Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração Educativa (DGAE)
Natureza
Atribuições
Órgãos
São órgãos da DGAE:
Serviços
São serviços da DGAE:
Director-geral
Conselho administrativo
Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos
Direcção de Serviços de Recrutamento do Pessoal Docente
Direcção de Serviços para a Qualidade dos Equipamentos Educativos
Direcção de Serviços para a Modernização da Gestão das Escolas
Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Compete à Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso:
Divisão de Apoio Técnico-Administrativo
Gabinete para o Movimento Anual da Rede Escolar
Centro de Informação e Documentação
Coordenadores
Instrumentos de gestão
Cooperação
Receitas e despesas
Quadro de pessoal
Conselho de Acção Social Escolar
Junto da DGAE funciona o Conselho de Acção Social Escolar, adiante designado por CASE, como órgão superior de gestão social escolar, cabendo-lhe definir, orientar, coordenar e acompanhar a concessão de apoios sócio-educativos aos alunos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Competências do Conselho
Composição e funcionamento
Execução
A execução da política de acção social escolar e a prestação dos apoios e benefícios nela compreendidos, após a sua definição pela CASE, cabe às direcções regionais de educação e às autarquias, nos termos estabelecidos pelos Decretos-Leis n.os 141/93 e 35/90, de 26 de Abril e de 25 de Janeiro, respectivamente, e demais legislação aplicável.
Fiscalização
O CASE poderá solicitar à Inspecção-Geral da Educação a fiscalização às actividades dos serviços de acção social escolar.
Extinção e sucessão
Providência orçamental
Serão transferidas do orçamento do Ministério da Educação para o orçamento da DGAE as verbas necessárias à execução do presente diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 139/93, de 26 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor um mês após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 5 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)