Objecto e âmbito
Decreto-Lei n.º 80/2008
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Estrutura orgânica do programa
Secção I - Órgãos de governação
Órgãos de governação
Secção II - Órgão de coordenação estratégica
Órgão de coordenação estratégica
Competências da CCE
Secção III - Autoridade de Gestão
Órgãos da Autoridade de Gestão
Competências do gestor
Coordenadores regionais
Estrutura de apoio técnico
Organismos intermédios
Funções dos organismos intermédios
Unidade de gestão
Secção IV - Órgão de acompanhamento
Comissão de Acompanhamento
Composição da Comissão de Acompanhamento
Competência da comissão de acompanhamento
Secção V - Órgão de certificação
Autoridade de certificação
Competências da autoridade de certificação
Secção VI - Órgãos de auditoria
Auditoria do Programa Operacional
Autoridade de auditoria
Aquisição de serviços de auditoria externa
Competências da autoridade de auditoria
Comunicação de irregularidades
Estrutura de Auditoria Segregada do IFAP, I. P.
Prerrogativas da estrutura
Capítulo III - Sistema de informação, avaliação e comunicação
Sistema de informação
Avaliação intercalar
Informação e comunicação
Capítulo IV - Disposições finais
Transição entre os programas operacionais MARE e MARIS e o PROMAR
Extinção das estruturas de apoio técnico MARE e MARIS
Entrada em vigor