Publicitação do Regulamento das Hortas Comunitárias do Município de Grândola
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), o), u) e f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que fixa em anexo o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, artigo 21.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, na sua atual redação, que fixa o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
Objeto e âmbito de aplicação
Delegação de competências
As competências que neste Regulamento que se encontram conferidas à Câmara Municipal de Grândola podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas.
Objetivos
A implementação das Hortas Comunitárias tem como principais objetivos:
Definições
Nos termos do presente Regulamento, entende-se por:
Organização
As Hortas Comunitárias estão organizadas da seguinte forma:
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento, a existir, será definido pelo Presidente da Câmara Municipal.
Obrigações do Município
Produtos cultiváveis
Direitos dos hortelões
Deveres dos hortelões
Proibições
Condições de participação
Das candidaturas
Instrução e admissão das candidaturas
Seleção e ordenação das candidaturas
Resultado das candidaturas
Da atribuição
Acordo de utilização
Duração, renovação e rescisão dos acordos de utilização das parcelas
Aceitação e recusa
Da vacatura de parcelas
Fiscalização
Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas a outras autoridades administrativas e policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas contidas no presente regulamento é do Presidente da Câmara Municipal de Grândola.
Sanções
Contrapartida
Suspensão das hortas
Confidencialidade
O Município de Grândola garante a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais constantes dos processos administrativos instruídos nos termos do presente regulamento.
Danos no património municipal
Os hortelões são financeira, civil e criminalmente responsáveis por danos causados no património municipal.
Normas supletivas
Sem prejuízo dos princípios gerais do direito, aplica-se subsidiariamente ao presente regulamento o Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento ou do acordo de utilização, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Grândola.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
20 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
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