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Portaria n.º 933/2006

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Anexo - REGULAMENTO DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES DESTINADAS AO FABRICO, REPARAÇÃO, COMÉRCIO E GUARDA DE ARMAS DE FOGO

Capítulo I - Das instalações destinadas à atividade de armeiro

Secção I - Geral

Tipologias de Alvarás

Emissão de alvará

Condições mínimas de segurança

Exposição de armas

Condições de armazenamento

Instalações partilhadas

Secção II - Alvará de armeiro do tipo 1

Contentores de circulação, fiscalização e guias de exportação e transferência para outro Estado

Importação ou transferência de outro Estado

Condições específicas de segurança

Elementos específicos

Recolha de produção acabada e partes essenciais de armas de fogo

Fabrico de munições

Secção III - Alvará do tipo 2

Condições específicas de segurança

Limites de armazenamento de armas e munições

Secção IV - Alvará do tipo 3

Alvará e condições de segurança

Secção V - Alvará do tipo 4

Alvará e condições específicas de segurança

Exercício de atividade

Obrigações

Secção VI - Alvará do tipo 5

Alvará e condições específicas de segurança

Utilização de local não averbado

Exercício de atividade

Obrigações

Capítulo II - Condições de segurança exigidas aos titulares de licença de colecionador

Arrecadação e guarda da coleção

Exposição de armas no domicílio

Capítulo III - Condições de segurança exigidas a outras entidades

Arrecadação e guarda das armas e suas munições