Comercialização de fundos de pensões abertos e adesão individual e de contrato de seguro ligados a fundos de investimento
Âmbito
Exigibilidade de prospecto simplificado
Elaboração e divulgação do prospecto simplificado
Conteúdo do prospecto simplificado de contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos
Conteúdo do prospecto simplificado de contrato de seguro ligado a fundos de investimento
O prospecto simplificado de contratos de seguro ligados a fundos de investimento deve conter os seguintes elementos informativos:
Taxa global de custos
Alterações ao prospecto simplificado
Publicidade
Informação sobre medidas de rendibilidade
Fórmulas de cálculo da rendibilidade
(ver documento original)
Divulgação da rendibilidade
Fórmulas de cálculo do risco
(ver documento original)
(ver documento original)
Prestação de informação
Adequação às circunstâncias pessoais do cliente
Comercialização através da Internet
O disposto no capítulo v do título ii do Regulamento da CMVM n.º 2/2007, relativo ao exercício de actividade de intermediação financeira, é aplicável à comercialização de contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos e de contratos de seguro ligados a fundos de investimento.
Comercialização através do telefone
Extracto trimestral
Com uma periodicidade mínima trimestral, as entidades gestoras, por si ou por intermédio das entidades comercializadoras, disponibilizam:
Conservação de documentos
As entidades comercializadoras conservam em arquivo pelo prazo de 5 anos os documentos relativos a contratos de adesão individual a fundos de pensões e à comercialização de unidades de participação destes e a contratos de seguros ligados a fundos de investimento, contado a partir:
Processamento de ordens
Nos casos em que, por motivos de ordem técnica, não seja possível a uma entidade comercializadora assegurar o regular processamento de ordens de subscrição, de reembolso ou transferência de unidades de participação de fundos de pensões, aquela efectua todas as diligências conducentes ao processamento das mesmas, designadamente, canalizando as intenções de investimento para a entidade gestora ou para outras entidades comercializadoras.
Condições de subscrição, reembolso e transferência
Informação sobre pagamento do benefício
A entidade gestora do fundo de pensões aberto deve prestar, por sua iniciativa e por escrito, ao beneficiário do contrato de adesão individual, no seu vencimento, todas as informações e esclarecimentos relacionados com a forma e o tempo de pagamento dos benefícios, designadamente esclarecendo ao beneficiário as opções de recebimento possíveis e a eventual adequação de alguma delas ao respectivo perfil.
Regime transitório
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Tavares. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira.
ANEXO I
(informação prevista no artigo 4.º do Regulamento)
Modelo de prospecto simplificado de contrato de adesão individual a fundo de pensões aberto (1)
(ver documento original)
(1) O prospecto simplificado tem um máximo de duas páginas, em formato A4, por cada fundo de pensões.
(2) Se o fundo de pensões alterou a sua denominação nos últimos 6 meses, deve incluir-se a denominação anterior.
ANEXO II
(informação prevista no artigo 5.º do Regulamento)
Modelo de Prospecto simplificado de contrato de seguro ligado a fundos de investimento
(ver documento original)
ANEXO III
(informação prevista no artigo 6.º do Regulamento)
II.1 - Tabela de custos relevantes para efeitos da Taxa Global de Custos
(ver documento original)
II.2 - Tabela de custos imputáveis ao fundo de pensões/fundo de investimento afecto ao contrato de seguro e aos participantes/tomadores de seguro
(ver documento original)
II.3 - Rotação média da carteira no período de referência
(ver documento original)