Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no concelho de Leiria
Lei habilitante
O regulamento de apoio ao investimento e à criação de emprego no concelho de Leiria é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º e 23.º-A do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na versão atual, conjugado com a alínea d) do artigo 15.º, n.os 2, 3 e 9 do artigo 16.º e n.os 22.º e 23.º do artigo 18.º, todos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.
Objeto
Âmbito de aplicação
Benefícios fiscais
Comunicação dos benefícios fiscais concedidos
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Documentos complementares
A candidatura deve ser ainda instruída com os seguintes documentos complementares, relativos aos prédios abrangidos pelo projeto de investimento, caso estejam já na disponibilidade do promotor:
Critérios de determinação dos benefícios fiscais
(ver documento original)
Limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Critérios de determinação dos benefícios fiscais
Limites aplicáveis aos auxílios
Gestor do procedimento
É da competência do Presidente da Câmara Municipal designar o gestor do procedimento relativo a cada candidatura, a quem compete:
Apreciação liminar
Prazos de análise das candidaturas
Relatório
O gestor do procedimento elabora um relatório, no qual indica o pedido objeto da candidatura, resume o conteúdo do procedimento e formula uma proposta de decisão, sintetizando as razões de facto e de direito que a justificam.
Ato de reconhecimento
Caducidade do ato de reconhecimento
Contrato de concessão de benefícios fiscais
Obrigações dos beneficiários dos benefícios fiscais
Os beneficiários dos benefícios fiscais concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a:
Caducidade do contrato
O contrato de concessão de benefícios fiscais caduca decorrido o prazo pelo qual as isenções fiscais foram atribuídas.
Resolução do contrato
Competência
É da competência da Câmara Municipal de Leiria garantir o acompanhamento e controlo da execução dos contratos de concessão de benefícios fiscais, no âmbito do Programa "Leiria Invest", designando, para o efeito, uma comissão, composta por um número impar de membros, no mínimo de três.
Competências da comissão de acompanhamento e controlo
Obrigações de informação e Publicidade
Os beneficiários dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Programa "Leiria Invest" ficam obrigados a publicitar os benefícios e apoios de que são alvo ao abrigo deste Regulamento.
Prazos do regulamento
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo ou da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário, conforme se trate de matéria administrativa ou fiscal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, tendo por base a lei geral em vigor, em especial as normas do Código Fiscal de Investimento e da respetiva regulamentação.
Aplicação no tempo
O regime previsto no presente regulamento aplica-se aos projetos de investimento iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014, desde que não tenham sido objeto de decisão administrativa.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas as disposições normativas que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da publicação no Diário da República.
13 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.
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