pelo caminho de acesso à aldeia de Marim, para sul, inflectindo depois para nascente, até ao ponto de encontro com a estrada municipal n.º 1328, donde segue para nascente por linha recta imaginária até ao caminho das Fontes Santas. Pelo caminho das Fontes Santas e para nascente, cruzando a ribeira das Fontes Santas, inflectindo depois para norte até Bias do Sul. De Bias do Sul por caminho de asfalto em direcção à Fuseta até à passagem de nível do caminho de ferro. Pelo caminho de ferro em direcção a Olhão até ao limite do Parque. O limite da zona de protecção continua depois a nascente de Tavira, no cruzamento do caminho do Arraial Ferreira Neto (limite do Parque) com o caminho dos Fradinhos, seguindo este para norte até à antiga estrada nacional n.º 125, seguindo-a em direcção à passagem de nível de Vale Caranguejo, por onde passa até ao cruzamento com a nova estrada nacional n.º 125. Segue pela nova estrada nacional n.º 125, cruzando a ribeira do Almargem e desviando-se para sueste pelo caminho para Canada até ao caminho de ferro. Pelo caminho de ferro, para nascente, até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 125. Pela estrada nacional n.º 125 e ainda para nascente, desviando-se para sul no cruzamento com a estrada n.º 509, com passagem por Manta Rota até à praia do mesmo nome, onde termina e confina com o limite do Parque no concelho de Vila Real de Santo António.