Estabelece as novas bases da concessão do eixo ferroviário norte-sul e revoga o Decreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de Junho, que estabelecia as anteriores bases da concessão
Objecto
São aprovadas as bases revistas da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, as quais constam do anexo a este diploma.
Regime de concessão e formalidades
Alteração e aditamento ao contrato de concessão
As alterações e os aditamentos ao contrato de concessão, nos termos nele previstos, não poderão contrariar as disposições constantes das bases ora aprovadas.
Sucessão ou substituição do concessionário
A celebração do contrato de concessão renegociado com a FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., não prejudica as hipóteses de sucessão ou substituição do concessionário previstas e reguladas naquele contrato.
Entrada em vigor
Objecto da concessão
Outras actividades do concessionário
Prazo da concessão
Contrapartida em caso de não denúncia
Prestações de serviço público
Obrigações respeitantes à sociedade concessionária
Regime de riscos
Procedimento de acerto
O acerto dos valores eventualmente devidos por uma das partes à outra ao abrigo do disposto nas Bases I, VI, VIII, VIII-A, VIII-B e XIII-A obedece ao procedimento previsto no contrato de concessão.
Reposição do equilíbrio financeiro
Tarifas pela utilização da infra-estrutura e outros pagamentos
Energia de tração
Variações da taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Atualização tarifária
Regime tarifário facultativo
Exclusividade
Estabelecimento da concessão
Contratos acessórios
Material circulante
Material circulante
Fiscalização e monitorização
Penalidades por mora ou cumprimento defeituoso
Sequestro
Resolução
Resgate
Lei aplicável e arbitragem