Objecto e âmbito
Decreto-Lei n.º 69/2004
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 5 em 25/02/2014
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Título I - Disposições gerais
Capacidade
Capital próprio, património líquido e fundos próprios
«Capitais próprios»
«Património líquido»
«Fundos próprios»
Título II - Emissão
Requisitos de emissão
Tipicidade
Modalidades de emissão
Registo da emissão
Reembolso
Forma de representação
Registo de titularidade
Título III - Ofertas e admissão
Modalidades e aprovação de nota informativa
Instrução do pedido
Suspensão e retirada da oferta
Assistência e colocação
Admissão à negociação
Título IV - Deveres de informação
Nota informativa
Idioma
Divulgação
Responsabilidade pelo conteúdo da informação
Outros deveres de informação
Título V - Disposições finais e transitórias
Regulamentação
Supervisão
Informação estatística
Direito transitório
Revogação
Entrada em vigor