Aprova a orgânica da Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura
Natureza
Atribuições
São atribuições da BN:
Prestação de serviços
Órgãos
São órgãos da BN:
Director
Conselho administrativo
Conselho técnico consultivo
Serviços
Para a prossecução das suas atribuições, a BN dispõe dos seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Aquisições, Processamento e Conservação
Direcção de Serviços de Colecções e Acesso
Direcção de Serviços de Extensão Cultural e Científica
Direcção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento
Direcção de Serviços de Administração Geral
Gabinete Jurídico
Centro de Estudos Musicológicos
Instrumentos de gestão
Receitas
Património
Quadro e regime
Cessação das comissões de serviço
Transição do pessoal
Os funcionários do quadro do IBL, bem como o pessoal requisitado e destacado que o requeira, que prestem serviço no IBL à data da publicação do presente diploma transitam para os quadros da BN e do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, de acordo com as regras fixadas no artigo seguinte e de acordo com os seguintes critérios:
Normas de transição do pessoal
Cargos de chefia administrativa
A transição dos chefes de secção e de repartição fica condicionada à adequação funcional aos cargos previstos na estrutura aprovada pelo presente diploma, podendo, através de recurso aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, ser funcionalmente reafectados para cargos de chefia em qualquer dos organismos do Ministério da Cultura.
Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Os efeitos jurídicos dos concursos de pessoal e a titularidade dos contratos, requisições e destacamentos relativos ao IBL mantêm a sua validade e eficácia, transferindo-se automaticamente para o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas ou para a BN, consoante a sua abertura e a sua autorização hajam sido efectuadas, respectivamente, para satisfazer necessidade dos serviços coordenados pelo vice-presidente do Livro ou dos serviços coordenados pelo vice-presidente da BN e restantes serviços referidos na segunda parte da alínea b) do artigo 21.º
Sucessão nos direitos e obrigações
Museu Nacional de Literatura
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 106-E/92, de 1 de Junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente da BN, a que se refere o artigo 19.º
(ver documento original)