Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais do Município da Lousã.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e aos trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município.
Princípios gerais da atividade municipal
Superintendência nos serviços municipais e delegação e subdelegação de competências nos Vereadores
Delegação ou subdelegação de competências nos dirigentes
Competências genéricas dos dirigentes e pessoal em funções de coordenação
Regime de substituições
Programação e coordenação
Competência para distribuição de tarefas e controlo de execução
A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho e o controlo da sua execução competem às chefias diretas, sob orientação dos respetivos superiores hierárquicos.
Controlo de resultados
Dos trabalhadores
Mobilidade interna
Modelo organizativo
Atribuições e competências
Definição
Descrição
As Unidades, Gabinetes e Serviço que se constituem sob dependência direta da Presidência são:
Unidade de Floresta e Desenvolvimento Rural
Unidade de Informação, Comunicação e Grandes Eventos
À Unidade de Informação, Comunicação e Grandes Eventos, a cargo de um chefe de unidade, compete:
Unidade de Planeamento Estratégico e Fundos Comunitários
Unidade de Apoio à Atividade Económica
À Unidade de Apoio à Atividade Económica, a cargo de um chefe de unidade, compete:
Gabinete de Apoio ao Presidente e Gabinete de Apoio à Vereação
Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade
Ao Gabinete de Auditora e Controlo da Qualidade compete:
Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros
Descrição
Divisão de Administração e Finanças
Unidade Jurídica e de Recursos Humanos
Secção de Atendimento ao Munícipe
Secção Financeira e de Património Municipal
Serviço de Contratação Pública e Gestão de Stocks
Compete ao Serviço de Contratação Pública e Gestão de Stocks:
Serviço de Tecnologias da Informação
Ao Serviço de Tecnologias de Informação compete:
Serviço de Administração Geral
Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana
Unidade de Planeamento e Sistema de Informação Geográfica
À Unidade de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, a cargo de um chefe de unidade, compete:
Serviço de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos
Compete ao Serviço de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos:
Serviço de Fiscalização Municipal
Compete ao Serviço de Fiscalização Municipal, designadamente:
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Unidade Técnica de Obras Municipais
À Unidade Técnica de Obras Municipais, a cargo de um chefe de unidade, compete:
Serviço de Obras por Administração Direta
Compete ao serviço de Obras por Administração Direta, designadamente:
Serviço de Gestão Urbana e Salubridade
Compete ao Serviço de Gestão Urbana:
Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes
Ao Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes compete:
Serviço de Proteção e Bem Estar Animal
Da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico
Unidade de Educação
Unidade de Intervenção Social e Saúde
Unidade de Cultura e Turismo
Unidade de Desporto e Juventude
À Unidade de Desporto e Juventude, a cargo de um chefe de unidade, compete:
Unidade de Promoção da Inovação e Desenvolvimento
À Unidade de Promoção da Inovação e Desenvolvimento, a cargo de um chefe de unidade, compete, ao nível da promoção, supervisão, divulgação e comunicação de projetos transversais, cruzando áreas como a Educação, Cultura, Juventude, Intervenção Social, Ambiente, Saúde e Bem-estar, Mobilidade, Qualidade de Vida, Inovação, entre outras, no âmbito do Plano Estratégico do Município e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente:
Implementação da estrutura
Enquadramento hierárquico transitório
Na situação de existência de vacatura de cargos dirigentes em unidades orgânicas flexíveis, as subunidades orgânicas ou serviços nelas incluídas reportam-se diretamente ao membro do Executivo com competência ou delegação para a respetiva área.
Reajustamento de funções
O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia e, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo Mapa, e, ainda, à criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Efeito Orçamental
A estrutura orçamental correspondente à atual estrutura orgânica e a afetação de custos às novas unidades orgânicas, tem aplicação nas Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2022.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogada a estrutura e organização dos serviços municipais publicada através do Aviso n.º 2344/2020, publicado no Diário da República, n.º 346, 2.ª série, de 11 de fevereiro, alterada através do Regulamento (extrato) n.º 66/2021, publicada no Diário da República, n.º 234, 2.ª série, de 19 de janeiro.
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, que consubstancia a estrutura orgânica municipal, elaborada nos termos e condições fixados pela Assembleia Municipal, Câmara Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Anexo I
(Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004)
(ver documento original)
Anexo II
Organograma
(ver documento original)
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