Aprova as regras de recrutamento, selecção e concurso para admissão e frequência do curso de formação de guardas da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Objecto e âmbito
O presente diploma define os princípios gerais do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso para admissão e frequência do curso de formação de guardas da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Princípios
O recrutamento e a selecção de pessoal obedecem aos seguintes princípios:
Processo de concurso e prazo de validade
Constituição e composição do júri
Funcionamento do júri
Competência do júri
Conteúdo do aviso de abertura
Do aviso de abertura devem constar os seguintes elementos:
1) Quaisquer outras indicações consideradas necessárias para o esclarecimento dos interessados.
Requerimento de admissão
Documentação a apresentar
Prazo de candidatura
O prazo para apresentação de candidaturas a concurso é de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série.
Requisitos de admissão a concurso
Comprovação de requisitos
Para além dos documentos exigíveis comprovativos dos diversos requisitos referidos no artigo anterior, os enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior são comprovados pela junta médica de inspecção, nos termos do presente regulamento.
Elaboração e publicação da lista de candidatos
Aplicação dos métodos de selecção
A aplicação dos métodos de selecção nunca pode ter início antes de decorridos 20 dias úteis sobre a publicação da lista de candidatos ou da respectiva alteração, nos termos do n.º 6 do artigo anterior.
Métodos de selecção
Objectivo dos métodos de selecção
Conteúdo dos métodos de selecção
Locais de aplicação dos métodos de selecção
Os locais de aplicação dos métodos de selecção são indicados no aviso de abertura do concurso.
Sistema de classificação
Grupo 5 (Muito desfavorável) - 4 valores - excluído;
Grupo 4 (Desfavorável) - 8 valores - excluído;
Grupo 3 - 12 valores;
Grupo 2 - 16 valores;
Grupo 1 - 20 valores;
Não favorável - 4 valores - excluído;
Com reservas - 8 valores - excluído;
Favorável - 12 valores;
Bastante favorável - 16 valores;
Favorável preferencialmente - 20 valores.
Classificação final
Lista de classificação final
Divulgação dos resultados
Recurso
Admissão e notificação
Não admissão ao curso
Banda de música
A admissão de candidatos com destino à banda de música da PSP rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 88/81, de 28 de Abril.
Falsas declarações
Sem prejuízo da sanção penal que ao caso couber, a falsidade das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão determina a exclusão do declarante.
Duração do curso
Interrupção do curso
Desistência do curso
Exclusão do curso
Classificação no final do curso
Nomeação
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente diploma, é aplicável o regime geral do recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.
Norma revogatória
São revogados os Decretos Regulamentares n.os 50/86, de 3 de Outubro, e 60/94, de 6 de Outubro.
Norma transitória
O presente diploma não se aplica aos concursos e cursos pendentes à data da sua entrada em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Alberto Bernardes Costa - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 27 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.