O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
Contrato-programa de apoio à Freguesia de [identificação]
Entre:
O Município de Lajes das Flores, pessoa coletiva n.º [...], com sede em [...], representado por [...], na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
A Freguesia de [...], pessoa coletiva n.º [...], com sede em [...], representada por [...], na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, adiante designada por Segunda Outorgante;
é celebrado o presente Contrato-Programa de Apoio, ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias do Município das Lajes das Flores e da deliberação da Câmara Municipal de [data], o qual se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -O presente contrato-programa tem por objeto a atribuição, pelo Município das Lajes das Flores, à Freguesia de [...], do seguinte apoio: [descrição concreta do apoio].
- 2 -O apoio destina-se à prossecução da seguinte finalidade de interesse público local: [descrição].
Cláusula 2.ª
Obrigações do Município
Constituem obrigações do Município:
- a)Disponibilizar o apoio nos termos aprovados;
- b)Acompanhar a execução do contrato, através do gestor designado;
- c)Prestar a colaboração institucional necessária à boa execução do apoio, dentro dos limites legalmente e materialmente admissíveis.
Cláusula 3.ª
Obrigações da Freguesia
Constituem obrigações da Freguesia:
- a)Aplicar o apoio exclusivamente à finalidade prevista no presente contrato;
- b)Executar as ações ou utilizar os meios disponibilizados de forma regular, económica e conforme ao interesse público;
- c)Prestar ao Município as informações e os comprovativos que lhe forem solicitados;
- d)Apresentar relatório de execução nos termos contratualmente previstos;
- e)Publicitar o apoio municipal nos termos regulamentares e contratuais.
Cláusula 4.ª
Execução e prazo
- 1 -O presente contrato-programa vigora desde a data da sua assinatura até [data], sem prejuízo das obrigações que devam subsistir para efeitos de reporte, controlo ou responsabilidade.
- 2 -A execução do apoio obedece ao seguinte cronograma: [...].
Cláusula 5.ª
Reporte e controlo
- 1 -A Freguesia apresenta ao Município relatório final de execução no prazo de [...] após a conclusão da ação, atividade, investimento ou período apoiado.
- 2 -O Município pode solicitar relatórios intercalares, esclarecimentos e documentos comprovativos, bem como promover verificações da execução material e financeira do apoio.
Cláusula 6.ª
Incumprimento
- 1 -O incumprimento das obrigações assumidas pela Freguesia pode determinar, consoante a gravidade e a natureza do caso:
- a)A suspensão da execução do apoio;
- b)A modificação ou cessação do contrato;
- c)A restituição, total ou parcial, das quantias atribuídas, quando aplicável;
- d)a impossibilidade de atribuição de novos apoios, nos termos regulamentares.
- 2 -A adoção de qualquer medida prevista no número anterior depende de fundamentação adequada e de audiência da Freguesia, quando legalmente exigível.
Cláusula 7.ª
Publicitação
O presente contrato-programa é publicitado nos termos legais aplicáveis e no sítio institucional do Município, podendo igualmente ser divulgado pela Freguesia nos respetivos meios institucionais.
Cláusula 8.ª
Gestor do contrato
- 1 -Para acompanhamento da execução do presente contrato, são designados os seguintes gestores:
- a)Pelo Município: [identificação];
- b)Pela Freguesia: [identificação].
- 2 -Os gestores do contrato articulam entre si todas as matérias respeitantes à execução, acompanhamento e eventual necessidade de ajustamentos operacionais.
Cláusula 9.ª
Disposições finais
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente contrato, aplicam-se o Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias do Município das Lajes das Flores e as demais disposições legais aplicáveis.
Pelo Município das Lajes das Flores
[assinatura]
Pela Freguesia de [...]
[assinatura]
14 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos.
320052757