Estabelece as regras a que está sujeita a implantação e manutenção de pontos de acesso sem fios de área reduzida, no âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas, e assegura a aplicação, na ordem jurídica interna, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1070.
Objeto e âmbito
Livre acesso
Livre instalação
Obrigações decorrentes da implantação de pontos de acesso sem fios de área reduzida
Instruções técnicas aplicáveis à implantação de pontos de acesso sem fios de área reduzida
Radiações eletromagnéticas
Trabalhos em espaço público
Pedido
Procedimento
Indeferimento
Taxas
Comunicação e registo da implantação de pontos de acesso sem fios de área reduzida
Registo
Prestação de informações
Fiscalização
Mecanismo de correção
Sanções pecuniárias compulsórias
Contraordenações
Processamento e aplicação
Mecanismo para avaliação e comunicação à Comissão Europeia
Compete à ANACOM apresentar à Comissão Europeia o relatório previsto no Regulamento de Execução (UE) 2020/1070, da Comissão, de 20 de julho de 2020, que especifica as características dos pontos de acesso sem fios de área reduzida nos termos do n.º 2 do artigo 57.º da Diretiva (UE) 2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
Disposição transitória
Disposições finais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2024. - Luís Montenegro -Joaquim Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Nuno Melo - Margarida Blasco - Ana Paula Martins - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Maria da Graça Carvalho - Dalila Rodrigues.
Promulgado em 16 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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